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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Sociologistas

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Agosto, 2011


Há tempos, postei manifestações bastante ásperas, num Blog do Globo.com, sobre o editorial “Questão Urgente”, daquele jornal. Cuidava a matéria da trágica disseminação do crack pelo Brasil, realidade que já alcançava níveis epidêmicos, com ampla difusão por todos os estados.

Tal constatação, segundo o texto, seria do próprio UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. Um drama nacional, pois, com implicações no campo da Saúde e da Segurança, atingindo principalmente jovens das camadas menos favorecidas da sociedade.

Destacava o editorial o acerto da Prefeitura do Rio de Janeiro na decisão de recolher, compulsoriamente, a centros de internação, os menores flagrados no uso de drogas nas chamadas cracolândias.  Era lembrada a ausência de estrutura de atendimento adequado aos dependentes, o que poderia resultar na volta ao vício após a liberação.

Outra crítica ao programa de internação compulsória vinha, como sempre vem, do argumento – hoje, sabidamente inconsistente – de configurar infringência ao direito “de ir e vir”, constitucionalmente assegurado a todo cidadão.

Não obstante, a iniciativa do Prefeito do Rio de Janeiro consistia numa atitude digna de ser tomada como paradigma por todos os seus colegas do país. É preciso que o poder público socorra, com urgência, a parte da juventude brasileira aprisionada pela droga terrível.

A internação compulsória, inclusive de adultos, tem respaldo na Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001 e a internação de menores relativamente incapazes, um ato de caridade. Invocar a inconstitucionalidade dessa lei a pretexto de lesão a preceito fundamental de nossa Carta Magna beira a surrealismo. Tanto que, por tal via de raciocínio, também a legislação penal ao estabelecer, infraconstitucionalmente, hipóteses de perda da liberdade, mereceria igual censura por agravo ao “direito de ir e vir”...

Faz parte do jogo do dependente químico recusar tratamento. É uma atitude que integra o quadro da doença. Se a família, ou os responsáveis pelo enfermo, não enfrentam o problema, internando-o à força, estarão fazendo tábula rasa do mais caro de todos os direitos da pessoa humana – que é o direito à vida. O crack mata. E mata rápido.

Por isto, adotando a terminologia do editorial d’ O Globo, também vejo como sociologistas, bastante desinformados, esses defensores de princípios constitucionais mal lidos e mal interpretados.

Ninguém infringe a lei com atos de humanidade, com o exercício de altruísmo, ao proporcionar tratamento a jovens viciados a caminho da autodestruição. As leis demandam interpretação construtiva. Nenhum tribunal de país civilizado decidirá pela punição de quem busca preservar a vida de doentes indefesos e de socorrer famílias em desespero.

Não é que a internação do doente de crack irá, necessariamente, curá-lo. O processo de cura é complexo e inclui o querer e muito empenho do paciente. Empenho ao qual ele quase nunca chega sozinho. É preciso ajudá-lo. No início, ajudá-lo a continuar vivo para ter chance de evoluir até a decisão de sair do inferno em que se meteu. Interná-lo, portanto, é obra de caridade.

Que todos os prefeitos do país não pensem duas vezes para agir. É possível, sim, que pessoas exibicionistas, ávidas de janela, possam acenar com questionamentos jurídicos e outras boboquices. Não há, todavia, o menor risco de prosperarem tais objeções.

O “direito de ir e vir”, no caso, se aplicaria apenas ao “direito” que esses sociologistas de fancaria têm, de “ir" plantar batatas.

₪₪₪₪₪₪₪₪₪₪
(Publicado em 11.08.2011 em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/mariahelena/ e no LEOPOLDINENSE de 30.04.2013)

3 comentários:

  1. não sei se as intervenções deste tipo ajudam na recuperação, pode ate tirar das ruas por dias, semanas, ate meses, mas, certamente curar, acho improvável, sabemos que cura só existe se o paciente quer curar-se, entendo o "altruísmo" do Senhor governador, sei que as drogas é um serviço essencial, e concordo em tirar das ruas pessoas drogadas, só acho que o estado não pode envolver-se em assuntos pessoais, e tem que ter muito cuidado pra não estar "ajudando" pessoas que necessitam de mais dinheiro no bolso, ao credenciar clinicas e hospitais pra interesses particulares, sabemos que o Brasil infelizmente não faz nada que não beneficie algumas pessoas, não acho que exista mais "jeitinhos" hoje, que no passado, o que existe, é que hoje existem mais denuncias, mas, facilidades pra "oportunistas" serem flagrados. no mais acho esta iniciativa de utilidade publica, é assim que criamos outra cultura na população e nos drogados, e ajudamos estas pessoas a livra-se de uma doença tão devastadora que é o vicio, seja em drogas, álcool, ou remédios no geral. o crack é devastador, assim como tantas drogas vendidas sem a menor restrição para estas pessoas, li a reportagem, ao o senhor refere-se, a minha opinião é a mesma. não gosto da intervenção do estado em alguns assuntos, mas, vou esperar pra que esta iniciativa seja de fato pra ajudar, pra tentar recuperar pessoas sem futuro ou esperança.
    muito bom encontrar artigos que ajudam a esclarecer, a formar opinião.

    abraços e parabéns.

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  2. Amigo, você foi "na jugular" ao escrever este texto. Inclusive pelo título, que deve ter atraído muita gente que achou estranho.

    Infelizmente, sabemos que há muitas pessoas nesse país que confundem lei com justiça ou que, até pior, acham que a segunda deriva da primeira (em vez da primeira almejar a segunda).

    Acredito que este seja o grande mal do sistema do direito romano, se comparado ao consuetudinário: ele remove do debate a questão da justiça e tende a criar a dependência do código.

    Parabéns...

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  3. Obrigado, Da. Nina Pilar, por sua manifestação positiva; obrigado velho amigo, José Geraldo.
    Um grande abraço, e apareçam sempre aqui pelo Blog.

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