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Abril, 2010
Sinceramente, casos existem que seria melhor não contá-los. Mesmo sabendo disto, vivo advogando veracidade de histórias improváveis. O sujeito lê e deve pensar: “-Esse cara tá dando parte que eu sou bobo!” Acontece que a porção feminina do “fato sucedido” usa a tática da repetição e fica me azucrinando a paciência: Conta! Conta! Conta! Aí, já viram, né, mulher sempre vence pelo cansaço. Melhor contar logo.
Eu devia ter uns 9 anos de idade. Crescia na fazenda junto a meus pais e a uma montoeira de irmãos mais novos. Nossa casa era grande, sinistramente antiga, erigida sobre esteios e baldrames de aroeira, assoalho de taboas largas, desniveladas, muitos quartos, corredores escuros, janelas e pé-direito altos. Pertencera a meu avô paterno.
Ocupando toda a frente da residência, tínhamos o alpendre onde meu pai costumava ocupar sua cadeira de braços, para ler ou observar o movimento do curral leiteiro em frente. Também nessa grande varanda, com meus irmãos e com meninos da redondeza, jogávamos futebol de botões.
Certo dia, ali por volta das seis da tarde, já iniciando escurecer, assomou à porteira da entrada um cavaleiro desconhecido. Era um homem alto, não muito magro, pele branca amorenada pelo sol. Montava um cavalo castanho de espigada postura, cauda e crinas aloiradas, pelos limpos e escovados. Sem dúvida um belo animal, muito bem tratado.
O cavaleiro trajava calça caqui e casaco bege impecáveis, grandes bolsos nas laterais e na frente do casaco com abas pontudas a encimá-los, parecendo dólmã militar, botões graúdos e ombreiras abotoáveis. Usava chapéu panamá claro com abas um pouco mais largas que as comuns. As botas eram cor grená, parecendo couro cru, equipadas com esporas de metal amarelo e estreladas rosetas. Chamava a atenção, ainda, o arreio almofadado em pelica fina, de costuras salientes, com argolas e fivelas de bronze valorizando os láticos e a rédea. Também de bronze eram os dois reluzentes estribos.
Tudo isto somado à compostura e ao asseio do conjunto – cavaleiro e montaria – resultava não muito conciliável com a longa viagem por estradas poeirentas que ali os trouxera, como adiante ouviríamos.
Meu pai deu ordem ao tratador para abrir a porteira ao adventício. Este agradeceu e manobrou sua montaria a passos sóbrios na curta distância entre a cancela e o alpendre onde estávamos. Ainda montado dirigiu-se a meu pai com palavras de boa escolha:
-Amável senhor, o que me traz aqui é a fadiga de um dia inteiro ao sol por esta estrada que demanda o Paraibuna. A cidade mais próxima está a duas léguas à frente. Imploro-lhe a bondade de conceder-me pouso por esta noite e, inseguro se o abespinho além da conta, rogaria também algum trato a meu cavalo que, sob a dura canícula, acaba de romper sete léguas de chão esticado.
De sua cadeira preferida na varanda, com os moleques enroscados nas pernas, papai aquiesceu com gentileza:
-Pois não, vamos apear, amigo. Seja bem-vindo.
E avisou ao tratador:
-Por favor, Chico, tire o arreio do animal, dê um banho nele e bote-o pra comer no cocho com as vacas.
-Suba, meu senhor.
Na varanda e já acomodado na cadeira de vime que lhe foi oferecida, o homem falou de si mais ou menos assim:
-Sr. João (dirigia-se a meu pai), meu genitor também se chamava João. Batizou-me Chrisóstomo, um seu criado. Posso dizer que, submisso ao fio que o destino tece para cada um de nós, minha vida tem sido andar pelo mundo. Um homem não precisa muito para viver, Sr. João. A mim me bastam as colheitas que me deixou meu pai, junto ao reino dos homens e ao Reino de Deus. Não foi herança enorme, a primeira, mas com a segunda posso estar em todos os lugares que me aprazem. Aqui e no exterior. Se ando por nossa terra, prefiro fazê-lo a cavalo. É agradável progredir lentamente um pouco acima do chão, ir conhecendo lugares e pessoas. Devo alcançar a cidade de Januária, no São Francisco, em cinco semanas. Mas se acaso delongas me consumirem dez semanas, pelos muitos pousos que merecer, melhor gratificado estarei. Encantam-me mais os caminhos que propriamente os destinos.
-Acabo de conhecer os Estados Unidos da América. O senhor não imagina, Sr. João, o progresso industrial daquele país. Visitei Detroit. A cidade possui indústrias que se estendem por quarteirões espetados por dezenas de chaminés. São imensas fábricas de automóveis, caminhões, tratores – que aquela grande nação fabrica e vende para o mundo inteiro. Tudo o que vemos por aqui, de veículos de passeio ou de carga, todas as marcas, tudo, tudo, vem da América. É um pais riquíssimo, excedente à nossa imaginação.
A certa altura papai, certamente, já detectara na companhia sinistra “um possível louco” e, nós, um a um, aos bocejos, entráramos na direção dos quartos. Por delicadeza e, sem qualquer dúvida, por prudência, meu pai ainda levou um pouco adiante seu forçado interesse em tão áridos relatos.
Para felicidade de todos nós, até um doido sabe que na roça se dorme cedo. Antes das oito minha mãe já nos havia aplicado os cobertores e meu pai indicado ao hóspede as serventias da casa e o quarto a ele destinado. No dia seguinte, quando as crianças despertaram o forasteiro já havia partido.
Pela vida a fora - e, para ser absolutamente verdadeiro, até à idade adulta - jamais pude ver um prédio industrial, ou mesmo uma foto daqueles telhados angulados com chaminés vertendo fumaça negra, sem que me viesse à mente as “impressões de viagem” do misterioso forasteiro. É bem verdade que a coisa rendeu um pouco mais.
Já passava dos 17 anos quando, por acaso, toquei no assunto do cavaleiro com papai. Para susto meu, ele não se lembrava do episódio. Fui depressa à minha mãe dando-lhe todos os detalhes do ocorrido. Incrível! Ela também não se lembrava. Só faltava o Chico dizer a mesma coisa! E disse:
-Olha, Zé, por mais que eu puxo pela idéia, não me acode de ter dado banho nesse cavalo. Menos ainda de ter aberto a porteira pra esse tal cavaleiro com roupa de soldado.
Fiquei intrigado. Não sou doido! Sonho não foi. O cavaleiro era real. O cavalo era real. Vi o Chico tirar a sela do corcel e banhá-lo na bica... Será possível!
O tempo, esse nosso amigo brincalhão, levou-me um dia a visitar a irmã mais velha de meu pai, Tia Lígia. Resolvi contar-lhe minha fantástica história enquanto, à mesa da sala de jantar, saboreava com café seus inesquecíveis biscoitinhos de polvilho azedo. Percebi que ela não abria os olhos enquanto me ouvia. Quando terminei, Tia Lígia colocou suas mãos sobre as minhas e, inclinada sobre meus ombros, disse em tom cuidadoso:
-Seu avô, meu filho, sempre dizia que naquela “Fazenda Expiação”, de tempos em tempos, aparecia esse cavaleiro. Nem todos o viam...
Eu, hem!
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(Publ. em 01.04.2010, em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/mariahelena/)
quinta-feira, 25 de março de 2010
quarta-feira, 24 de março de 2010
A Nova Ordem Mundial e a Contratação no Mercosul
(MONOGRAFIA)
NOVA ORDEM - Relações Contratuais de Consumo no MERCOSUL
Observa Roberto Campos(1) que a velha ordem político-econômica começou a desabar com a eclosão da revolução comunista, em 1917, e terminou em 1989, com a queda do muro de Berlim e o colapso do marxismo-leninismo.
“Cada ‘nova ordem’ – diz textualmente, Campos – entretém a ambição de permanência, mas é cada vez mais curto o período de sobrevida. Como nota Henry Kissinger, o sistema internacional que nasceu da Paz de Westphalia durou 150 anos; o sistema criado pelo congresso de Viena persistiu por 100 anos. (...) Após o Tratado de Versalhes, em 1919, sonhava-se com uma “nova ordem internacional” fulcrada no idealismo dos quatorze princípios do presidente Wilson e na formação da Liga das Nações. O ideário da segurança coletiva universal foi, entretanto, apenas um intervalo entre duas guerras.
A vitória dos aliados na II Guerra Mundial faria renascerem as esperanças de uma ‘nova ordem’, cujo agente político seria a ONU. Com a dissolução do colonialismo houve uma proliferação de nações. Mas logo se instalou o conflito bipolar da guerra fria, que duraria mais de 40 anos.
Após o colapso do socialismo em 1989-90, a temática da ‘nova ordem’ voltou ao proscênio. Em contraste com o antigo imperialismo e o nacionalismo clássico surgem hoje duas tendências conflitantes. Há, de um lado, uma busca de associações econômicas transnacionais para ampliação de mercados e, de outro, a eclosão do etnicismo, que leva à fragmentação política, como ocorre na ex-União Soviética e na ex-Iugoslávia. (...) Mas confirma-se cada vez mais o paradoxo enunciado pelo sociólogo americano Daniel Bell: ‘O estado-nação é hoje grande demais para os pequenos problemas e pequeno demais para os grandes problemas’.” (grifamos)
Chegamos assim, nos dias atuais, ao ponto em que os estados-nações passam a revestir a forma de estados-parte na montagem de blocos econômicos internacionais para enfrentamento dos grandes problemas da sociedade pós-industrial a que se refere Daniel Bell(2) no pertinente brocardo. É o mundo que se interliga nas mais variadas frentes, culturais, econômicas, políticas no compasso vertiginoso com que se aperfeiçoam os meios de comunicação.
Transitamos pela chamada época da “Globalização”, um conceito, como apropriadamente assevera o Embaixador Assis Grieco (3), que “padece da circunstância de ter surgido e evoluído como ‘termo-ônibus’, elaborado em base puramente empírica”, para abarcar múltiplos conceitos, tal como acontece com a própria expressão Nova Ordem Internacional.
É fenômeno que veio para tornar o homem um ser amplamente integrado a regras cosmopolitas, sobretudo nas frentes sociais e econômicas.
Sob enfoque histórico, o comércio para além de fronteiras nacionais, remonta às origens da civilização mesopotâmica, ao mediterrâneo egípcio e greco-latino, espraiando-se pela era moderna e das navegações.
Emergindo a Europa do renascimento italiano, politicamente configurada em estados-nações, o cristianismo e a cultura humanística seriam os traços comuns que dariam a ela prevalência na condução dos destinos políticos e econômicos mundiais. Lançou-se o velho mundo ao mar na epopéia das navegações ibéricas, no rastro da exploração das rotas de comércio com o Oriente, que viria assegurar novas perspectivas para a expansão européia, onde já circulavam produtos agrícolas e manufaturados, com apoio de uma estrutura razoavelmente sofisticada de moedas, crédito e câmbio.
As invasões tártaras levam à Europa o conhecimento da presença na Ásia, da grande dinastia Mongol, suas riquezas e poderio guerreiro. Foram o ouro da Índia, as especiarias de Cipango e Catai que motivaram as navegações e a Revolução Comercial, com a descoberta do território americano e da passagem africana para o Oriente longínquo.
Anota Caio Prado Júnior(4) que “todos os grandes acontecimentos dessa era, que se convencionou com razão chamar dos descobrimentos, articulam-se num conjunto que não é senão um capítulo da história do comércio europeu. Tudo o que se passa são incidentes da imensa empresa comercial a que se dedicam os países da Europa a partir do séc. XV, e que lhes alargará o horizonte pelo oceano afora. Não tem outro caráter a exploração da costa africana e o descobrimento e colonização das Ilhas pelos portugueses, o roteiro das Índias, o descobrimento da América, a exploração e ocupação e de seus vários setores”.
Mas o que se poderia chamar de globalização econômica assumiu contornos nos séculos XVI e XVII no caudal dos fluxos de comércio, avolumados com a exploração e colonização americanas. Concomitantemente, o apossamento das riquezas africanas e asiáticas marca a presença imperialista européia em todo o mundo, por obra de seu inafrontável poder bélico e administrativo. Da Revolução Comercial à Industrial, o mercantilismo imperou servido pela pilhagem de ouro e prata das minas mexicanas, peruanas e do aluvião brasileiro. As decepções inglesa e portuguesa com a suposta pobreza mineral de suas colônias levariam à exploração, em bases permanentes, das lavouras americanas, assegurando suprimento de tabaco, cacau e batatas, bens que passaram a integrar hábitos e dietas européias.
A era industrial ocasiona o início do regime mundial de especialização do trabalho e produção criando, no Século XIX, as características prevalecentes até os dias que correm de troca de produtos primários e industrializados. O Século XX já encontra definida a estrutura dos fluxos comerciais e financeiros, atribuindo, até o presente, aos países industrializados, a liderança da economia global.
Comércio e finanças mundiais passam a ser disciplinados, a partir da conferência de Bretton Woods (1944), pelo FMI, pelo Banco Mundial e, mais recentemente (1995), também pela Organização Mundial do Comércio. Nestes organismos transitam, hoje, finanças, empréstimos, investimentos, a imputação dos benefícios das tecnologias de ponta, e todo um séquito de soluções e aviamentos para as mais variadas aflições mundiais.
Progridem nos tempos fluentes blocos econômicos na Europa, na América do Norte, na Ásia e na América do Sul, a despeito da noção de globalização, autêntica, continuar bastante dependente do jogo de poder e das supremacias avassaladoras que se procuram eqüalizar e arrefecer no fórum das Nações Unidas. Às vezes sem maiores resultados efetivos, como acaba de ocorrer com a tomada americana do Iraque, e sua segunda reserva petrolífera do planeta, ao que consta, por inspiração dos “falcões” da política americana – magnatas das multinacionais do petróleo.
Protesta Oliveiros Litrento(5) dizendo que, “atualmente, a aproveitar-se a excelente visão crítica de Wolfgang Friedmann, há acentuada perda de soberania diante dos grupos de pressão. Incontestáveis condutores da ação política nos dias em que vivemos, aqueles governos invisíveis já nem sempre permitem que a soberania seja identificada com a vontade geral, de J.J. Rousseau. E que, em face das necessidades políticas fundamentais de nosso tempo, o Estado-Nação, a perder paulatinamente sua tendência centralizadora premido por relações internacionais em grande parte ditadas pelo imperialismo econômico, esmagando aspirações nacionais e atrelando o nacionalismo tão-somente como um vagão, é conduzido como simples complemento da ordem natural internacional”.
Paralelamente, a sofisticação dos mercados financeiros vem logrando estabelecer um equilíbrio pendular entre gerência governamental e gerência privada nos diversos países. Assiste-se à ascendência das finanças privadas, à supremacia crescente das empresas privadas nos países industrializados, enquanto os fluxos de capitais públicos experimentam expansão limitada. Uma correta administração da taxa de juros e do câmbio passou a ser instrumento de atração de capitais de risco, fundamentais à sobrevivência integrada das nações, à sua confiabilidade externa e à rolagem das dívidas internas, em que pesem reflexos negativos pontuais na poupança privada (encarecimento do dinheiro) e nos níveis de emprego via expansão das atividades industriais e comerciais.
Este, aliás, o quadro que domina a cena brasileira no instante em que este trabalho é montado, com ácidos entreveros entre autoridades da área econômica, políticos e empresários, em torno da autonomia que deva ser admitida ao Banco Central no discernimento sobre a taxa de juros da economia.
Também as chamadas transnacionais ou multinacionais – que no Brasil já concorrem com um terço do PIB nacional(6) - sobem ao púlpito, passando a constituir, elas próprias, sustentáculos da mundialização, enquanto essenciais ao aporte de inovações e tecnologia de ponta, na expansão de reservas via exportação, oxigenando a capacidade de importar matérias primas e bens de capital destinados à reposição dos parques industriais, na velocidade vertiginosa das crescentes demandas de consumo.
Lembra-nos Daniel Amin(7) que, “ao lado da mundialização, o final do século passado e início do atual determinaram a vigência de uma nova ordem internacional, caracterizada pela unipolaridade política, econômica, militar, tecnológica e cultural, entendida a sociedade atual como a sociedade do consumo. Além disso, não há que se falar em inexistência de ideologias nesta sociedade mas, tão somente, na existência de uma ideologia única, a ideologia do consumo”.
O certo é que, na senda ideológica liberal que conduz a tais desideratos, as nações passam a percorrer os tortuosos e surpreendentes caminhos de uma geografia econômica internacionalizada, polarizando-se segundo soma e multiplicação de interesses econômicos aproximados, conciliáveis em processo associativo por blocos regionais.
Sintomático, pois, no caso do Brasil, que a Constituição de 1988 viesse dispor, no Parágrafo Único do seu Art. 4º, que o país buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Anotamos ainda, de Amin Ferraz(8), a observação:
NOVA ORDEM - Relações Contratuais de Consumo no MERCOSUL
Observa Roberto Campos(1) que a velha ordem político-econômica começou a desabar com a eclosão da revolução comunista, em 1917, e terminou em 1989, com a queda do muro de Berlim e o colapso do marxismo-leninismo.
“Cada ‘nova ordem’ – diz textualmente, Campos – entretém a ambição de permanência, mas é cada vez mais curto o período de sobrevida. Como nota Henry Kissinger, o sistema internacional que nasceu da Paz de Westphalia durou 150 anos; o sistema criado pelo congresso de Viena persistiu por 100 anos. (...) Após o Tratado de Versalhes, em 1919, sonhava-se com uma “nova ordem internacional” fulcrada no idealismo dos quatorze princípios do presidente Wilson e na formação da Liga das Nações. O ideário da segurança coletiva universal foi, entretanto, apenas um intervalo entre duas guerras.
A vitória dos aliados na II Guerra Mundial faria renascerem as esperanças de uma ‘nova ordem’, cujo agente político seria a ONU. Com a dissolução do colonialismo houve uma proliferação de nações. Mas logo se instalou o conflito bipolar da guerra fria, que duraria mais de 40 anos.
Após o colapso do socialismo em 1989-90, a temática da ‘nova ordem’ voltou ao proscênio. Em contraste com o antigo imperialismo e o nacionalismo clássico surgem hoje duas tendências conflitantes. Há, de um lado, uma busca de associações econômicas transnacionais para ampliação de mercados e, de outro, a eclosão do etnicismo, que leva à fragmentação política, como ocorre na ex-União Soviética e na ex-Iugoslávia. (...) Mas confirma-se cada vez mais o paradoxo enunciado pelo sociólogo americano Daniel Bell: ‘O estado-nação é hoje grande demais para os pequenos problemas e pequeno demais para os grandes problemas’.” (grifamos)
Chegamos assim, nos dias atuais, ao ponto em que os estados-nações passam a revestir a forma de estados-parte na montagem de blocos econômicos internacionais para enfrentamento dos grandes problemas da sociedade pós-industrial a que se refere Daniel Bell(2) no pertinente brocardo. É o mundo que se interliga nas mais variadas frentes, culturais, econômicas, políticas no compasso vertiginoso com que se aperfeiçoam os meios de comunicação.
Transitamos pela chamada época da “Globalização”, um conceito, como apropriadamente assevera o Embaixador Assis Grieco (3), que “padece da circunstância de ter surgido e evoluído como ‘termo-ônibus’, elaborado em base puramente empírica”, para abarcar múltiplos conceitos, tal como acontece com a própria expressão Nova Ordem Internacional.
É fenômeno que veio para tornar o homem um ser amplamente integrado a regras cosmopolitas, sobretudo nas frentes sociais e econômicas.
Sob enfoque histórico, o comércio para além de fronteiras nacionais, remonta às origens da civilização mesopotâmica, ao mediterrâneo egípcio e greco-latino, espraiando-se pela era moderna e das navegações.
Emergindo a Europa do renascimento italiano, politicamente configurada em estados-nações, o cristianismo e a cultura humanística seriam os traços comuns que dariam a ela prevalência na condução dos destinos políticos e econômicos mundiais. Lançou-se o velho mundo ao mar na epopéia das navegações ibéricas, no rastro da exploração das rotas de comércio com o Oriente, que viria assegurar novas perspectivas para a expansão européia, onde já circulavam produtos agrícolas e manufaturados, com apoio de uma estrutura razoavelmente sofisticada de moedas, crédito e câmbio.
As invasões tártaras levam à Europa o conhecimento da presença na Ásia, da grande dinastia Mongol, suas riquezas e poderio guerreiro. Foram o ouro da Índia, as especiarias de Cipango e Catai que motivaram as navegações e a Revolução Comercial, com a descoberta do território americano e da passagem africana para o Oriente longínquo.
Anota Caio Prado Júnior(4) que “todos os grandes acontecimentos dessa era, que se convencionou com razão chamar dos descobrimentos, articulam-se num conjunto que não é senão um capítulo da história do comércio europeu. Tudo o que se passa são incidentes da imensa empresa comercial a que se dedicam os países da Europa a partir do séc. XV, e que lhes alargará o horizonte pelo oceano afora. Não tem outro caráter a exploração da costa africana e o descobrimento e colonização das Ilhas pelos portugueses, o roteiro das Índias, o descobrimento da América, a exploração e ocupação e de seus vários setores”.
Mas o que se poderia chamar de globalização econômica assumiu contornos nos séculos XVI e XVII no caudal dos fluxos de comércio, avolumados com a exploração e colonização americanas. Concomitantemente, o apossamento das riquezas africanas e asiáticas marca a presença imperialista européia em todo o mundo, por obra de seu inafrontável poder bélico e administrativo. Da Revolução Comercial à Industrial, o mercantilismo imperou servido pela pilhagem de ouro e prata das minas mexicanas, peruanas e do aluvião brasileiro. As decepções inglesa e portuguesa com a suposta pobreza mineral de suas colônias levariam à exploração, em bases permanentes, das lavouras americanas, assegurando suprimento de tabaco, cacau e batatas, bens que passaram a integrar hábitos e dietas européias.
A era industrial ocasiona o início do regime mundial de especialização do trabalho e produção criando, no Século XIX, as características prevalecentes até os dias que correm de troca de produtos primários e industrializados. O Século XX já encontra definida a estrutura dos fluxos comerciais e financeiros, atribuindo, até o presente, aos países industrializados, a liderança da economia global.
Comércio e finanças mundiais passam a ser disciplinados, a partir da conferência de Bretton Woods (1944), pelo FMI, pelo Banco Mundial e, mais recentemente (1995), também pela Organização Mundial do Comércio. Nestes organismos transitam, hoje, finanças, empréstimos, investimentos, a imputação dos benefícios das tecnologias de ponta, e todo um séquito de soluções e aviamentos para as mais variadas aflições mundiais.
Progridem nos tempos fluentes blocos econômicos na Europa, na América do Norte, na Ásia e na América do Sul, a despeito da noção de globalização, autêntica, continuar bastante dependente do jogo de poder e das supremacias avassaladoras que se procuram eqüalizar e arrefecer no fórum das Nações Unidas. Às vezes sem maiores resultados efetivos, como acaba de ocorrer com a tomada americana do Iraque, e sua segunda reserva petrolífera do planeta, ao que consta, por inspiração dos “falcões” da política americana – magnatas das multinacionais do petróleo.
Protesta Oliveiros Litrento(5) dizendo que, “atualmente, a aproveitar-se a excelente visão crítica de Wolfgang Friedmann, há acentuada perda de soberania diante dos grupos de pressão. Incontestáveis condutores da ação política nos dias em que vivemos, aqueles governos invisíveis já nem sempre permitem que a soberania seja identificada com a vontade geral, de J.J. Rousseau. E que, em face das necessidades políticas fundamentais de nosso tempo, o Estado-Nação, a perder paulatinamente sua tendência centralizadora premido por relações internacionais em grande parte ditadas pelo imperialismo econômico, esmagando aspirações nacionais e atrelando o nacionalismo tão-somente como um vagão, é conduzido como simples complemento da ordem natural internacional”.
Paralelamente, a sofisticação dos mercados financeiros vem logrando estabelecer um equilíbrio pendular entre gerência governamental e gerência privada nos diversos países. Assiste-se à ascendência das finanças privadas, à supremacia crescente das empresas privadas nos países industrializados, enquanto os fluxos de capitais públicos experimentam expansão limitada. Uma correta administração da taxa de juros e do câmbio passou a ser instrumento de atração de capitais de risco, fundamentais à sobrevivência integrada das nações, à sua confiabilidade externa e à rolagem das dívidas internas, em que pesem reflexos negativos pontuais na poupança privada (encarecimento do dinheiro) e nos níveis de emprego via expansão das atividades industriais e comerciais.
Este, aliás, o quadro que domina a cena brasileira no instante em que este trabalho é montado, com ácidos entreveros entre autoridades da área econômica, políticos e empresários, em torno da autonomia que deva ser admitida ao Banco Central no discernimento sobre a taxa de juros da economia.
Também as chamadas transnacionais ou multinacionais – que no Brasil já concorrem com um terço do PIB nacional(6) - sobem ao púlpito, passando a constituir, elas próprias, sustentáculos da mundialização, enquanto essenciais ao aporte de inovações e tecnologia de ponta, na expansão de reservas via exportação, oxigenando a capacidade de importar matérias primas e bens de capital destinados à reposição dos parques industriais, na velocidade vertiginosa das crescentes demandas de consumo.
Lembra-nos Daniel Amin(7) que, “ao lado da mundialização, o final do século passado e início do atual determinaram a vigência de uma nova ordem internacional, caracterizada pela unipolaridade política, econômica, militar, tecnológica e cultural, entendida a sociedade atual como a sociedade do consumo. Além disso, não há que se falar em inexistência de ideologias nesta sociedade mas, tão somente, na existência de uma ideologia única, a ideologia do consumo”.
O certo é que, na senda ideológica liberal que conduz a tais desideratos, as nações passam a percorrer os tortuosos e surpreendentes caminhos de uma geografia econômica internacionalizada, polarizando-se segundo soma e multiplicação de interesses econômicos aproximados, conciliáveis em processo associativo por blocos regionais.
Sintomático, pois, no caso do Brasil, que a Constituição de 1988 viesse dispor, no Parágrafo Único do seu Art. 4º, que o país buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Anotamos ainda, de Amin Ferraz(8), a observação:
“Com vistas a nossa integração, o Mercosul deve ser um primeiro passo, aglutinando interesses no Cone Sul. Sua fragilidade atual, reflexo das limitações dos países que o constituem, não pode impedir a continuidade de investimentos econômicos e políticas para o seu desenvolvimento. Simples acordo de mercado ou aduaneiro, o Mercosul pode transformar-se em um grande instrumento de integração econômica, cultural, política, social, fortalecendo nossos países no diálogo com a UE, com o NAFTA e permitindo-nos uma posição diferenciada no contexto da negociação para a implantação da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas)”.
Sob prevalência desse espírito integrativo de convergências regionais, chegamos ao MERCOSUL, o Mercado Comum do Sul.
Seus precedentes históricos estão no Tratado de Montevidéo, de 1960, que deu origem à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), cujo principal objetivo foi criar uma zona de livre comércio. Depois, em 1980, fora firmado o Tratado de Montevidéo, do qual resultara a criação da Associação Latino Americana de Integração (ALADI). Esta substituiu a ALALC, objetivando, com um novo enfoque, superar os obstáculos que impediram seu êxito. Mas o primeiro antecedente direto da criação do mercado comum (MC) foi o início, em julho de 1986, do Programa de Integração e Cooperação Econômica entre Argentina e Brasil.
Por essa época, ampliaram-se os acordos bilaterais que o Uruguai havia firmado com a Argentina (CAUCE) e com o Brasil (PEC), em meados da década de setenta. Em novembro de 1988 foi firmado o Tratado de Integração e Cooperação Angentino-Brasileiro, para a criação de um espaço econômico comum, no prazo de dez anos.
Em julho de 1989, os presidentes da Argentina e do Brasil assinaram a Ata de Buenos Aires, com novo impulso e novos instrumentos ao processo de negociação. Na Ata fixou-se a data para a criação de Mercado Comum: 31 de dezembro de 1994.
Por fim, a 26 de março de 1991, os presidentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai chancelaram o Tratado de Assunção, pelo qual “os Estados Partes (EP) decidiram constituir um MC, a ser denominado Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)”.
Ao Protocolo de Brasília, em janeiro de 1991, seguiram-se as Reuniões do Conselho do Mercado Comum em: Las Leñas, 26 e 27/7/92; Montevidéu, 28/12/92; Assunção, 01/7/93; Colônia, 17/1/94; Buenos Aires, 4 a 5/8/94; Ouro Preto, 16 a 17/12/94; Assunção, 4 a 5/8/95; Punta Del Este, 6 a 7/12/95; Buenos Aires e São Luiz, 24 e 25/6/96; Fortaleza, 16 a 17/12/96; Assunção, 18/6/97; Montevidéu, 15/12/97; Buenos Aires e Usuahia, 23/7/98; Rio de Janeiro, 10/12/98.
Muito recentemente, a 18 de junho de 2003, teve lugar, em Assunção, Reunião de Cúpula dos presidentes dos quatro países do Mercosul. Na agenda, Tarifa Externa Comum (TEC); Defesa Comercial, intra e extra zona; Serviços; Compras Governamentais; Investimentos; Institucionalização do Bloco; Mecanismos de Incorporação de Normas; e a criação do Parlamento Comum.
A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR:
Pretende este trabalho assestar um enfoque, ainda que perfunctório, nas relações contratuais do consumidor no âmbito do MERCOSUL. É que o ideal da livre circulação de bens, serviços e capitais preconizada por este Mercado Comum, item indispensável à integração regional, produz reflexos em diversos setores e muito direta e sensivelmente nas relações de consumo.
A importância do consumidor é tanto maior na medida em que se expande a economia de mercado, por ser ele o ator principal e essencial da efetiva assimilação, circulação e troca dos itens de produção.
Enquanto a política de proteção ao consumidor mantiver-se adstrita à política econômica de cada estado parte, o equilíbrio contratual estará exposto a incertezas e às abruptas mudanças da economia, passíveis de infligir onerosidades não previstas e de problemática recomposição.
Podemos dizer que a legislação brasileira, está equipada de instrumentos hábeis e efetivos para a proteção e defesa do consumidor, abrigando a possibilidade de revisão contratual por fato superveniente que desequilibre o pacto assumido. Festejando com júbilo este salto de qualidade no ordenamento pátrio, consigna a professora Fabiana R. Barleta(9), que “a mudança de rota trazida pela Lei nº8.078, de 11.09.90 (CDC), no que diz respeito à revisão de prestações excessivamente onerosas para o consumidor durante a execução do contrato, está intimamente relacionada com as transformações vividas pelo Direito no decorrer deste século e com a transição de um Estado Liberal individualista, garantidor da autonomia e da liberdade contratual para um Estado Social solidarista, que intervém nas relações contratuais a fim de proteger a parte mais fraca e oprimida na sociedade de massa”.
No âmbito do MERCOSUL, entretanto, a legislação dos nossos parceiros ainda não contempla confortavelmente princípios jurídicos equivalentes. Isto porque ainda não se tem conciliado instrumentos legais hábeis a romper com a intrínseca ligação entre as relações de consumo e a política econômico-monetária de cada Estado.
Nesse passo, a proteção e defesa do consumidor no espaço do MERCOSUL resolvem-se, por enquanto, segundo a geografia dos princípios e dos usos locais. Tentativas de codificações regionais abrangentes no elenco normativo do MS têm esbarrado em perplexidades e até em barreiras concretas de problemática transposição nos Estados Partes. Incertezas e complexidades a reclamar superação.
Daniel Amin(10), nota que a problemática da contratação internacional, enquanto instrumentadora dos atos de comércio, está fundamentalmente relacionada com o fenômeno da mundialização, e cita Irineu Strenger(11) para explicar essa complexidade incidente:
Sob prevalência desse espírito integrativo de convergências regionais, chegamos ao MERCOSUL, o Mercado Comum do Sul.
Seus precedentes históricos estão no Tratado de Montevidéo, de 1960, que deu origem à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), cujo principal objetivo foi criar uma zona de livre comércio. Depois, em 1980, fora firmado o Tratado de Montevidéo, do qual resultara a criação da Associação Latino Americana de Integração (ALADI). Esta substituiu a ALALC, objetivando, com um novo enfoque, superar os obstáculos que impediram seu êxito. Mas o primeiro antecedente direto da criação do mercado comum (MC) foi o início, em julho de 1986, do Programa de Integração e Cooperação Econômica entre Argentina e Brasil.
Por essa época, ampliaram-se os acordos bilaterais que o Uruguai havia firmado com a Argentina (CAUCE) e com o Brasil (PEC), em meados da década de setenta. Em novembro de 1988 foi firmado o Tratado de Integração e Cooperação Angentino-Brasileiro, para a criação de um espaço econômico comum, no prazo de dez anos.
Em julho de 1989, os presidentes da Argentina e do Brasil assinaram a Ata de Buenos Aires, com novo impulso e novos instrumentos ao processo de negociação. Na Ata fixou-se a data para a criação de Mercado Comum: 31 de dezembro de 1994.
Por fim, a 26 de março de 1991, os presidentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai chancelaram o Tratado de Assunção, pelo qual “os Estados Partes (EP) decidiram constituir um MC, a ser denominado Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)”.
Ao Protocolo de Brasília, em janeiro de 1991, seguiram-se as Reuniões do Conselho do Mercado Comum em: Las Leñas, 26 e 27/7/92; Montevidéu, 28/12/92; Assunção, 01/7/93; Colônia, 17/1/94; Buenos Aires, 4 a 5/8/94; Ouro Preto, 16 a 17/12/94; Assunção, 4 a 5/8/95; Punta Del Este, 6 a 7/12/95; Buenos Aires e São Luiz, 24 e 25/6/96; Fortaleza, 16 a 17/12/96; Assunção, 18/6/97; Montevidéu, 15/12/97; Buenos Aires e Usuahia, 23/7/98; Rio de Janeiro, 10/12/98.
Muito recentemente, a 18 de junho de 2003, teve lugar, em Assunção, Reunião de Cúpula dos presidentes dos quatro países do Mercosul. Na agenda, Tarifa Externa Comum (TEC); Defesa Comercial, intra e extra zona; Serviços; Compras Governamentais; Investimentos; Institucionalização do Bloco; Mecanismos de Incorporação de Normas; e a criação do Parlamento Comum.
A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR:
Pretende este trabalho assestar um enfoque, ainda que perfunctório, nas relações contratuais do consumidor no âmbito do MERCOSUL. É que o ideal da livre circulação de bens, serviços e capitais preconizada por este Mercado Comum, item indispensável à integração regional, produz reflexos em diversos setores e muito direta e sensivelmente nas relações de consumo.
A importância do consumidor é tanto maior na medida em que se expande a economia de mercado, por ser ele o ator principal e essencial da efetiva assimilação, circulação e troca dos itens de produção.
Enquanto a política de proteção ao consumidor mantiver-se adstrita à política econômica de cada estado parte, o equilíbrio contratual estará exposto a incertezas e às abruptas mudanças da economia, passíveis de infligir onerosidades não previstas e de problemática recomposição.
Podemos dizer que a legislação brasileira, está equipada de instrumentos hábeis e efetivos para a proteção e defesa do consumidor, abrigando a possibilidade de revisão contratual por fato superveniente que desequilibre o pacto assumido. Festejando com júbilo este salto de qualidade no ordenamento pátrio, consigna a professora Fabiana R. Barleta(9), que “a mudança de rota trazida pela Lei nº8.078, de 11.09.90 (CDC), no que diz respeito à revisão de prestações excessivamente onerosas para o consumidor durante a execução do contrato, está intimamente relacionada com as transformações vividas pelo Direito no decorrer deste século e com a transição de um Estado Liberal individualista, garantidor da autonomia e da liberdade contratual para um Estado Social solidarista, que intervém nas relações contratuais a fim de proteger a parte mais fraca e oprimida na sociedade de massa”.
No âmbito do MERCOSUL, entretanto, a legislação dos nossos parceiros ainda não contempla confortavelmente princípios jurídicos equivalentes. Isto porque ainda não se tem conciliado instrumentos legais hábeis a romper com a intrínseca ligação entre as relações de consumo e a política econômico-monetária de cada Estado.
Nesse passo, a proteção e defesa do consumidor no espaço do MERCOSUL resolvem-se, por enquanto, segundo a geografia dos princípios e dos usos locais. Tentativas de codificações regionais abrangentes no elenco normativo do MS têm esbarrado em perplexidades e até em barreiras concretas de problemática transposição nos Estados Partes. Incertezas e complexidades a reclamar superação.
Daniel Amin(10), nota que a problemática da contratação internacional, enquanto instrumentadora dos atos de comércio, está fundamentalmente relacionada com o fenômeno da mundialização, e cita Irineu Strenger(11) para explicar essa complexidade incidente:
“Chega-se à convicção de que uma das notas características dos contratos internacionais é a sua vinculação a um ou mais sistemas jurídicos estrangeiros, além de outros dados de estraneidade, como o domicílio, a nacionalidade, a lex voluntaris, a localização da sede, centro de principais atividades, e até a própria conceituação legal.”
Curial será que decorra de análogas circunstâncias a lenta e invariavelmente penosa busca de denominadores comuns e reconhecidas dificuldades na internalização de normas e decisões alienígenas.
O que tem o Brasil a transmitir a seus parceiros insere-se naqueles avanços obtidos com o advento da Lei nº8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), paralelamente ao triunfo de uma hermenêutica civil-constitucional que soe identificar na boa-fé um princípio autônomo que se impõe a toda a ordem jurídica.
Como, a seu turno, salienta Siqueira de Castro(12), trata-se de buscar “eliminar ou dirimir desigualdades materiais entre os homens. (...) Impor ao legislador, em sede constitucional, a obrigação de fixar no direito ordinário tratamento discriminatório mais benigno para os grupos inferiorizados.”
Sob o edifício – que ainda diríamos em construção - desta óptica civil-constitucional, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entre nós, foi pioneiro na aplicação do princípio da boa-fé, antes do CDC, mesmo tendo, o Tribunal – como anotou Célia Slawinski(13) - que realizar extensas fundamentações, para justificar a adoção de um princípio não legislado, como anota o ora Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar Jr., ao esclarecer:
“Era preciso (...) a cada vez, explicitar fundamentadamente, a invocação do princípio jurídico não legislado. Agora, com a nova lei (fazia alusão ao CDC), já existe suporte legal para solver os litígios entre os partícipes da relação de consumo (...)”
RISCOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:
Experimentou o Brasil, no início do segundo governo FHC, um sísmico abalo em suas relações cambiais, após quatro anos de política econômica de relativa estabilidade ancorada no real, cuja paridade com a moeda americana vinha sendo sustentada artificialmente.
De forma inopinada, sucumbindo a pressões internas e externas, o governo brasileiro mudou substancialmente sua política econômica, sobretudo em relação ao câmbio, aplicando em menos de 60 dias medidas inteiramente opostas àquelas que vinha defendendo como balizadoras da sua filosofia de governo.
Foi substituído o sistema de bandas cambiais, até então vigente, pela livre flutuação do dólar americano, a partir de 12 de janeiro de 1999, carreando desvalorização ao real de cerca de 70% (setenta por cento), sob conseqüências contratuais arrasadoras, tanto internas quanto externas – neste caso, para o MERCOSUL.
Este fato superveniente e inesperado provocou insuportável majoração no vulto dos compromissos assumidos com cláusula de reajuste periódico das prestações indexadas à variação cambial. Os empenhos dessa natureza se tornaram insuportáveis, inviáveis de serem cumpridos. A força coercitiva dos contratos, inspirada no princípio pacta sunt servanda consagrado em nosso revogado Código Civil de 1916, passou a pairar ameaçadoramente, qual espada de Dâmocles, sobre cabeças compromissadas.
Sem embargo, remontando ao Direito Romano e consagrada pelo CDC (Código Civil Alemão) o princípio consubstanciado na cláusula rebus sic stantibus, inspirando a denominada teoria da imprevisão ou da revisão contratual por fato superveniente, impunha-se como solução natural para o problema, e já inspirava, àquela época, nosso CDC e o art. 170 da Constituição Federal.
Cabe aqui um parêntesis para lembrar que, no caso específico da correção monetária e seus consectários, militava adicionalmente uma dificuldade de assimilação importante dentro do MERCOSUL, já que o conceito de recomposição do dinheiro era desconhecido, pelo menos no dia-a-dia das pessoas dos outros três Estados Parte.
Apenas o Brasil vivenciava o artifício da correção monetária na recomposição do poder de compra da moeda, entendida ela não como “penalidade imposta ao devedor, nem, tampouco, acréscimo ou vantagem concedida ao credor. Simplesmente recomposição do valor original do crédito, reposição do crédito ao estado em que estava ao tempo em que deveria ter voltado ao patrimônio do credor”(14) ou, como a define Amilcar Falcão(15), “técnica, pelo direito consagrada, de se traduzir em termos de idêntico poder aquisitivo, quantias e valores fixados ‘pro tempore’,que se apresentam em moeda sujeita a desvalorização”.
Lastreada na sobredita cláusula rebus sic stantibus, a teoria da imprevisão consiste em se presumir nos pactos bilaterais a existência de direito implícito de os contraentes só cumprirem o avençado quando as circunstâncias vigentes no momento da contratação se mantiverem inalteradas até o instante da execução. Alterando-se as circunstâncias, as regras contratuais tornam-se passíveis de serem revistas. Isto é, a revisão dos contratos via Poder Judiciário será sempre possível, quando ocorrer agravamento exagerado e imprevisto das obrigações assumidas por alguma das partes signatárias.
Como estamos demonstrando, nossos parceiros do Mercosul nunca dispuseram e ainda não dispõem de um bom arcabouço legislativo de proteção ao consumidor, de sorte a socorrê-lo na incidência de fatos supervenientes que tornem o contrato demasiado oneroso.
A DEFESA DO CONSUMIDOR NO MERCOSUL:
Do magistério de San Tiago Dantas(16) aproveita-se a lição:
“Quanto mais progridem e se organizam as coletividades, maior é o grau de diferenciação a que atinge seu sistema legislativo. A lei raramente colhe no mesmo comando todos os indivíduos, quase sempre atende a diferenças de sexo, de profissão, de atividade, de situação econômica, de posição jurídica, de direito anterior; raramente regula do mesmo modo a situação de todos os bens, quase sempre os distingue conforme a natureza, a utilidade, a raridade, a intensidade de valia que oferecem a todos, raramente qualifica de modo único as múltiplas ocorrências de um mesmo fato, quase sempre os distingue conforme circunstâncias em que se produzem ou conforme repercussão que têm no interesse geral. Todas essas distinções inspiradas no agrupamento natural e racional dos indivíduos e dos fatos, são essenciais ao processo legislativo, e não ferem o princípio da igualdade”.
Proteção ao consumidor não traduz afronta à noção de igualdade, mas vem sendo esta um poderoso óbice hermenêutico a ser superado com nossos sócios do Sul. E talvez nem sejam tão efetivas as razões concorrentes que inibem o pronto surgimento de um regramento norteador do consumo no MERCOSUL, limitando-o, como ainda agora, a medidas práticas, como política de tutelas, planos econômicos, leis de abuso do poder econômico, medidas de incentivo fiscal, crédito, etc.
Milita, ademais, na condução do Mercado certa obsessão pelas questões macro, de penoso encaminhamento.
Em crítica candente ao emperramento que isto causa ao processo integrativo, Ramón Torrent(17), ex-diretor do Conselho de Ministro da União Européia, lamenta em recente pronunciamento a não entrada em vigor do código aduaneiro do Mercosul, aprovado em 1994, dizendo:
“Ao invés de aprofundar-se em temas indispensáveis para fazer avançar a integração, o Mercosul se pôs a tratar de temas politicamente difíceis, que na Europa só se trataram 40 anos depois...”
Afogado, ao que se vê, em prioridades ditas mais relevantes e em razões de estado, é que não atende o Mercosul, por enquanto, à periclitação dos interesses do consumidor. Entrementes, sempre se conveio com o imperativo de dotar-se o Bloco de um instrumento eficaz de enfrentamento dessa realidade. Tanto assim, que as omissões normativas e o preocupante descompasso nos diversos ordenamentos internos de proteção ao consumidor no MERCOSUL, levou à assinatura sobremodo precipitada de certo Protocolo único de Defesa do Consumidor, que – curiosamente – teve que ser rejeitado pelo Brasil porque seu conteúdo abrigava sérios anacronismos em cotejo com as conquistas já codificadas entre nós, de resguardo aos direitos da classe. Isto é, o Protocolo ditava passos atrás em pontos já pacificados por aqui, anulando garantias já asseguradas no ordenamento vigente.
Ressalve-se, bem a propósito, que nem sempre a liberdade de se chegar a pactos regionais é tranqüila e pacífica nestas paragens sul americanas. Na verdade a integração no MERCOSUL arrosta dificuldades adicionais de vocação externa, imposta pela Ordem Econômica Mundial e absorvida por seus Estados Parte, mercê do considerável grau de dependência que ainda experimentam.
Prevalecem também ansiedades decorrentes do grande descompasso de desenvolvimento entre as próprias nações parceiras. Havendo o Brasil chegado à inserção de normas constitucionais inequívocas de proteção ao consumidor, paradoxalmente, este estágio evolutivo, em sede do próprio Mercado, resulta ser avaliado como incômoda barreira não-tarifária à integração. Isto é, gera desconforto. Os outros Estados Partes (EP) se sentem prejudicados. E o raciocínio é simples: a responsabilidade (expectativa de ônus) de quem exporta/vende para um país onde o consumidor disponha de considerável proteção legal e constitucional, torna-se bem maior.
A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, HOJE, NOS QUATRO PAÍSES DO MERCOSUL:
Uma análise comparativa das legislações nos Estados Parte do MERCOSUL evidencia que, de fato, a proteção ao consumidor não consta inserida nas cartas constitucionais, nem como alvo da Política Econômica, nem como Direito Fundamental, ao contrário do Brasil onde o art. 5º, inciso XXXII, da CF, inscreve-a como direito fundamental da pessoa, emprestando-lhe o art. 170-V conotações de instituto de ordem pública.
Entre nós, aliás, credita-se à Justiça do Estado de Minas Gerais pioneirismo na concessão do pedido liminar em ação coletiva, para conversão da variação cambial do DÓLAR, para o INPC, como fator de correção monetária a ser imposta ao credor excessivamente beneficiado por reajuste baseado em moeda alienígena.
Mas foi o Código de Defesa do Consumidor, assimilando o princípio da cláusula rebus sic stantibus, que viria introduzir, no seu artigo 6º, o direito do consumidor à revisão dos contratos em razão de fato superveniente que resulte em onerosidade unilateral extravagante.
A regra do artigo 6º não exige que o fato superveniente, ensejador do prejuízo excessivo, seja imprevisível ou mesmo irresistível. A norma se aplica ante a simples ocorrência do fato superveniente que altere o equilíbrio econômico do contrato, tornando excessivamente onerosa a prestação devida pelo consumidor.
Donde nem ser muito apropriado falar, alí, em teoria da imprevisão. Talvez fosse, in casu, melhor definida a teoria como da onerosidade adveniente.
Com respeito a esta, sem dúvida, nossos parceiros do MERCOSUL têm pela frente um longo caminho de conquistas a trilhar.
No direito argentino, dessuma-se a possibilidade de reconhecimento da invalidade de cláusulas que desnaturem o contrato, todavia inexiste mecanismo expresso para autorizar revisão como decorrência de fatos supervenientes. Pouco convincente é, também, a forma como a Constituição Argentina aborda, em seu art. 42, direitos relativos ao consumidor.
Longe de repetir o formato brasileiro, o Paraguai elevou a nível constitucional matérias concernentes à defesa do consumidor, destacando-se três artigos, (27, 38 e 72). Dispõe o art. 27 sobre o reconhecimento do tratamento diferenciado que a categoria dos consumidores necessita - mas não apenas os consumidores, também outros contratantes com desigualdade de poder - reconhecendo sua vulnerabilidade.
A seu prol, diga-se por justiça que o ordenamento jurídico paraguaio assimilou modificações importantes, impostas pela nova ordem econômica, editando boas regras de proteção ao consumidor.
Foi em abril de 1999 que entrou em vigor a lei paraguaia de Defesa do Consumidor e Usuário, que introduziu significativas mudanças no regime de contratação anteriormente previsto. Essa legislação sofreu influências sensíveis do ordenamento brasileiro. Ainda assim, ou talvez por isto, é tido como um corpo legal pouco feliz, ambíguo, com normas conflitantes dentro da própria lei e, sobretudo, defasado em relação a conquistas consolidadas no digesto civil. Não explicita a contento a proteção devida, precisando ser ela invocada com base no Código Civil, que adota enfoque bastante atual do instituto, assimilando a moderna doutrina.
O Código Civil paraguaio adianta-se, pois, à sua própria legislação privativa do consumidor, ao estabelecer normas gerais tendentes a resguardar a justiça na formação contratual, como as que proíbem o exercício abusivo de direitos, condenam o objeto imoral dos atos e consagram o princípio da boa-fé como vetor das relações negociais.
Já no Uruguai, conhecido por ser um paraíso fiscal e financeiro internacional, apesar do art. 52 de sua Constituição proibir a usura e estatuir que a lei estabeleça limites máximos aos juros, como princípio de ordem pública, pouco existe de específico relativamente a consumidor. Abriga a Constituição dispositivos que apenas abordam indiretamente a relação de consumo e uso, principalmente nos arts. 24, 44 e 52.
Não é, todavia, específica a proteção, incluindo-se no cambiante texto legal não apenas consumidores, mas toda a coletividade, como sempre tendente ao resguardo do princípio fundamental da isonomia, da igualdade de todos perante a lei, em detrimento, quase sempre, do sentido geral das normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais dos indivíduos, por classe ou de per si, oponíveis ao próprio Estado.
Tanto assim, com as ressalvas feitas, o que se pode comemorar por enquanto, e de maneira abrangente a todos os países, são as visíveis tomadas de posição relativamente ao tema. Há uma certa consciência da proteção devida ao consumidor nas contratações que o envolvam.
A edição da lei paraguaia, por exemplo, após a rejeição do Protocolo Único de Defesa do Consumidor, pelo Brasil, veio demonstrar que a proteção específica, pelo menos naquele caso, prevaleceu sobre interesses meramente econômico-negociais.
A Argentina, ainda que não convincentemente, adequou sua legislação para as tendências e exigências internacionais em matéria de defesa do consumidor, bem assim a legislação comum, onde o Código Civil passou a acolher regras para a obtenção da justiça contratual, com a expressa referência à boa-fé, ao abuso de direito e ao regime de responsabilidade por danos no âmbito contratual e extracontratual.
Somente o Uruguai ainda não conta com qualquer previsão legal própria de proteção ao consumidor.
O QUE DE MAIS RECENTE SE ANOTA:
O Dr. Horácio Wanderley Rodrigues(18), mestre e doutor em direito, professor titular de Teoria Geral do Processo da UFSC, preconiza as seguintes medidas imediatas a serem adotadas no MERCOSUL, para suprir insuficiências e apressar possíveis soluções de conflitos, especialmente no que inclui consumidores (condensamos):
1) Chegar-se a instrumentos definitivos que consolidem e aperfeiçoem Tratados (Anexo-III do Tratado de Assunção) e o Protocolos de Brasília e de Ouro Preto, que são provisórios;
2) Caminhar para a criação de uma instituição uniformizadora das decisões que concilie divergências e incoerências;
3) Criação do Tribunal do Mercosul com jurisdição sobre questões entre particulares e entre estes e os Estados-Partes;
4) Estabelecimento de regras mais objetivas em relação à arbitragem;
5) Fomentar reformas constitucionais nos Estados-Partes que desentravem empecilhos e retardos de toda ordem na tramitação de rogatórias, exequaturs e homologações de sentenças estrangeiras.
2. COMITÊ TÉCNICO Nº 7 - Defesa do Consumidor(19) - O mandato do CT-7 consiste na elaboração de Regulamento do Mercosul sobre Defesa do Consumidor. Os delegados do CT-7 acordaram nova metodologia de trabalho com a finalidade de produzir, a curto prazo, resultados concretos na matéria: em vez de se aguardar a elaboração da totalidade do projeto de Regulamento comum para submetê-lo à aprovação das instâncias superiores do Mercosul, decidiu-se elevar progressivamente ao Grupo Mercado Comum aqueles capítulos do referido instrumento que obtenham consenso quadripartite.
Como resultado da aplicação foram levados 5 (cinco) projetos de Resolução para aprovação no GMC de Fortaleza: Conceitos, Direitos Básicos do Consumidor, Proteção e Segurança do Consumidor, Publicidade e Garantia Contratual.
O entendimento da delegação brasileira no CT-7 é de que seria importante envidar esforços em alto nível no sentido de sensibilizar nossos parceiros para a relevância e prioridade de que o Mercosul disponha de um Regulamento de Defesa do Consumidor contendo regras rígidas e compatíveis com os padrões internacionais.
Até o momento, as negociações em curso no plano técnico do CT-7 não foram totalmente exitosas a esse respeito, uma vez que, apesar de avanços localizados, nossos sócios persistem em propugnar, em vários pontos cruciais, pelo estabelecimento de regras flexíveis de proteção ao consumidor e pela conseqüente redução do alcance do futuro Regulamento Comum.
Um instrumento world class de defesa do consumidor, que atenda aos altos padrões exigidos nas regiões economicamente mais dinâmicas, representa, entretanto, peça-chave dentro da estratégia do Mercosul de trasformar-se efetivamente em plataforma para a inserção competitiva de seus membros no mercado mundial.
Por outro lado, um regulamento exigente de defesa do consumidor é também fundamental para a consecução dos objetivos básicos do processo de integração na área social, na medida em que poderá representar importante instrumento para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região.
3. Sobre a criação do Tribunal do Mercosul, temos que as controvérsias comerciais no âmbito do Mercado são, hoje, resolvidas pelas regras do Protocolo de Brasília, de 1993, que prevê a convocação de juízes convocados especialmente para cada questão, que emitem seus laudos interpretando as normas do Mercosul. O chamado Protocolo de Olivos, ainda não aprovado, prevê a criação de um Tribunal Permanente de revisão, com cinco árbitros, que apreciarão recursos emitidos contra os laudos do Tribunal Arbitral, ad hoc, proferindo decisão definitiva.
4. Após quase quatro anos em crise, com o Mercosul sem soluções para os obstáculos à integração das economias do bloco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem de lançar, em recente Reunião de Cúpula, realizada em Assunção, proposta de uma agenda de medidas que consolidem o bloco e resolvam divergências nas negociações comerciais.
A agenda prevê que, até o fim de 2004, os quatro países eliminarão suas diferenças e passarão a adotar regras comuns em matéria de defesa comercial, como medidas antidumping e salvaguardas contra surtos de importação.
A proposta do presidente brasileiro aos presidentes dos países vizinhos naquela reunião, que teve sua abertura oficial na 4ª feira, 18 de junho de 2003, vem sendo chamada de Objetivo 2006, em referência ao ano em que, segundo os acordos originais do bloco, deverão estar extintas todas as barreiras ao comércio de produtos e serviços entre os quatro países.
CONCLUSÃO:
Dentro do desejável e do ideal que se persegue, de absoluta segurança nas relações contratuais de consumo dentro do MERCOSUL, concluímos que ainda não são definitivos os instrumentos existentes, mesmo porque, por definitivo se entenderia um Regulamento Único que a todos igualmente submetesse.
Sendo certo, entretanto, que é tendência natural da integração privilegiar interesses econômicos mais imediatos das nacionalidades, só o tempo se encarregará de levar-nos a melhor sintonia legislativa – admitamos - secundária, entre os países, na esteira da qual maior segurança nas relações com a massa consumista deverá estabelecer-se.
Impõe-se, enquanto isto, a desafiadora tarefa de harmonizar as legislações existentes, em nome de maior correspondência e segurança nas relações contratuais e extracontratuais de consumo até que cheguemos, quem sabe, a um estatuto comum.
Se a experiência brasileira demonstra que o varejo das relações de consumo é capaz de inundar com processos nossos Juizados Especiais, com muito mais razão se mostra urgente disposições de vocação mais comunicativa, entre as quatro nações do Bloco, que instrumentem os consumidores contra fatos de abrangência maior, de origem governamental. Exatamente como a verificada no Brasil, em janeiro de 1999, passível de repetir-se em quaisquer das economias-membro. Atentos a que, na medida em que aumente o número de pessoas envolvidas, fornecedores e consumidores, maior a exposição desses agentes à insegurança e ao risco.
Neste passo, tão imperativa se impõe a regulamentação da teoria da imprevisão no arcabouço legal dos países sócios, que nem lhe conviriam simples arrimos no estreito âmbito do Direito Privado.
O consumidor enquanto alvo primordial da ordem econômica e, ao mesmo tempo, a parte economicamente mais sensível da relação jurídica que com os agentes desta estabelece, convém tenha seus interesses e direitos amparados diretamente pelo Poder Público, de preferência inscritos dentre os princípios norteadores da própria nacionalidade: ou seja, na Constituição, quando sob hermenêutica fundamentada em valores axiológicos supremos - no dizer de Maria Celina B. de Moraes(20) - “a normativa fundamental passa a ser a justificação direta de cada norma ordinária que com aquela deve se harmonizar”.
Um regramento comum de defesa do Consumidor dentro do MERCOSUL, exsurge, pois, da necessidade de se preservar, incólume, a própria dinâmica do Mercado Comum. De preservar a confiança intrínseca que as populações destas nações do sul nele depositem.
Busque-se, pois, a persuasão dos governos, dos agentes econômicos e das pessoas, nos quatro países, para a conveniência de que o bloco seja prontamente servido por uma legislação dessa natureza, nivelada às nações de vanguarda, no mundo. Que se consolidem e ampliem conquistas sem qualquer condescendência com retroações a uma realidade jurídico-filosófica ultrapassada no tempo.
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NOTAS:
1 CAMPOS, Robeto de Oliveira. A Lanterna na Popa. 4ª ed. rev. Rio de Janeiro : Topbooks, 1994. p.19
2 BELLL, Daniel. Em direção à Sociedade Pós Industrial, 1973. In. CAMPOS, Roberto de Oliveira. ob. cit. p. 19
3 GRIECO, Francisco de Assis. Globalização e Política Econômica. In: Rio na Virada do Século - 46º Encontro de Líderes e Pessoas com Poder Decisório. 1ª ed. Rio de Janeiro : Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro, 1996. p.75
4 JUNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo : Ed. Brasiliense, 23ª ed. 2001, p. 22
5 LITRENTO, Oliveiros. A Ordem Internacional Contemporânea. Porto Alegre : Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 22
6 GRIECO, Francisco de Assis. Ob. Citada, p.86
7 AMIN FERRAZ, Daniel. A Nova Ordem Mundial e os Conflitos Armados. Belo Horizonte : Mandamentos, 2002, p. 20/21
8 AMIN FERRAZ, Daniel. Ob. cit. p. 28/29
9 BARLETA, Fabiana Rodrigues. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000. p. 288
10 AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001, p. 71
11 STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. 2ª ed. p. 23. Apud. AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001, p. 71
12 SIQUEIRA CASTRO, Carlos Roberto de. O princípio da Isonomia e as Classificações Legislativas. Revista Trimes-tral de Direito Atual. Rio de Janeiro : ano II, vol. 2, Doutrina. LITIS, fev. 1982, p. 65
13 SLAWINSKI, Célia Barbosa Abreu. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000. p. 79
14 CAVALCANTI, Fernando G. M. Contrato de Câmbio de Exportação em Juízo. 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 1989, p. 97
15 FALCÃO, Amilcar. Enciclopédia Saraiva de Direito, vol. 20, p. 480. Apud. CAVALCANTI, Fernando G. M. ob. cit. p. 97
16 SANTIAGO Dantas. Problemas de Direito Positivo. Rio de Janeiro : 1953, p.56. In : Revista Trimestral de Direito Atual. Ano II, vol. 2. LITIS, 1982, p.58
17 TORRENT, Ramon. Comércio Exterior. Jornal Valor Econômico, Rio de Janeiro, 9 jun. 2003, 1º cad. p.1 (Disponí-vel em http://www.valoronline.com.br. Acesso em: 09 jun. 2003. (TORRENT)
18 Disponível em: http://www.genedit.com.br./3rdpc/rdpc3/doutrina/horacio.html. Acesso em: 10 jun. 2003
19 Disponível em: http://www.sindicato.org.br/mercosul/universitario/banco de dados/mercosul-geral.html. Acesso em: 10 jun. 2003
20 MORAES, Maria Celina Bodin de. A Caminho de um Direito Civil Constitucional. In : Revista de Direito Civil. São Paulo, nº65, p.29, jul./set., 1993.
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BIBLIOGRAFIA:
AMIN FERRAZ, Daniel. A Nova Ordem Mundial e os Conflitos Armados. Belo Horizonte : Mandamentos, 2002.
AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001.
BARLETA, Fabiana Rodrigues. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000.
BELLL, Daniel. Em direção à Sociedade Pós Industrial, 1973. In. CAMPOS, Roberto de Oliveira. A Lanterna na Popa. 4ª ed. rev. Rio de Janeiro : Topbooks, 1994.
CAMPOS, Robeto de Oliveira. A Lanterna na Popa. 4ª ed. rev. Rio de Janeiro : Topbooks, 1994.
CAVALCANTI, Fernando G. M. Contrato de Câmbio de Exportação em Juízo. 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 1989.
FALCÃO, Amilcar. Enciclopédia Saraiva de Direito, vol. 20, p. 480. Apud. CAVALCANTI, Fernando G. M. ob. cit.
GRIECO, Francisco de Assis. Globalização e Política Econômica. In: Rio na Virada do Século - 46º Encontro de Líderes e Pessoas com Poder Decisório. 1ª ed. Rio de Janeiro : Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro, 1996.
JUNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo : Ed. Brasiliense, 23ª ed. 2001.
LITRENTO, Oliveiros. A Ordem Internacional Contemporânea. Porto Alegre : Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A Caminho de um Direito Civil Constitucional. In : Revista de Direito Civil. São Paulo, nº65, jul./set., 1993.
SANTIAGO Dantas. Problemas de Direito Positivo. Rio de Janeiro : 1953, p.56. In : Revista Trimestral de Direito Atual. Ano II, vol. 2. LITIS, 1982.
SIQUEIRA CASTRO, Carlos Roberto de. O princípio da Isonomia e as Classificações Legislativas. Revista Trimestral de Direito Atual. Rio de Janeiro : ano II, vol. 2, Doutrina. LITIS, fev. 1982.
SLAWINSKI, Célia Barbosa Abreu. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000.
STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. 2ª ed. p. 23. Apud. AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001.
TORRENT, Ramón. Jornal Valor Econômico - On Line. Ano 4 - nº775 - 1º cad. Disponível em http://www.valoronline.com.br. Acesso em: 09 jun. 2003.
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(Estudo realizado para o curso de Pós-Graduação em Direito Civil Constitucional – Faculdade Doctum, ano 2004. Orientador: Prof. Daniel Amin Ferraz)
Curial será que decorra de análogas circunstâncias a lenta e invariavelmente penosa busca de denominadores comuns e reconhecidas dificuldades na internalização de normas e decisões alienígenas.
O que tem o Brasil a transmitir a seus parceiros insere-se naqueles avanços obtidos com o advento da Lei nº8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), paralelamente ao triunfo de uma hermenêutica civil-constitucional que soe identificar na boa-fé um princípio autônomo que se impõe a toda a ordem jurídica.
Como, a seu turno, salienta Siqueira de Castro(12), trata-se de buscar “eliminar ou dirimir desigualdades materiais entre os homens. (...) Impor ao legislador, em sede constitucional, a obrigação de fixar no direito ordinário tratamento discriminatório mais benigno para os grupos inferiorizados.”
Sob o edifício – que ainda diríamos em construção - desta óptica civil-constitucional, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entre nós, foi pioneiro na aplicação do princípio da boa-fé, antes do CDC, mesmo tendo, o Tribunal – como anotou Célia Slawinski(13) - que realizar extensas fundamentações, para justificar a adoção de um princípio não legislado, como anota o ora Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar Jr., ao esclarecer:
“Era preciso (...) a cada vez, explicitar fundamentadamente, a invocação do princípio jurídico não legislado. Agora, com a nova lei (fazia alusão ao CDC), já existe suporte legal para solver os litígios entre os partícipes da relação de consumo (...)”
RISCOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:
Experimentou o Brasil, no início do segundo governo FHC, um sísmico abalo em suas relações cambiais, após quatro anos de política econômica de relativa estabilidade ancorada no real, cuja paridade com a moeda americana vinha sendo sustentada artificialmente.
De forma inopinada, sucumbindo a pressões internas e externas, o governo brasileiro mudou substancialmente sua política econômica, sobretudo em relação ao câmbio, aplicando em menos de 60 dias medidas inteiramente opostas àquelas que vinha defendendo como balizadoras da sua filosofia de governo.
Foi substituído o sistema de bandas cambiais, até então vigente, pela livre flutuação do dólar americano, a partir de 12 de janeiro de 1999, carreando desvalorização ao real de cerca de 70% (setenta por cento), sob conseqüências contratuais arrasadoras, tanto internas quanto externas – neste caso, para o MERCOSUL.
Este fato superveniente e inesperado provocou insuportável majoração no vulto dos compromissos assumidos com cláusula de reajuste periódico das prestações indexadas à variação cambial. Os empenhos dessa natureza se tornaram insuportáveis, inviáveis de serem cumpridos. A força coercitiva dos contratos, inspirada no princípio pacta sunt servanda consagrado em nosso revogado Código Civil de 1916, passou a pairar ameaçadoramente, qual espada de Dâmocles, sobre cabeças compromissadas.
Sem embargo, remontando ao Direito Romano e consagrada pelo CDC (Código Civil Alemão) o princípio consubstanciado na cláusula rebus sic stantibus, inspirando a denominada teoria da imprevisão ou da revisão contratual por fato superveniente, impunha-se como solução natural para o problema, e já inspirava, àquela época, nosso CDC e o art. 170 da Constituição Federal.
Cabe aqui um parêntesis para lembrar que, no caso específico da correção monetária e seus consectários, militava adicionalmente uma dificuldade de assimilação importante dentro do MERCOSUL, já que o conceito de recomposição do dinheiro era desconhecido, pelo menos no dia-a-dia das pessoas dos outros três Estados Parte.
Apenas o Brasil vivenciava o artifício da correção monetária na recomposição do poder de compra da moeda, entendida ela não como “penalidade imposta ao devedor, nem, tampouco, acréscimo ou vantagem concedida ao credor. Simplesmente recomposição do valor original do crédito, reposição do crédito ao estado em que estava ao tempo em que deveria ter voltado ao patrimônio do credor”(14) ou, como a define Amilcar Falcão(15), “técnica, pelo direito consagrada, de se traduzir em termos de idêntico poder aquisitivo, quantias e valores fixados ‘pro tempore’,que se apresentam em moeda sujeita a desvalorização”.
Lastreada na sobredita cláusula rebus sic stantibus, a teoria da imprevisão consiste em se presumir nos pactos bilaterais a existência de direito implícito de os contraentes só cumprirem o avençado quando as circunstâncias vigentes no momento da contratação se mantiverem inalteradas até o instante da execução. Alterando-se as circunstâncias, as regras contratuais tornam-se passíveis de serem revistas. Isto é, a revisão dos contratos via Poder Judiciário será sempre possível, quando ocorrer agravamento exagerado e imprevisto das obrigações assumidas por alguma das partes signatárias.
Como estamos demonstrando, nossos parceiros do Mercosul nunca dispuseram e ainda não dispõem de um bom arcabouço legislativo de proteção ao consumidor, de sorte a socorrê-lo na incidência de fatos supervenientes que tornem o contrato demasiado oneroso.
A DEFESA DO CONSUMIDOR NO MERCOSUL:
Do magistério de San Tiago Dantas(16) aproveita-se a lição:
“Quanto mais progridem e se organizam as coletividades, maior é o grau de diferenciação a que atinge seu sistema legislativo. A lei raramente colhe no mesmo comando todos os indivíduos, quase sempre atende a diferenças de sexo, de profissão, de atividade, de situação econômica, de posição jurídica, de direito anterior; raramente regula do mesmo modo a situação de todos os bens, quase sempre os distingue conforme a natureza, a utilidade, a raridade, a intensidade de valia que oferecem a todos, raramente qualifica de modo único as múltiplas ocorrências de um mesmo fato, quase sempre os distingue conforme circunstâncias em que se produzem ou conforme repercussão que têm no interesse geral. Todas essas distinções inspiradas no agrupamento natural e racional dos indivíduos e dos fatos, são essenciais ao processo legislativo, e não ferem o princípio da igualdade”.
Proteção ao consumidor não traduz afronta à noção de igualdade, mas vem sendo esta um poderoso óbice hermenêutico a ser superado com nossos sócios do Sul. E talvez nem sejam tão efetivas as razões concorrentes que inibem o pronto surgimento de um regramento norteador do consumo no MERCOSUL, limitando-o, como ainda agora, a medidas práticas, como política de tutelas, planos econômicos, leis de abuso do poder econômico, medidas de incentivo fiscal, crédito, etc.
Milita, ademais, na condução do Mercado certa obsessão pelas questões macro, de penoso encaminhamento.
Em crítica candente ao emperramento que isto causa ao processo integrativo, Ramón Torrent(17), ex-diretor do Conselho de Ministro da União Européia, lamenta em recente pronunciamento a não entrada em vigor do código aduaneiro do Mercosul, aprovado em 1994, dizendo:
“Ao invés de aprofundar-se em temas indispensáveis para fazer avançar a integração, o Mercosul se pôs a tratar de temas politicamente difíceis, que na Europa só se trataram 40 anos depois...”
Afogado, ao que se vê, em prioridades ditas mais relevantes e em razões de estado, é que não atende o Mercosul, por enquanto, à periclitação dos interesses do consumidor. Entrementes, sempre se conveio com o imperativo de dotar-se o Bloco de um instrumento eficaz de enfrentamento dessa realidade. Tanto assim, que as omissões normativas e o preocupante descompasso nos diversos ordenamentos internos de proteção ao consumidor no MERCOSUL, levou à assinatura sobremodo precipitada de certo Protocolo único de Defesa do Consumidor, que – curiosamente – teve que ser rejeitado pelo Brasil porque seu conteúdo abrigava sérios anacronismos em cotejo com as conquistas já codificadas entre nós, de resguardo aos direitos da classe. Isto é, o Protocolo ditava passos atrás em pontos já pacificados por aqui, anulando garantias já asseguradas no ordenamento vigente.
Ressalve-se, bem a propósito, que nem sempre a liberdade de se chegar a pactos regionais é tranqüila e pacífica nestas paragens sul americanas. Na verdade a integração no MERCOSUL arrosta dificuldades adicionais de vocação externa, imposta pela Ordem Econômica Mundial e absorvida por seus Estados Parte, mercê do considerável grau de dependência que ainda experimentam.
Prevalecem também ansiedades decorrentes do grande descompasso de desenvolvimento entre as próprias nações parceiras. Havendo o Brasil chegado à inserção de normas constitucionais inequívocas de proteção ao consumidor, paradoxalmente, este estágio evolutivo, em sede do próprio Mercado, resulta ser avaliado como incômoda barreira não-tarifária à integração. Isto é, gera desconforto. Os outros Estados Partes (EP) se sentem prejudicados. E o raciocínio é simples: a responsabilidade (expectativa de ônus) de quem exporta/vende para um país onde o consumidor disponha de considerável proteção legal e constitucional, torna-se bem maior.
A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, HOJE, NOS QUATRO PAÍSES DO MERCOSUL:
Uma análise comparativa das legislações nos Estados Parte do MERCOSUL evidencia que, de fato, a proteção ao consumidor não consta inserida nas cartas constitucionais, nem como alvo da Política Econômica, nem como Direito Fundamental, ao contrário do Brasil onde o art. 5º, inciso XXXII, da CF, inscreve-a como direito fundamental da pessoa, emprestando-lhe o art. 170-V conotações de instituto de ordem pública.
Entre nós, aliás, credita-se à Justiça do Estado de Minas Gerais pioneirismo na concessão do pedido liminar em ação coletiva, para conversão da variação cambial do DÓLAR, para o INPC, como fator de correção monetária a ser imposta ao credor excessivamente beneficiado por reajuste baseado em moeda alienígena.
Mas foi o Código de Defesa do Consumidor, assimilando o princípio da cláusula rebus sic stantibus, que viria introduzir, no seu artigo 6º, o direito do consumidor à revisão dos contratos em razão de fato superveniente que resulte em onerosidade unilateral extravagante.
A regra do artigo 6º não exige que o fato superveniente, ensejador do prejuízo excessivo, seja imprevisível ou mesmo irresistível. A norma se aplica ante a simples ocorrência do fato superveniente que altere o equilíbrio econômico do contrato, tornando excessivamente onerosa a prestação devida pelo consumidor.
Donde nem ser muito apropriado falar, alí, em teoria da imprevisão. Talvez fosse, in casu, melhor definida a teoria como da onerosidade adveniente.
Com respeito a esta, sem dúvida, nossos parceiros do MERCOSUL têm pela frente um longo caminho de conquistas a trilhar.
No direito argentino, dessuma-se a possibilidade de reconhecimento da invalidade de cláusulas que desnaturem o contrato, todavia inexiste mecanismo expresso para autorizar revisão como decorrência de fatos supervenientes. Pouco convincente é, também, a forma como a Constituição Argentina aborda, em seu art. 42, direitos relativos ao consumidor.
Longe de repetir o formato brasileiro, o Paraguai elevou a nível constitucional matérias concernentes à defesa do consumidor, destacando-se três artigos, (27, 38 e 72). Dispõe o art. 27 sobre o reconhecimento do tratamento diferenciado que a categoria dos consumidores necessita - mas não apenas os consumidores, também outros contratantes com desigualdade de poder - reconhecendo sua vulnerabilidade.
A seu prol, diga-se por justiça que o ordenamento jurídico paraguaio assimilou modificações importantes, impostas pela nova ordem econômica, editando boas regras de proteção ao consumidor.
Foi em abril de 1999 que entrou em vigor a lei paraguaia de Defesa do Consumidor e Usuário, que introduziu significativas mudanças no regime de contratação anteriormente previsto. Essa legislação sofreu influências sensíveis do ordenamento brasileiro. Ainda assim, ou talvez por isto, é tido como um corpo legal pouco feliz, ambíguo, com normas conflitantes dentro da própria lei e, sobretudo, defasado em relação a conquistas consolidadas no digesto civil. Não explicita a contento a proteção devida, precisando ser ela invocada com base no Código Civil, que adota enfoque bastante atual do instituto, assimilando a moderna doutrina.
O Código Civil paraguaio adianta-se, pois, à sua própria legislação privativa do consumidor, ao estabelecer normas gerais tendentes a resguardar a justiça na formação contratual, como as que proíbem o exercício abusivo de direitos, condenam o objeto imoral dos atos e consagram o princípio da boa-fé como vetor das relações negociais.
Já no Uruguai, conhecido por ser um paraíso fiscal e financeiro internacional, apesar do art. 52 de sua Constituição proibir a usura e estatuir que a lei estabeleça limites máximos aos juros, como princípio de ordem pública, pouco existe de específico relativamente a consumidor. Abriga a Constituição dispositivos que apenas abordam indiretamente a relação de consumo e uso, principalmente nos arts. 24, 44 e 52.
Não é, todavia, específica a proteção, incluindo-se no cambiante texto legal não apenas consumidores, mas toda a coletividade, como sempre tendente ao resguardo do princípio fundamental da isonomia, da igualdade de todos perante a lei, em detrimento, quase sempre, do sentido geral das normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais dos indivíduos, por classe ou de per si, oponíveis ao próprio Estado.
Tanto assim, com as ressalvas feitas, o que se pode comemorar por enquanto, e de maneira abrangente a todos os países, são as visíveis tomadas de posição relativamente ao tema. Há uma certa consciência da proteção devida ao consumidor nas contratações que o envolvam.
A edição da lei paraguaia, por exemplo, após a rejeição do Protocolo Único de Defesa do Consumidor, pelo Brasil, veio demonstrar que a proteção específica, pelo menos naquele caso, prevaleceu sobre interesses meramente econômico-negociais.
A Argentina, ainda que não convincentemente, adequou sua legislação para as tendências e exigências internacionais em matéria de defesa do consumidor, bem assim a legislação comum, onde o Código Civil passou a acolher regras para a obtenção da justiça contratual, com a expressa referência à boa-fé, ao abuso de direito e ao regime de responsabilidade por danos no âmbito contratual e extracontratual.
Somente o Uruguai ainda não conta com qualquer previsão legal própria de proteção ao consumidor.
O QUE DE MAIS RECENTE SE ANOTA:
O Dr. Horácio Wanderley Rodrigues(18), mestre e doutor em direito, professor titular de Teoria Geral do Processo da UFSC, preconiza as seguintes medidas imediatas a serem adotadas no MERCOSUL, para suprir insuficiências e apressar possíveis soluções de conflitos, especialmente no que inclui consumidores (condensamos):
1) Chegar-se a instrumentos definitivos que consolidem e aperfeiçoem Tratados (Anexo-III do Tratado de Assunção) e o Protocolos de Brasília e de Ouro Preto, que são provisórios;
2) Caminhar para a criação de uma instituição uniformizadora das decisões que concilie divergências e incoerências;
3) Criação do Tribunal do Mercosul com jurisdição sobre questões entre particulares e entre estes e os Estados-Partes;
4) Estabelecimento de regras mais objetivas em relação à arbitragem;
5) Fomentar reformas constitucionais nos Estados-Partes que desentravem empecilhos e retardos de toda ordem na tramitação de rogatórias, exequaturs e homologações de sentenças estrangeiras.
2. COMITÊ TÉCNICO Nº 7 - Defesa do Consumidor(19) - O mandato do CT-7 consiste na elaboração de Regulamento do Mercosul sobre Defesa do Consumidor. Os delegados do CT-7 acordaram nova metodologia de trabalho com a finalidade de produzir, a curto prazo, resultados concretos na matéria: em vez de se aguardar a elaboração da totalidade do projeto de Regulamento comum para submetê-lo à aprovação das instâncias superiores do Mercosul, decidiu-se elevar progressivamente ao Grupo Mercado Comum aqueles capítulos do referido instrumento que obtenham consenso quadripartite.
Como resultado da aplicação foram levados 5 (cinco) projetos de Resolução para aprovação no GMC de Fortaleza: Conceitos, Direitos Básicos do Consumidor, Proteção e Segurança do Consumidor, Publicidade e Garantia Contratual.
O entendimento da delegação brasileira no CT-7 é de que seria importante envidar esforços em alto nível no sentido de sensibilizar nossos parceiros para a relevância e prioridade de que o Mercosul disponha de um Regulamento de Defesa do Consumidor contendo regras rígidas e compatíveis com os padrões internacionais.
Até o momento, as negociações em curso no plano técnico do CT-7 não foram totalmente exitosas a esse respeito, uma vez que, apesar de avanços localizados, nossos sócios persistem em propugnar, em vários pontos cruciais, pelo estabelecimento de regras flexíveis de proteção ao consumidor e pela conseqüente redução do alcance do futuro Regulamento Comum.
Um instrumento world class de defesa do consumidor, que atenda aos altos padrões exigidos nas regiões economicamente mais dinâmicas, representa, entretanto, peça-chave dentro da estratégia do Mercosul de trasformar-se efetivamente em plataforma para a inserção competitiva de seus membros no mercado mundial.
Por outro lado, um regulamento exigente de defesa do consumidor é também fundamental para a consecução dos objetivos básicos do processo de integração na área social, na medida em que poderá representar importante instrumento para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região.
3. Sobre a criação do Tribunal do Mercosul, temos que as controvérsias comerciais no âmbito do Mercado são, hoje, resolvidas pelas regras do Protocolo de Brasília, de 1993, que prevê a convocação de juízes convocados especialmente para cada questão, que emitem seus laudos interpretando as normas do Mercosul. O chamado Protocolo de Olivos, ainda não aprovado, prevê a criação de um Tribunal Permanente de revisão, com cinco árbitros, que apreciarão recursos emitidos contra os laudos do Tribunal Arbitral, ad hoc, proferindo decisão definitiva.
4. Após quase quatro anos em crise, com o Mercosul sem soluções para os obstáculos à integração das economias do bloco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem de lançar, em recente Reunião de Cúpula, realizada em Assunção, proposta de uma agenda de medidas que consolidem o bloco e resolvam divergências nas negociações comerciais.
A agenda prevê que, até o fim de 2004, os quatro países eliminarão suas diferenças e passarão a adotar regras comuns em matéria de defesa comercial, como medidas antidumping e salvaguardas contra surtos de importação.
A proposta do presidente brasileiro aos presidentes dos países vizinhos naquela reunião, que teve sua abertura oficial na 4ª feira, 18 de junho de 2003, vem sendo chamada de Objetivo 2006, em referência ao ano em que, segundo os acordos originais do bloco, deverão estar extintas todas as barreiras ao comércio de produtos e serviços entre os quatro países.
CONCLUSÃO:
Dentro do desejável e do ideal que se persegue, de absoluta segurança nas relações contratuais de consumo dentro do MERCOSUL, concluímos que ainda não são definitivos os instrumentos existentes, mesmo porque, por definitivo se entenderia um Regulamento Único que a todos igualmente submetesse.
Sendo certo, entretanto, que é tendência natural da integração privilegiar interesses econômicos mais imediatos das nacionalidades, só o tempo se encarregará de levar-nos a melhor sintonia legislativa – admitamos - secundária, entre os países, na esteira da qual maior segurança nas relações com a massa consumista deverá estabelecer-se.
Impõe-se, enquanto isto, a desafiadora tarefa de harmonizar as legislações existentes, em nome de maior correspondência e segurança nas relações contratuais e extracontratuais de consumo até que cheguemos, quem sabe, a um estatuto comum.
Se a experiência brasileira demonstra que o varejo das relações de consumo é capaz de inundar com processos nossos Juizados Especiais, com muito mais razão se mostra urgente disposições de vocação mais comunicativa, entre as quatro nações do Bloco, que instrumentem os consumidores contra fatos de abrangência maior, de origem governamental. Exatamente como a verificada no Brasil, em janeiro de 1999, passível de repetir-se em quaisquer das economias-membro. Atentos a que, na medida em que aumente o número de pessoas envolvidas, fornecedores e consumidores, maior a exposição desses agentes à insegurança e ao risco.
Neste passo, tão imperativa se impõe a regulamentação da teoria da imprevisão no arcabouço legal dos países sócios, que nem lhe conviriam simples arrimos no estreito âmbito do Direito Privado.
O consumidor enquanto alvo primordial da ordem econômica e, ao mesmo tempo, a parte economicamente mais sensível da relação jurídica que com os agentes desta estabelece, convém tenha seus interesses e direitos amparados diretamente pelo Poder Público, de preferência inscritos dentre os princípios norteadores da própria nacionalidade: ou seja, na Constituição, quando sob hermenêutica fundamentada em valores axiológicos supremos - no dizer de Maria Celina B. de Moraes(20) - “a normativa fundamental passa a ser a justificação direta de cada norma ordinária que com aquela deve se harmonizar”.
Um regramento comum de defesa do Consumidor dentro do MERCOSUL, exsurge, pois, da necessidade de se preservar, incólume, a própria dinâmica do Mercado Comum. De preservar a confiança intrínseca que as populações destas nações do sul nele depositem.
Busque-se, pois, a persuasão dos governos, dos agentes econômicos e das pessoas, nos quatro países, para a conveniência de que o bloco seja prontamente servido por uma legislação dessa natureza, nivelada às nações de vanguarda, no mundo. Que se consolidem e ampliem conquistas sem qualquer condescendência com retroações a uma realidade jurídico-filosófica ultrapassada no tempo.
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NOTAS:
1 CAMPOS, Robeto de Oliveira. A Lanterna na Popa. 4ª ed. rev. Rio de Janeiro : Topbooks, 1994. p.19
2 BELLL, Daniel. Em direção à Sociedade Pós Industrial, 1973. In. CAMPOS, Roberto de Oliveira. ob. cit. p. 19
3 GRIECO, Francisco de Assis. Globalização e Política Econômica. In: Rio na Virada do Século - 46º Encontro de Líderes e Pessoas com Poder Decisório. 1ª ed. Rio de Janeiro : Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro, 1996. p.75
4 JUNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo : Ed. Brasiliense, 23ª ed. 2001, p. 22
5 LITRENTO, Oliveiros. A Ordem Internacional Contemporânea. Porto Alegre : Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 22
6 GRIECO, Francisco de Assis. Ob. Citada, p.86
7 AMIN FERRAZ, Daniel. A Nova Ordem Mundial e os Conflitos Armados. Belo Horizonte : Mandamentos, 2002, p. 20/21
8 AMIN FERRAZ, Daniel. Ob. cit. p. 28/29
9 BARLETA, Fabiana Rodrigues. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000. p. 288
10 AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001, p. 71
11 STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. 2ª ed. p. 23. Apud. AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001, p. 71
12 SIQUEIRA CASTRO, Carlos Roberto de. O princípio da Isonomia e as Classificações Legislativas. Revista Trimes-tral de Direito Atual. Rio de Janeiro : ano II, vol. 2, Doutrina. LITIS, fev. 1982, p. 65
13 SLAWINSKI, Célia Barbosa Abreu. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000. p. 79
14 CAVALCANTI, Fernando G. M. Contrato de Câmbio de Exportação em Juízo. 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 1989, p. 97
15 FALCÃO, Amilcar. Enciclopédia Saraiva de Direito, vol. 20, p. 480. Apud. CAVALCANTI, Fernando G. M. ob. cit. p. 97
16 SANTIAGO Dantas. Problemas de Direito Positivo. Rio de Janeiro : 1953, p.56. In : Revista Trimestral de Direito Atual. Ano II, vol. 2. LITIS, 1982, p.58
17 TORRENT, Ramon. Comércio Exterior. Jornal Valor Econômico, Rio de Janeiro, 9 jun. 2003, 1º cad. p.1 (Disponí-vel em http://www.valoronline.com.br. Acesso em: 09 jun. 2003. (TORRENT)
18 Disponível em: http://www.genedit.com.br./3rdpc/rdpc3/doutrina/horacio.html. Acesso em: 10 jun. 2003
19 Disponível em: http://www.sindicato.org.br/mercosul/universitario/banco de dados/mercosul-geral.html. Acesso em: 10 jun. 2003
20 MORAES, Maria Celina Bodin de. A Caminho de um Direito Civil Constitucional. In : Revista de Direito Civil. São Paulo, nº65, p.29, jul./set., 1993.
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BIBLIOGRAFIA:
AMIN FERRAZ, Daniel. A Nova Ordem Mundial e os Conflitos Armados. Belo Horizonte : Mandamentos, 2002.
AMIN FERRAZ, Daniel. Joint Venture e Contratos Internacionais. Belo Horizonte : Mandamentos, 2001.
BARLETA, Fabiana Rodrigues. Problemas de Direito Civil-Constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.) 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 2000.
BELLL, Daniel. Em direção à Sociedade Pós Industrial, 1973. In. CAMPOS, Roberto de Oliveira. A Lanterna na Popa. 4ª ed. rev. Rio de Janeiro : Topbooks, 1994.
CAMPOS, Robeto de Oliveira. A Lanterna na Popa. 4ª ed. rev. Rio de Janeiro : Topbooks, 1994.
CAVALCANTI, Fernando G. M. Contrato de Câmbio de Exportação em Juízo. 1ª ed. Rio de Janeiro : RENOVAR, 1989.
FALCÃO, Amilcar. Enciclopédia Saraiva de Direito, vol. 20, p. 480. Apud. CAVALCANTI, Fernando G. M. ob. cit.
GRIECO, Francisco de Assis. Globalização e Política Econômica. In: Rio na Virada do Século - 46º Encontro de Líderes e Pessoas com Poder Decisório. 1ª ed. Rio de Janeiro : Associação Cultural da Arquidiocese do Rio de Janeiro, 1996.
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(Estudo realizado para o curso de Pós-Graduação em Direito Civil Constitucional – Faculdade Doctum, ano 2004. Orientador: Prof. Daniel Amin Ferraz)
sexta-feira, 19 de março de 2010
Padre Júlio Fiorentini
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Março, 2010
No do livro “Nossas Ruas, Nossa Gente”, de Nilza Cantoni e José Luiz Machado Rodrigues, minucioso estudo sobre as ruas da cidade de Leopoldina, MG, à página 129, assim informam os autores na rubrica “Rua Padre Júlio”.
“...É uma homenagem ao padre Júlio (Giulio) Fiorentini, nascido no dia 24 de maio de 1850 e que veio para Leopoldina em 1896, aqui permanecendo até sua morte no dia 8 de maio de 1924.
Padre Júlio esteve à frente de diversas obras meritórias em Leopoldina. Junto ao padre Felix Poisot, inaugurou a Nova Escola em 1908, um instituto de estudos secundários dedicado à formação dos moços para trabalhos teóricos e práticos na agricultura, assim como para as Letras e para a carreira eclesiástica. Em 1922, por influência sua, foi fundado o Patronato para meninas carentes, instituição que só veio a ser inaugurada a 24 de maio de 1946, com o nome de Patronato Dona Lenita Junqueira.
A Gazeta de 13.03.1898 informa que em 06.03.1898 foi instalada a Comarca Eclesiástica de Leopoldina, criada pelo Bispo de Mariana, D. Silvério Gomes Pimenta, sendo pároco o padre Júlio Fiorentini.
Dos livros paroquiais de sua época, bem como das atas de visitação às paróquias dos distritos, observa-se que era muito exigente. Por ocasião da rejeição, manifestada pelos paroquianos de Piacatuba, a um padre que lhes dava assistência, o padre Júlio esteve no distrito e deixou suas observações bem explicadas no livro daquela Igreja.”
Consta que o Patronato para meninas carentes, depois denominado Orfanato Dona Lenita Junqueira, situado numa propriedade rural de nove alqueires contíguos ao perímetro urbano de Leopoldina, foi adquirido com jóias de propriedade do Padre Júlio, que fez constar em seus estatutos que, quando extinta, a instituição teria seus bens incorporados à Casa de Caridade Leopoldinense. Aliás, o texto dos estatutos originais do Orfanato não deixam dúvidas quanto a tal destinação. Não obstante, sucessivas alterações estatutárias através dos anos, vieram fixar destinação diversa aos bens remanescentes da obra de Padre Júlio Fiorentini.
A personalidade forte de Padre Júlio parece confirmada no anedotário que em torno dele teve curso entre as pessoas mais idosas que o conheceram em Leopoldina, e, também, num trecho para nós surpreendente do Historiador Baiano, José Carlos Pinheiro - do Centro de Estudos Euclydes da Cunha (CEEC/UNEB) - em artigo publicado inicialmente na Revista CANUDOS n.2 (CEEC/UNEB), em Outubro/1997.
Escreve José Carlos Pinheiro em: http://www.portfolium.com.br/Sites/Canudos/conteudo.asp?IDPublicacao=64 (mantida redação original):
“Fato é, que em telegrama, datado de 29 de outubro de 1896 dirigido ao Governador da Bahia, Conselheiro Luis Viana, o Juiz Arlindo Leoni (1869 - 1936), da Comarca de Juazeiro, invoca a ação do Estado. Diz o telegrama : "Conselheiro Governador. Notícias transmitidas por positivo confirmam boato da vinda do perverso Antonio Conselheiro reunido a bandidos; partirão Canudos 2 vindouro. População receosa. Cidade sem garantias. Requisito enérgicas providencias. Juiz de Direito. Arlindo Leoni".
A agitação do Clero estava expressa nas correspondências confidenciais dirigidas ao Arcebispado da Bahia. Um dos párocos, o vigário coadjutor de Inhambupe, Júlio Fiorentini, foi o mais ardoroso opositor de Antônio Conselheiro, conforme explicita a sua correspondência, uma delas afirma ser o peregrino cearense, "o lobo devorador de almas, que tem feito e continua a fazer um mal horrível ao rebanho". E é mais contundente: "O tal Antonio Conselheiro ainda anda em roda das freguesias de Inhambupe, Aporá e Itapicuru, continuando sempre o seo plano de ataque a religião Catholica de Roma e a moralidade -. O pobre infeliz rodiado de mais de centocinquenta homens armados, pretende sustentar por força o mal que fez, constrangindo assim os catholicos incautos a ouvirem suas pervesas douctrinas, assaltando como um ladrão e bandido, os lugares onde pensa fazer alguma conquista e ingrandecer por esse modo o seu sequito criminoso - Senhor o tal homem, procede de tal forma, que fascina, attrahe, seduz os pobres ignorantes a seguil-lo, ficando assim, não somente a religião Catholica Romana, que é também a do Estado, opprimida; mas a vida dos cidadões compromethida e atacada, pois elles Antonio Conselheiro e seos bravos ameaçam de morte todos que tem a ousadia de resistir ou obstar os planos diabolicos do novo heretico, o herege furibundo e ferino - Os Sacerdotes, parochos, que tem zelo e pretendem espellir de suas freguesias o tal energumeno chefe de horrorosa quadrilha de ladroes e assasinos, vem-se perseguidos, atacados ameaçados de morte, tal forma que as autoridades locaes, sem as forças precisas para repellir tanto mal, são obrigadas a presenciar as mais horripilantes trajédias -. ...Senhor as coisas andam de tal forma, que não é mais possivel ellas continuarem assim, e se do alto não vierem providencias energicas não somente a religião Catholica terá muito a soffrer, mas a sociedade haverá a deplorar gravissimos dannos. É pois um dever sagrado que eu tenho de informar Va. Exa. Rmã. observando mui respeitosamente, que é absolutamente necessario que Va. Exa. Rmã. s’intenda com o Exmõ. Sr. Presidente da Provincia e este com o Exmõ Dr. Chefe de Policia, para que sem demora venha um socorro aos povos do centro, particolarmente de Inhambupe, Aporá e Itapicurú que se acham atacados pelos compos do perverso herege perturbando assim a tranquilidade publica sosego das familias e a pax das consciencias. ... É necessario prevenir as Autoridades Eclesiasticas e Civis, para que em tempo sejam dadas as devidas providencias, afim de que não tenhamos a deplorar maiores males. - ... e em nome dos Cidadões Brasileiros, Bahianos, que se vêm atacados em seos bens em suas propriedades, que Va. Exa. Rmã. haja por bem dar providencias energicas, intendendose com o Sabio Governo da Provincia, porque é de suma urgencia, que o tal homem e seos capangas sejam repellidos".
As datas são compatíveis com a vinda de Padre Júlio Fiorentini para Leopoldina, sem que, todavia, tenhamos checado, com segurança absoluta, a hipótese de homonímia. O Padre, Monsenhor Antonio José Chamel, atual Administrador de Patrimônio e Arquivo Histórico de nossa Diocese, revela-nos ter dois testemunhos de que, realmente, o Padre Júlio Fiorentini veio para Leopoldina, proveniente da Bahia, por decisão da Diocese do Rio de Janeiro, a qual, na época, jurisdicionava Leopoldina e região. Parece certo, portanto, que o nosso Pe. Júlio Fiorentini é o mesmo que desafiou Antonio Conselheiro, no histórico episódio de Canudos.
A campanha de Canudos se deu entre 7 de novembro de 1896 e 5 de outubro de 1897, com a total destruição do Arraial de Canudos, a morte de cerca de vinte mil sertanejos e cinco mil soldados.
A vinda do Padre Júlio Fiorentini para Leopoldina deu-se, exatamente, no ano de 1896, o que torna possível admitir sua participação na campanha do Clero e dos Fazendeiros do sertão baiano, de Canudos e imediações, contra o beato Antonio Conselheiro.
Considere-se, ainda, que na obra de Roberto Capri, “Minas Gerais e seus Municípios”, edição de 1916, levantada pela historiadora leopoldinense, Nilza Cantoni, exatamente às pag. 237 a 262, lê-se menção ao Padre Júlio Fiorentini no o espaço aberto pelo autor às igrejas de Leopoldina: (literis)
“... Outro templo é a Egreja do Rosário, no largo homonymo. É esssa egreja um mimo de belleza e de arte, toda branca e sorridente de amor e de caridade.
As decorações, em branco e ouro, são admiráveis, como assim a sua alta torre, o altar-mór de N. S. do Rosário, tendo á direita o S. Coração de Jesus e á esquerda S. Cecília. Bellas também as estatuas de S. José e de S. Benedicto. É vigário da Parochia Monsenhor Júlio Fiorentini, tendo como coadjutor o Rvmo. Padre João Manoel Trocado.”
Do anedotário leopoldinense, nos conta Francisco Mendonça Gama, reproduzindo relato de seu velho pai, que o Pe. Júlio era uma alma delicada, mas, às vezes, se tornava ríspido nas atitudes.
Certa feita, não iniciou a celebração de uma missa com uma frase, a princípio, incompreensível:
- Só começo a missa quando o urubu sair... Sai, urubu! Sai, urubu!
Ninguém entendia e ele seguiu repetindo:
-Sai urubu!
A mãe de Chiquinho Gama só entendeu que era com ela quando o sacerdote passou a enxotá-la com o indicador apontando diretamente para ela que, realmente, estava vestida de preto, num dos primeiros bancos da igreja, inadvertidamente no meio das Filhas de Maria, todas de vestidas branco...
Numa outra ocasião, reclamou ao Delegado de Polícia que lhe haviam roubado um faqueiro de prata. Não demorou muito o Delegado, Sr. Francisco Gama, apareceu na sacristia e entregou ao Pe. Júlio o faqueiro, dizendo:
- Está aqui, Padre, o objeto do furto. O ladrão já está preso.
Ao que Pe. Júlio respondeu.
- Preso? Mas preso por quê?
Ora Padre, porque furtou, porque é ladrão confesso.
-Não, não. Eu quero ir lá no delegacia.
E lá foi o Padre Júlio, levando o faqueiro debaixo do braço.
-Solte ele, seu delegado.
-Soltar?
-É, solte ele para ele levar faqueiro pra casa. É presente que tô dando a ele.
E lá se foi, livre e feliz, um ladrão confuso com a própria sorte.
Conta, ainda, o Sr. Francisco Gama, ex-delegado de polícia na época do Padre Júlio em Leopoldina, e pai de Chiquinho Gama que nos repassa a história, que, certa vez, na Procissão do Enterro, o pessoal incumbido de ir descendo da cruz a imagem do Cristo, estava orientado por Padre Júlio a fazê-lo "à medida que ele fosse discorrendo ao público presente na Igreja, sobre todos os padecimentos sofridos e castigos infligidos ao Filho de Deus, antes e durante a crucificação"... Ou seja, a descida da imagem deveria guardar coerência com o relato que Padre Júlio ia desenvolvendo.
O Sacerdote, entretanto, falava pessimamente o português, num sotaque italiano difícil de compreender e reproduzir:
-"Coitxado, xofreu muito, ox ispinho ferindo o texta di-Ele, coitxado, passáro vinagre no boca di-Ele, coitxado..."
Deu-se, porém, que a essa altura da homilia, os ajudantes já estavam com a imagem no chão, inteiramente descida da cruz...
Virando-se para trás e vendo que a imagem já não pendia da cruz, Fiorentine abriu parêntesis para a bronca severa:
- E eu ainda extou falano, né! Eu disse pra descer Ele devagar, devagar... agora já puzeram Ele no chão!
-Vorta com Ele pra cruz... Bota de novo os prego nas mão Dele!
Nossa família – Rodrigues - também guarda na tradição, uma passagem do Padre Júlio Fiorentini, absolutamente curiosa e verdadeira.
Vovó Mariquinhas, mãe de meu pai, contava que sua filha, Lúcia, nascida em 02.09.1913, foi levada a batismo, semanas depois, com o Padre Júlio.
No curso da cerimônia, Padre Júlio perguntou:
- Quali o nome di ela?
-Será Lúcia, padre.
-Num inxisti Lútia... Lútia, Lugía é... Lútia, Lugia é!... (com a tônica no “i”...)
-Eu ti batizo Lugía, in nomine patre et filii...
-Não é Luzia, não, padre... É Lúcia!
-Já falei que Lútia, Lugia é. Lútia, Lugia é!...
-Eu ti batizo Lugia, in nomine...
Resultado, minha tia Lúcia, carregou dois nomes pela vida toda: foi registrada como Lúcia, mas batizada como Luzia! A família muito religiosa, nunca deixou de considerar seu “nome de batismo”... Nos documentos, entretanto, estava lá: Lúcia de Oliveira Rodrigues, depois, com o casamento, Lúcia Rodrigues Monteiro.
O escritor e poeta português, Miguel Torga, que chegou ao Brasil aos 13 anos, em 1920, e voltou para Portugal em 1925, tendo estudado no então “Gymnasio Leopoldinense” até sua partida, no seu livro “A Criação do Mundo” - Ed. Nova Fronteira, 1996, Rio de Janeiro, ao capítulo “O Segundo Dia”, a partir de pág. 149 - após elogios ao Professor Júlio Ferreira Caboclo, faz menção ao falecimento do Padre Júlio Fiorentini, nas seguintes palavras:
“Havia, é certo, o exemplo cívico do professor Caboclo. Mas a própria altura do seu comportamento o tornava inacessível. Embora de carne e osso, parecia-nos mitológico. Real e perto de nós, só a figura do padre Júlio. Infelizmente, morrera quando ninguém esperava. Todos o adoravam. Que soubéssemos, nem missa rezava. Era o homem bom e santo que admirávamos nele, e não o colega do muitos funcionários da fé, que conhecíamos. O que nunca falava no céu nem no inferno, que raras vezes nomeava Deus, mas que irradiava bondade, simpatia e confiança. Cada geração que vinha freqüentar o Ginásio herdava da anterior o respeito por aquele velho, que passava na rua e deixava atrás de si um rastro de santidade encarnada.
Mal a notícia de sua morte começou a circular, corri a vê-lo, estendido na cama, cercado da colecção de bichos embalsamados que enchiam as estantes semeadas pela casa fora. Fulminara-o uma síncope. E ali estava como qualquer dos exemplares catalogados, muito magrinho, muito branco, vestido de preto, sem ar de cadáver. Parecia dizer, na sua compostura, que era inútil enterrá-lo. Bastava que o pusessem num dos armários da sala, com um rótulo por baixo.
Apesar disso, lá o levamos no dia seguinte aos ombros para o cemitério. Foi um passeio vagaroso, como ele os costumava dar com o seus setenta anos, silenciosos e melancólicos, sem lágrimas e sem clamores, todo o acompanhamento compenetrado de que a cidade ficara mais pobre. Eu pelo menos, assim o entendi...” (cópia literal)
(Cita, ainda, Miguel Torga, à pag. 152, passagens curiosas de seu tempo de Ginásio, em Leopoldina, e alguns nomes de colegas seus, como o “Kio Junqueira”, ninguém menos que o Sr. Eugênio Junqueira Filho, falecido marido de Da. Glória Rodrigues Junqueira, pai dos nossos queridos amigos, Douglas (Duguinha), Aparecida, Dufles, Custódio, Dolores e Narley).
Sobre como era o Padre Júlio Fiorentini, impossível retrato mais autorizado do que este traçado por seu admirador, o aluno brilhante do Gymnásio Leopoldinense, Adolfo Correia Rocha, de 18 anos, que mais tarde se tornaria médico por Coimbra e o mundialmente conhecido escritor “Miguel Torga”.
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(Março, 2010)
Março, 2010
No do livro “Nossas Ruas, Nossa Gente”, de Nilza Cantoni e José Luiz Machado Rodrigues, minucioso estudo sobre as ruas da cidade de Leopoldina, MG, à página 129, assim informam os autores na rubrica “Rua Padre Júlio”.
“...É uma homenagem ao padre Júlio (Giulio) Fiorentini, nascido no dia 24 de maio de 1850 e que veio para Leopoldina em 1896, aqui permanecendo até sua morte no dia 8 de maio de 1924.
Padre Júlio esteve à frente de diversas obras meritórias em Leopoldina. Junto ao padre Felix Poisot, inaugurou a Nova Escola em 1908, um instituto de estudos secundários dedicado à formação dos moços para trabalhos teóricos e práticos na agricultura, assim como para as Letras e para a carreira eclesiástica. Em 1922, por influência sua, foi fundado o Patronato para meninas carentes, instituição que só veio a ser inaugurada a 24 de maio de 1946, com o nome de Patronato Dona Lenita Junqueira.
A Gazeta de 13.03.1898 informa que em 06.03.1898 foi instalada a Comarca Eclesiástica de Leopoldina, criada pelo Bispo de Mariana, D. Silvério Gomes Pimenta, sendo pároco o padre Júlio Fiorentini.
Dos livros paroquiais de sua época, bem como das atas de visitação às paróquias dos distritos, observa-se que era muito exigente. Por ocasião da rejeição, manifestada pelos paroquianos de Piacatuba, a um padre que lhes dava assistência, o padre Júlio esteve no distrito e deixou suas observações bem explicadas no livro daquela Igreja.”
Consta que o Patronato para meninas carentes, depois denominado Orfanato Dona Lenita Junqueira, situado numa propriedade rural de nove alqueires contíguos ao perímetro urbano de Leopoldina, foi adquirido com jóias de propriedade do Padre Júlio, que fez constar em seus estatutos que, quando extinta, a instituição teria seus bens incorporados à Casa de Caridade Leopoldinense. Aliás, o texto dos estatutos originais do Orfanato não deixam dúvidas quanto a tal destinação. Não obstante, sucessivas alterações estatutárias através dos anos, vieram fixar destinação diversa aos bens remanescentes da obra de Padre Júlio Fiorentini.
A personalidade forte de Padre Júlio parece confirmada no anedotário que em torno dele teve curso entre as pessoas mais idosas que o conheceram em Leopoldina, e, também, num trecho para nós surpreendente do Historiador Baiano, José Carlos Pinheiro - do Centro de Estudos Euclydes da Cunha (CEEC/UNEB) - em artigo publicado inicialmente na Revista CANUDOS n.2 (CEEC/UNEB), em Outubro/1997.
Escreve José Carlos Pinheiro em: http://www.portfolium.com.br/Sites/Canudos/conteudo.asp?IDPublicacao=64 (mantida redação original):
“Fato é, que em telegrama, datado de 29 de outubro de 1896 dirigido ao Governador da Bahia, Conselheiro Luis Viana, o Juiz Arlindo Leoni (1869 - 1936), da Comarca de Juazeiro, invoca a ação do Estado. Diz o telegrama : "Conselheiro Governador. Notícias transmitidas por positivo confirmam boato da vinda do perverso Antonio Conselheiro reunido a bandidos; partirão Canudos 2 vindouro. População receosa. Cidade sem garantias. Requisito enérgicas providencias. Juiz de Direito. Arlindo Leoni".
A agitação do Clero estava expressa nas correspondências confidenciais dirigidas ao Arcebispado da Bahia. Um dos párocos, o vigário coadjutor de Inhambupe, Júlio Fiorentini, foi o mais ardoroso opositor de Antônio Conselheiro, conforme explicita a sua correspondência, uma delas afirma ser o peregrino cearense, "o lobo devorador de almas, que tem feito e continua a fazer um mal horrível ao rebanho". E é mais contundente: "O tal Antonio Conselheiro ainda anda em roda das freguesias de Inhambupe, Aporá e Itapicuru, continuando sempre o seo plano de ataque a religião Catholica de Roma e a moralidade -. O pobre infeliz rodiado de mais de centocinquenta homens armados, pretende sustentar por força o mal que fez, constrangindo assim os catholicos incautos a ouvirem suas pervesas douctrinas, assaltando como um ladrão e bandido, os lugares onde pensa fazer alguma conquista e ingrandecer por esse modo o seu sequito criminoso - Senhor o tal homem, procede de tal forma, que fascina, attrahe, seduz os pobres ignorantes a seguil-lo, ficando assim, não somente a religião Catholica Romana, que é também a do Estado, opprimida; mas a vida dos cidadões compromethida e atacada, pois elles Antonio Conselheiro e seos bravos ameaçam de morte todos que tem a ousadia de resistir ou obstar os planos diabolicos do novo heretico, o herege furibundo e ferino - Os Sacerdotes, parochos, que tem zelo e pretendem espellir de suas freguesias o tal energumeno chefe de horrorosa quadrilha de ladroes e assasinos, vem-se perseguidos, atacados ameaçados de morte, tal forma que as autoridades locaes, sem as forças precisas para repellir tanto mal, são obrigadas a presenciar as mais horripilantes trajédias -. ...Senhor as coisas andam de tal forma, que não é mais possivel ellas continuarem assim, e se do alto não vierem providencias energicas não somente a religião Catholica terá muito a soffrer, mas a sociedade haverá a deplorar gravissimos dannos. É pois um dever sagrado que eu tenho de informar Va. Exa. Rmã. observando mui respeitosamente, que é absolutamente necessario que Va. Exa. Rmã. s’intenda com o Exmõ. Sr. Presidente da Provincia e este com o Exmõ Dr. Chefe de Policia, para que sem demora venha um socorro aos povos do centro, particolarmente de Inhambupe, Aporá e Itapicurú que se acham atacados pelos compos do perverso herege perturbando assim a tranquilidade publica sosego das familias e a pax das consciencias. ... É necessario prevenir as Autoridades Eclesiasticas e Civis, para que em tempo sejam dadas as devidas providencias, afim de que não tenhamos a deplorar maiores males. - ... e em nome dos Cidadões Brasileiros, Bahianos, que se vêm atacados em seos bens em suas propriedades, que Va. Exa. Rmã. haja por bem dar providencias energicas, intendendose com o Sabio Governo da Provincia, porque é de suma urgencia, que o tal homem e seos capangas sejam repellidos".
As datas são compatíveis com a vinda de Padre Júlio Fiorentini para Leopoldina, sem que, todavia, tenhamos checado, com segurança absoluta, a hipótese de homonímia. O Padre, Monsenhor Antonio José Chamel, atual Administrador de Patrimônio e Arquivo Histórico de nossa Diocese, revela-nos ter dois testemunhos de que, realmente, o Padre Júlio Fiorentini veio para Leopoldina, proveniente da Bahia, por decisão da Diocese do Rio de Janeiro, a qual, na época, jurisdicionava Leopoldina e região. Parece certo, portanto, que o nosso Pe. Júlio Fiorentini é o mesmo que desafiou Antonio Conselheiro, no histórico episódio de Canudos.
A campanha de Canudos se deu entre 7 de novembro de 1896 e 5 de outubro de 1897, com a total destruição do Arraial de Canudos, a morte de cerca de vinte mil sertanejos e cinco mil soldados.
A vinda do Padre Júlio Fiorentini para Leopoldina deu-se, exatamente, no ano de 1896, o que torna possível admitir sua participação na campanha do Clero e dos Fazendeiros do sertão baiano, de Canudos e imediações, contra o beato Antonio Conselheiro.
Considere-se, ainda, que na obra de Roberto Capri, “Minas Gerais e seus Municípios”, edição de 1916, levantada pela historiadora leopoldinense, Nilza Cantoni, exatamente às pag. 237 a 262, lê-se menção ao Padre Júlio Fiorentini no o espaço aberto pelo autor às igrejas de Leopoldina: (literis)
“... Outro templo é a Egreja do Rosário, no largo homonymo. É esssa egreja um mimo de belleza e de arte, toda branca e sorridente de amor e de caridade.
As decorações, em branco e ouro, são admiráveis, como assim a sua alta torre, o altar-mór de N. S. do Rosário, tendo á direita o S. Coração de Jesus e á esquerda S. Cecília. Bellas também as estatuas de S. José e de S. Benedicto. É vigário da Parochia Monsenhor Júlio Fiorentini, tendo como coadjutor o Rvmo. Padre João Manoel Trocado.”
Em dezembro de 1890 o Padre Júlio Fiorentini teria estado em Vila do Raso, BA, que se emancipava do município de Tucano. É o que lemos na
página eletrônica da prefeitura daquela comunidade baiana:
“Criação: Depois da construção da igreja e criação da
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Raso, em setembro de 1889, o tenente
Amerino de Oliveira Lima convocou uma reunião da qual saíra uma Comissão de dez
nomes que levariam um abaixo-assinado ao Barão de Jeremoabo, Dr. Cícero Dantas,
pedindo-lhe o apoio no enfrentamento do intendente de Tucano e junto ao
governador para que esse determinasse a emancipação do Raso. Com tal apoio, o
Governador baixou o ATO:
'… o Governador do Estado resolve, pelo
presente Ato, elevar a Freguesia de Nossa senhora da Conceição do Raso,
desmembrada do município de Tucano, à categoria de VILA, com a denominação de
VILA DO RASO, continuando a fazer parte da Comarca de Serrinha. (Palácio do
Governo do estado da Bahia, 13 de dezembro de 1890)'
Este Ato dá
inicio à vida administrativa, sendo instalado o município do Raso, sendo nomeado o padre Júlio Fiorentini seu
primeiro Intendente e o tenente Amerino de Oliveira Lima o secretário da
Intendência.”
Certa feita, não iniciou a celebração de uma missa com uma frase, a princípio, incompreensível:
- Só começo a missa quando o urubu sair... Sai, urubu! Sai, urubu!
Ninguém entendia e ele seguiu repetindo:
-Sai urubu!
A mãe de Chiquinho Gama só entendeu que era com ela quando o sacerdote passou a enxotá-la com o indicador apontando diretamente para ela que, realmente, estava vestida de preto, num dos primeiros bancos da igreja, inadvertidamente no meio das Filhas de Maria, todas de vestidas branco...
Numa outra ocasião, reclamou ao Delegado de Polícia que lhe haviam roubado um faqueiro de prata. Não demorou muito o Delegado, Sr. Francisco Gama, apareceu na sacristia e entregou ao Pe. Júlio o faqueiro, dizendo:
- Está aqui, Padre, o objeto do furto. O ladrão já está preso.
Ao que Pe. Júlio respondeu.
- Preso? Mas preso por quê?
Ora Padre, porque furtou, porque é ladrão confesso.
-Não, não. Eu quero ir lá no delegacia.
E lá foi o Padre Júlio, levando o faqueiro debaixo do braço.
-Solte ele, seu delegado.
-Soltar?
-É, solte ele para ele levar faqueiro pra casa. É presente que tô dando a ele.
E lá se foi, livre e feliz, um ladrão confuso com a própria sorte.
Conta, ainda, o Sr. Francisco Gama, ex-delegado de polícia na época do Padre Júlio em Leopoldina, e pai de Chiquinho Gama que nos repassa a história, que, certa vez, na Procissão do Enterro, o pessoal incumbido de ir descendo da cruz a imagem do Cristo, estava orientado por Padre Júlio a fazê-lo "à medida que ele fosse discorrendo ao público presente na Igreja, sobre todos os padecimentos sofridos e castigos infligidos ao Filho de Deus, antes e durante a crucificação"... Ou seja, a descida da imagem deveria guardar coerência com o relato que Padre Júlio ia desenvolvendo.
O Sacerdote, entretanto, falava pessimamente o português, num sotaque italiano difícil de compreender e reproduzir:
-"Coitxado, xofreu muito, ox ispinho ferindo o texta di-Ele, coitxado, passáro vinagre no boca di-Ele, coitxado..."
Deu-se, porém, que a essa altura da homilia, os ajudantes já estavam com a imagem no chão, inteiramente descida da cruz...
Virando-se para trás e vendo que a imagem já não pendia da cruz, Fiorentine abriu parêntesis para a bronca severa:
- E eu ainda extou falano, né! Eu disse pra descer Ele devagar, devagar... agora já puzeram Ele no chão!
-Vorta com Ele pra cruz... Bota de novo os prego nas mão Dele!
Nossa família – Rodrigues - também guarda na tradição, uma passagem do Padre Júlio Fiorentini, absolutamente curiosa e verdadeira.
Vovó Mariquinhas, mãe de meu pai, contava que sua filha, Lúcia, nascida em 02.09.1913, foi levada a batismo, semanas depois, com o Padre Júlio.
No curso da cerimônia, Padre Júlio perguntou:
- Quali o nome di ela?
-Será Lúcia, padre.
-Num inxisti Lútia... Lútia, Lugía é... Lútia, Lugia é!... (com a tônica no “i”...)
-Eu ti batizo Lugía, in nomine patre et filii...
-Não é Luzia, não, padre... É Lúcia!
-Já falei que Lútia, Lugia é. Lútia, Lugia é!...
-Eu ti batizo Lugia, in nomine...
Resultado, minha tia Lúcia, carregou dois nomes pela vida toda: foi registrada como Lúcia, mas batizada como Luzia! A família muito religiosa, nunca deixou de considerar seu “nome de batismo”... Nos documentos, entretanto, estava lá: Lúcia de Oliveira Rodrigues, depois, com o casamento, Lúcia Rodrigues Monteiro.
O escritor e poeta português, Miguel Torga, que chegou ao Brasil aos 13 anos, em 1920, e voltou para Portugal em 1925, tendo estudado no então “Gymnasio Leopoldinense” até sua partida, no seu livro “A Criação do Mundo” - Ed. Nova Fronteira, 1996, Rio de Janeiro, ao capítulo “O Segundo Dia”, a partir de pág. 149 - após elogios ao Professor Júlio Ferreira Caboclo, faz menção ao falecimento do Padre Júlio Fiorentini, nas seguintes palavras:
“Havia, é certo, o exemplo cívico do professor Caboclo. Mas a própria altura do seu comportamento o tornava inacessível. Embora de carne e osso, parecia-nos mitológico. Real e perto de nós, só a figura do padre Júlio. Infelizmente, morrera quando ninguém esperava. Todos o adoravam. Que soubéssemos, nem missa rezava. Era o homem bom e santo que admirávamos nele, e não o colega do muitos funcionários da fé, que conhecíamos. O que nunca falava no céu nem no inferno, que raras vezes nomeava Deus, mas que irradiava bondade, simpatia e confiança. Cada geração que vinha freqüentar o Ginásio herdava da anterior o respeito por aquele velho, que passava na rua e deixava atrás de si um rastro de santidade encarnada.
Mal a notícia de sua morte começou a circular, corri a vê-lo, estendido na cama, cercado da colecção de bichos embalsamados que enchiam as estantes semeadas pela casa fora. Fulminara-o uma síncope. E ali estava como qualquer dos exemplares catalogados, muito magrinho, muito branco, vestido de preto, sem ar de cadáver. Parecia dizer, na sua compostura, que era inútil enterrá-lo. Bastava que o pusessem num dos armários da sala, com um rótulo por baixo.
Apesar disso, lá o levamos no dia seguinte aos ombros para o cemitério. Foi um passeio vagaroso, como ele os costumava dar com o seus setenta anos, silenciosos e melancólicos, sem lágrimas e sem clamores, todo o acompanhamento compenetrado de que a cidade ficara mais pobre. Eu pelo menos, assim o entendi...” (cópia literal)
(Cita, ainda, Miguel Torga, à pag. 152, passagens curiosas de seu tempo de Ginásio, em Leopoldina, e alguns nomes de colegas seus, como o “Kio Junqueira”, ninguém menos que o Sr. Eugênio Junqueira Filho, falecido marido de Da. Glória Rodrigues Junqueira, pai dos nossos queridos amigos, Douglas (Duguinha), Aparecida, Dufles, Custódio, Dolores e Narley).
Sobre como era o Padre Júlio Fiorentini, impossível retrato mais autorizado do que este traçado por seu admirador, o aluno brilhante do Gymnásio Leopoldinense, Adolfo Correia Rocha, de 18 anos, que mais tarde se tornaria médico por Coimbra e o mundialmente conhecido escritor “Miguel Torga”.
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(Março, 2010)
quinta-feira, 18 de março de 2010
Maria Machado Rodrigues (Da. Pequetita)
Diplomandas de 1930 - Escola Normal de Leopoldina
Ao centro, Dom Helvécio Gomes de Oliveira - Arcebispo de Mariana
(Pequetita é a última, à esquerda de Dom Helvécio)
Sua primeira experiência no magistério foi entre os anos 1936 e 1937, em escola rural então existente na propriedade do Sr. Lourival de Castro, na rodovia BR-116, divisa de Leopoldina com Além Paraíba.
Em 1937 casou-se com João Rodrigues, seu primo de segundo grau, passando a lecionar na Vargem Linda, distrito de Piacatuba, onde o casal residiu de 1937 a 1945. Ali nasceram os quatro primeiros filhos dos onze que viria ter.
Em 1945 transferiu residência e magistério para a escola municipal do Bairro da Onça, que durante muitos anos funcionou ao lado da Capelinha de Santo Antonio, da localidade.
A partir de 1946 Da. Pequetita deixou o magistério público e, em 1955, a família fixou residência na cidade de Leopoldina. Em 1974, após o falecimento do marido, mudou-se com a família para o Rio de Janeiro, onde já residiam seus quatro filhos mais velhos.
O casal João e Pequetita teve onze filhos, com netos e bisnetos apurados em 15 de março de 2010:
José do Carmo Rodrigues, casado com Leila Lara Rodrigues, que lhes deram o neto Luiz Gustavo, casado com Ana Paula Mendonça Luquini e, estes, os bisnetos: Luiz Paulo e Pedro Henrique;
José Antonio M. Rodrigues, que, com sua primeira esposa, Zilda, falecida em 1976, teve as filhas Kátia Cristina e Lírian Cristina Machado Rodrigues Tkaczenko. Esta, casada com Eduardo Tkaczenko, pais da bisneta Fernanda. Em segundas núpcias José Antonio casou-se com Eliana Vasconcellos, com quem teve os filhos, Leonardo; Liriane e Cássia;
José Geraldo M. Rodrigues, falecido em 1987. Era casado com Maria de Lourdes Souza Rodrigues, com quem teve as filhas, Raquel, casada com Fábio Barbieri, pais dos bisnetos, Catarina e Antonio; Reila, casada com Rogério Carvalho do Vale, pais dos bisnetos, Pedro e Sofia; Rosana, casada com Fernando Bozza, pais das bisnetas, Beatriz e Helena; Rejane, casada com João Santos, pais dos bisnetos, Mariana e José Eduardo;
José Sebastião Rodrigues, divorciado;
José Luiz M. Rodrigues, casado com Lêda Maria Ferreira, que deram a João e Pequetita os netos Rafael, casado com Carolina C.M.C. Rodrigues, pais dos bisnetos, Maria Luíza e João; Fernando; e Laísa;
José Wenceslau M. Rodrigues, e
Maria Aparecida M. Rodrigues, ambos falecidos ainda crianças, entre quatro e cinco anos, no ano de 1952;
Maria da Conceição M. Rodrigues, solteira;
Maria da Consolação Rodrigues de Paula, casada com Evaldo Sampaio de Paula, pais do neto Guilherme;
Teófilo José M. Rodrigues, casado com Eleonora Dumas Queiroz Codeço Rodrigues, pais dos netos Theófilo e Laura;
Maria Antonia M. Rodrigues, também falecida aos 5 anos, em 1961.
Da. Pequetita, que faria 94 anos em 17 maio de 2005, faleceu aos 93 anos, às 5 horas do dia 17 de janeiro 2005, em seu apartamento da Rua Almirante Tamandaré, Flamengo, Rio de Janeiro, e foi sepultada às 18 horas do mesmo dia, no cemitério de Leopoldina. Convalescia ela de uma cirurgia de tumor abdominal, realizada 4 meses antes.
Como foi dito acima, Maria Machado Rodrigues (nome de solteira: Maria Pereira Machado) diplomou-se Normalista na turma de 1930, da “Escola Normal de Leopoldina” (Colégio Imaculada Conceição). Por considerarmos uma efeméride histórica digna de nota, a diplomação desta turma de professoras, extraímos, do Programma Convite para a Distribuição Solemne de Diplomas de Professora, os dados que se seguem.
Relação das formandas na ordem em que o convite as relaciona, ipsis litteris, obedecidas grafia e acentuação originais:
Delza Mageste Pimentel, Zuleika Esteves Furtado de Souza, Maria Apparecida Fajardo, Dagmar Ferreira Netto, Dinorah Lima de Almeida, Maria José Duarte Ramos, Yvonne Werneck, Orlinda Lacerda França, Hebe de Figueiredo Antunes, Maria Helena de Almeida, Amelia Pires Franco, Abigail Rezende Barbosa, Dinorah Guariglia Bravo, Maria Valente Péres, Thereza Barbosa, Ondina Monteiro Gomes, Mercedes Ramos Cerqueira, Honorina de Medeiros Guimarães, Carmen Gama Lacerda, Alice Loures Calhau, Nelly Nunes Leal, Maria da Glória Vargas Netto, Maria de Lourdes Fonseca, Alzira Calhau, Jucila Vieira de Rezende, Consuelo Pinto de Almeida, Anna Alves de Almeida, Alvayr Maria Barreto, Maria Pereira Machado, Abigail da Gama Lima, Ernestina da Silva Lima, Celina Maciello, Guanahyra Guimarães de Paula, Dalila Barbosa Ladeira, Oldemarina Fajardo Barbosa, Yolanda Lima, Ítala Campos Bricio, Thereza Zambrano, Margarida Furtado Leão, Iracema Procopia de Freitas.
Esta turma, de 1930, do CIC, teve como paraninfo Dom Helvécio Gomes de Oliveira, SDB, então arcebispo da Arquidiocese de Mariana, à qual Leopoldina estava circunscrita na época. A cerimônia se deu no dia 11 de dezembro, às 13 horas.
A “Abertura da Sessão” foi promovida pelo “Capellão do Collegio, Pe. João B. Harriague”; discursou o “Paranympho, Exmo. E Rvmo. Sr. D. Helvécio Gomes de Oliveira, D.D. Arcebispo de Marianna”; “Discurso da oradora da turma ao Paranynpho, pela diplomanda Honorina de Medeiros Guimarães”; entrega dos Diplomas ao som da música La Harpe Ecolienne, pela Srta. Delza Mageste Pimentel; Discurso de Despedida pela diplomanda Nelly Nunes Leal; Encerramento da Sessão, pelo Professor Dr. Lydio Machado Bandeira de Mello; e, Côro Final – Cantiga da Sertaneja (Música de João Gomes).
A professora, Da. Pequetita, é minha mãe. Fui seu aluno na escola primária da Vargem Linda e nas duas localidades em que esteve instalada a escola primária do Bairro da Onça (na Capelinha de Santo Antonio e no Sítio Puris).
Orgulho-me do conceito que se tornou público, de ter sido ela uma professora de excepcionais virtudes pessoais e pedagógicas – sempre proclamadas por seus inúmeros ex-alunos e por todos os que a conheceram - mercê de seu preparo e dedicação ao magistério.
Sobretudo na heróica superação das dificuldades que se opunham ao ensino rural em seu tempo: instalações precárias, carência de transporte para mestres e alunos, inexistência de meios de comunicação, ausência de iluminação elétrica nas salas de aula e nas residências, falta de material didático, falta de uniformes, pobreza extrema dos alunos, imperativo de infundir hábitos de higiene inclusive nos pais das crianças, ignorância gerando resistência dos rurícolas quanto à necessidade de alfabetizar os filhos, apoio oficial praticamente nulo.
Às vezes era preciso “procurar em casa” os pais para convencê-los a matricular as crianças na escola. Não raro, a ajuda no sustento da família, o trabalho árduo dos menores na enxada ou no trato dos animais, revelava-se mais importante para o casal paterno.
Para muito além da grade curricular, Da. Pequetita ensinava seus alunos a “escovar” os dentes, mesmo sem possuírem escovas ou dentifrício; a higienizar o corpo naquela época em que ninguém no meio rural possuía água encanada em casa; a cortar as unhas; a fazer curativos; a cuidar dos cabelos; a “fabricar” seus cadernos com papel de embrulho, usando tesoura e grude feito com farinha de trigo.
Permito-me transcrever nesta biografia palavras da neta da biografada, a jornalista da CBN, Liriane Vasconcelos Rodrigues, por ocasião de seu falecimento:
Minha avó nasceu num lugar conhecido como Vargem Linda. Destacou-se como aluna interna do Colégio Imaculada Conceição, de Leopoldina, mas, como era próprio das mocinhas da época, aprendeu também bordado e teve aulas de bandolim.
Tornou-se professora rural. Algumas vezes andou a cavalo pelas estradas de terra para matricular alunos e, não raro, convencer os pais a colocarem seus filhos na escola.
Paralelamente, a vida testava cruelmente o casal, Vovô João e Vovó Pequetita, tirando-lhes três filhos entre os 4 e 5 anos de idade, sendo que dois falecidos numa mesma semana... Obra de uma simples infecção intestinal que a medicina leopoldinense dos anos 50 não teve condição de debelar.
Enviuvando-se em 1974, transferiu residência para o Rio de Janeiro.
Teve a felicidade de ver consumados todos os seus ideais. Aos noventa e três anos podia contemplar ao redor de si, em seu apartamento do Flamengo, os frutos de sua luta: filhos, noras, genros, netos e bisnetos compondo uma família maravilhosa sob sua aura de amor que a todos envolvia.
Obrigada por tudo, Vó. Obrigada a você e a Vô João por nos proporcionar a vida e, com ela, momentos tão especiais e inesquecíveis ao seu lado. Para nós a senhora estará sempre presente.
Realmente foi uma pessoa muito feliz, rodeada por filhos e netos que faziam de sua casa uma festa constante. Até bem pouco antes de falecer comparecia a todo aniversário de netos e não deixava de viajar a Leopoldina, onde adorava passar fins-de-semana no mesmo sítio onde criou os filhos. O Sítio Puris. Mas sua preocupação básica, em toda vida, foi a instrução. Queria sempre saber como iam os netos nos estudos e o que pretendiam cursar.
A professora, Maria Machado Rodrigues (Da. Pequetita) nunca perdeu a energia, a lucidez e a excelente memória de que desfrutava. Já contava quase noventa anos quando nos indicou, na foto de sua formatura, acima, cada uma de suas colegas – pelo nome e pelo sobrenome.
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Na foto:
Delza Mageste Pimentel (Manhuaçu)
Zuleika Esteves Furtado de Souza
Maria Apparecida Fajardo (Piacatuba)
Dagmar Ferreira Netto
Dinorah Lima de Almeida
Maria José Duarte Ramos
Yvonne Werneck (à esqueda do Arcebispo)
Orlinda Lacerda França
Hebe de Figueiredo Antunes
Maria Helena de Almeida
Amélia Pires Franco
Abigail Rezende Barbosa
Dinorah Guaríglia Bravo (Carangola)
Maria Valente Péres
Thereza Barbosa
Ondina Monteiro Gomes
Mercedes Ramos Cerqueira
Honorina de Medeiros Guimarães
Carmen Gama Lacerda
Alice Loures Calhau (Manhuaçu)
Nelly Nunes Leal (Carangola)
Maria da Glória Vargas Netto
Maria de Lourdes Fonseca (Tebas)
Alzira Calhau (Manhuaçu)
Jucila Vieira de Rezende (Piacatuba)
Consuelo Pinto de Almeida
Anna Alves de Almeida (Carangola)
Alvayr Maria Barreto
Maria Pereira Machado *
Abigail da Gama Lima
Ernestima da Silva Lima
Celina Maciello
Guanahyra Guimarães de Paula (Carangola)
Dalila Barbosa Ladeira (Piacatuba)
Oldemarina Fajardo Barbosa (Piacatuba)
Yolanda Lima (Tebas)
Itala Campos Brício
Thereza Zambrano
Margarida Furtado Leão
Iracema Procópio de Freitas (Piacatuba)
(Foram 40 formandas; na foto, 38)
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domingo, 14 de março de 2010
Jair de Almeida Lacerda
-
Jair de Almeida Lacerda ou, como os leopoldinenses carinhosamente preferem a ele se referir, Sr. Jair, verdadeira reserva moral da municipalidade, um homem sem mácula, de conduta reta e exemplar, nasceu no dia 1º de maio, do ano de 1929, em Aracati, distrito de Cataguases. É um dos nove filhos de Manoel de Almeida Lacerda e Da. Rosa de Almeida Lacerda.
Fez o curso primário no Grupo Escolar Ribeiro Junqueira, com a professora Aldemarina Fajardo e, posteriormente, estudou à noite com os professores Enoque Araújo Barbosa e Pedro Silva.
Aos 9 anos de idade foi engraxate nas praças da cidade. Aos 10 anos, jornaleiro do Sr. Antônio Geraldo Jorge. Aos 11 anos, por volta de 1940, tornou-se balconista da Padaria Lamarca, num depósito da Rua Barão de Cotegipe, 52, exatamente onde atualmente funciona a Telemar.
Posteriormente, trabalhou na “Farmácia Santa Rita”, como faxineiro, estabelecimento onde teve a oportunidade de “praticar” no ramo da venda de remédios até 1948. Naquele ano, tornou-se sucessor de José de Paula Netto em sua farmácia da Praça da Bandeira, já então com o nome de “Farmácia São José”.
Em 1949, vendeu a “Farmácia São José” para Juamiro Moura Mendonça, que trocou-lhe a designação para “Farmácia Nossa Senhora Aparecida”. Abriu então na Rua Tiradentes, nº214 a “Farmácia São José” que passou a funcionar - e há 51 anos vem funcionando - na Rua Tiradentes, nº 253, endereço onde os Sr. Jair trabalhou por meio século, ou seja, até o ano de 1999.
Jair de Almeida Lacerda casou-se no dia 05 de outubro de 1953, em Leopoldina, com Da. Celina de Oliveira Nogueira. Teve três filhos: Eduardo Nogueira Lacerda, residente em Belo Horizonte, casado com Heloísa Junqueira Lacerda, que lhe deu os netos Rafael e Felipe; Fernando Nogueira Lacerda, residente em Leopoldina; e Jacqueline Nogueira Lacerda, casada com Clóvis José Fajardo Vasconcelos, residente em Leopoldina.
Ingressou na carreira política em outubro de 1962, quando eleito Vereador pela primeira vez. Em 1976, elegeu-se Vereador pela segunda vez. Destaca o Sr.Jair que, por essa época, o cargo de vereador não era remunerado.
No ano de 1982 foi eleito Vice-Prefeito de Leopoldina por seis anos, compondo com o Prefeito, Sr. Osmar Lacerda Franca, o Sr. Liliu. No decorrer do mandato, assumiu como Prefeito interino, durante 15 dias, na ausência do titular que se ausentou para casar-se. Voltou à cadeira de Prefeito no final do mandato de Liliu, cabendo-lhe fazer a transferência do cargo o novo titular eleito, o médico Márcio Freire.
O Sr. Jair, depois de tantos anos de trabalho em sua Farmácia, de tantos serviços prestados à população leopoldinense mercê de suas qualidades de profissional e homem público atuante e generoso, sempre à disposição dos menos favorecidos pela sorte, tornou-se agora um tranqüilo agropecuarista.
É a sua segunda profissão – como alega - desde 1968, ocasião da compra de sua “Fazenda Santa Maria”, no distrito de Piacatuba.
Pleno de disposição e saúde, auferindo os louros de uma trajetória edificante, pode sempre ser visto pelo centro de Leopoldina, passeando entre nós seu exemplo de homem bom e vitorioso.
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Jair de Almeida Lacerda ou, como os leopoldinenses carinhosamente preferem a ele se referir, Sr. Jair, verdadeira reserva moral da municipalidade, um homem sem mácula, de conduta reta e exemplar, nasceu no dia 1º de maio, do ano de 1929, em Aracati, distrito de Cataguases. É um dos nove filhos de Manoel de Almeida Lacerda e Da. Rosa de Almeida Lacerda.
Fez o curso primário no Grupo Escolar Ribeiro Junqueira, com a professora Aldemarina Fajardo e, posteriormente, estudou à noite com os professores Enoque Araújo Barbosa e Pedro Silva.
Aos 9 anos de idade foi engraxate nas praças da cidade. Aos 10 anos, jornaleiro do Sr. Antônio Geraldo Jorge. Aos 11 anos, por volta de 1940, tornou-se balconista da Padaria Lamarca, num depósito da Rua Barão de Cotegipe, 52, exatamente onde atualmente funciona a Telemar.
Posteriormente, trabalhou na “Farmácia Santa Rita”, como faxineiro, estabelecimento onde teve a oportunidade de “praticar” no ramo da venda de remédios até 1948. Naquele ano, tornou-se sucessor de José de Paula Netto em sua farmácia da Praça da Bandeira, já então com o nome de “Farmácia São José”.
Em 1949, vendeu a “Farmácia São José” para Juamiro Moura Mendonça, que trocou-lhe a designação para “Farmácia Nossa Senhora Aparecida”. Abriu então na Rua Tiradentes, nº214 a “Farmácia São José” que passou a funcionar - e há 51 anos vem funcionando - na Rua Tiradentes, nº 253, endereço onde os Sr. Jair trabalhou por meio século, ou seja, até o ano de 1999.
Jair de Almeida Lacerda casou-se no dia 05 de outubro de 1953, em Leopoldina, com Da. Celina de Oliveira Nogueira. Teve três filhos: Eduardo Nogueira Lacerda, residente em Belo Horizonte, casado com Heloísa Junqueira Lacerda, que lhe deu os netos Rafael e Felipe; Fernando Nogueira Lacerda, residente em Leopoldina; e Jacqueline Nogueira Lacerda, casada com Clóvis José Fajardo Vasconcelos, residente em Leopoldina.
Ingressou na carreira política em outubro de 1962, quando eleito Vereador pela primeira vez. Em 1976, elegeu-se Vereador pela segunda vez. Destaca o Sr.Jair que, por essa época, o cargo de vereador não era remunerado.
No ano de 1982 foi eleito Vice-Prefeito de Leopoldina por seis anos, compondo com o Prefeito, Sr. Osmar Lacerda Franca, o Sr. Liliu. No decorrer do mandato, assumiu como Prefeito interino, durante 15 dias, na ausência do titular que se ausentou para casar-se. Voltou à cadeira de Prefeito no final do mandato de Liliu, cabendo-lhe fazer a transferência do cargo o novo titular eleito, o médico Márcio Freire.
O Sr. Jair, depois de tantos anos de trabalho em sua Farmácia, de tantos serviços prestados à população leopoldinense mercê de suas qualidades de profissional e homem público atuante e generoso, sempre à disposição dos menos favorecidos pela sorte, tornou-se agora um tranqüilo agropecuarista.
É a sua segunda profissão – como alega - desde 1968, ocasião da compra de sua “Fazenda Santa Maria”, no distrito de Piacatuba.
Pleno de disposição e saúde, auferindo os louros de uma trajetória edificante, pode sempre ser visto pelo centro de Leopoldina, passeando entre nós seu exemplo de homem bom e vitorioso.
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sexta-feira, 12 de março de 2010
Judith Lintz Guedes Machado

Foto: Da. Judith, década de 1950.
A professora Judith Lintz Guedes Machado inscreve-se entre as mais célebres figuras do magistério leopoldinense. Professora de português, no Colégio São José e no antigo Gymnásio (hoje Escola Estadual Professor Botelho Reis) por longos anos, tornou-se, pela seriedade de seu trabalho, pelo seu inegável talento e carinho com os alunos, uma mestra inesquecível.
Provinha de uma família de educadores. As irmãs, Alaíde e Calíope foram também professoras e, com Judith, fundadoras do tradicional Colégio São José, hoje extinto, que sempre funcionou no prédio da família, à Rua Barão de Cotegipe, 101, em Leopoldina. Não obstante, todos os sete irmãos de Da. Judith estiveram, de alguma maneira, ligados a atividades culturais em Leopoldina.
Judith Lintz, a “Da. Judith”, como era conhecida por seus alunos, nasceu na cidade de Aiuruoca, Minas Gerais, aos 19 de abril de 1897, tendo falecido em Leopoldina no dia 09 de março de 1990. Cumpriu, portanto, quase um século de dedicação à família e à educação.
Era filha do Dr. José Martiniano Barroso, que fora diretor do Grupo Escolar Ribeiro Junqueira, até o ano de 1923, quando teve morte prematura, e de Da. Ignácia de Souza Lintz.
Em sua vida docente, lecionou, além de Língua Portuguesa, Moral e Cívica e História.
Casou-se em Leopoldina, aos 19 de janeiro de 1939, com seu colega de magistério, o professor Joaquim Guedes Machado, em segundas núpcias deste.
Machado enviuvara-se de Laura Barroso Machado (Laura Lambert, nome de solteira), com quem tivera cinco filhos: Luís Fernando, Joaquim, José, Cecília e Aristides.
Da. Judith esteve casada com o Prof. Machado por 35 anos, até o falecimento deste em 28 de maio de 1974. Dessa união são as filhas, Therezinha Lintz Guedes Machado, professora de matemática, e ex-funcionária da ONU em Genebra, Suiça; e Maria Aparecida Lintz Machado Silva, professora de português - ambas aposentadas e residentes em Leopoldina.
Foi, Da. Judith Lintz, uma mulher ativa e estudiosa. Gostava de piano e de leitura. Costumava dizer que "para se afastar da solidão bastava ter Deus no coração, pessoas sinceras ao lado e um bom livro nas mãos”. Tinha como suas marcas mais evidentes a simplicidade nos gestos, a bondade e um ostensivo carinho por seus alunos.
Pela importância e expressão de seu nome na história do magistério leopoldinense, ele é hoje designação de um importante educandário inaugurado em dezembro de 1997, na Av. dos Expedicionários, Bairro Bela Vista, em Leopoldina. É a “Escola Municipal Judith Lintz Guedes Machado”.
Tive a felicidade de ser aluno de Da. Judith, entre 1950 e 1957, na cadeira de Português, do Colégio Leopoldinense. Suas aulas eram sempre ministradas na Sala-3. Impossível não recordar a ênfase que Da. Judith dava ao estudo da análise sintática. Os alunos tinham que aprender, ainda que a custo de muita repetição, a dissecar corretamente os termos essenciais de uma oração, os termos integrantes, acessórios, vocativo – tudo na ponta da língua.
Por isto e por muito mais, Da. Judith sempre esteve entre aqueles mestres “que fazem a diferença”. Se o Colégio Leopoldinense desfrutou de prestígio e fama nos meios educacionais do Estado e do País, foi por obra criativa, conjunta, de professores bem preparados e dedicados, como Da. Judith Lintz. Ninguém aprende a escrever ou a interpretar textos, sem boas noções de análise sintática.
Da. Judith, a par da meiguice e do cuidado quase que maternal com seus alunos, sabia ensinar e sabia, principalmente, priorizar o que era mais importante para a educação deles.
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Nota: Agradecemos os dados utilizados nesta pesquisa às filhas do Professor Machado, Therezinha Lintz Guedes Machado, professora de matemática, e ex-funcionária da ONU em Genebra, Suiça; e Maria Aparecida Lintz Machado Silva, professora de português - ambas aposentadas e residentes em Leopoldina.
Agradecemos ainda à amiga e Acadêmica da ALLA – Academia Leopoldinense de Letras, professora Natânia Nogueira, os dados a nós confiados em sua página: www.historiadoensino.blogspot.com
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quinta-feira, 11 de março de 2010
Professor Machado (Crônica)
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(Publicada no jornalzinho REENCONTRO, dos alunos do Colégio Leopoldinense)
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Não vou contar aqui nenhuma daquelas repassadas anedotas atribuídas ao nosso querido professor Joaquim Guedes Machado, do Colégio Leopoldinense, daquelas em que o mestre aparece sempre qual iracundo preceptor a assombrar seus assustados discípulos.
O professor Machado, com sua personalidade ímpar, transformou-se num mito, num ícone dessa universidade que foi o Colégio Leopoldinense. E, como personagem mitológico, um alvo constante das brincadeiras e das simplificações do imaginário saudoso-piadista de seus ex-alunos, nostálgicos carinhosos da falsa iracúndia do mestre. Fez-se um folclore em torno das tiradas do Machado.
Machado foi professor sensível e justo. Superdotado da ciência matemática e superdotado das melhores qualidades humanas, tinha um coração tão largo e azul quanto esse mar atlântico que pela maior parte da vida o separou de sua pátria portuguesa.
Seus xingamentos não conduziam insultos. Simples bordões, marcas registradas do apurado humor guedemachadiano. Humor a seu modo, original e sutil, que as crianças nem sempre entendiam.
Se você, meu bom colega de Colégio Leopoldinense, já foi obrigado a jurar com as mãos sobre uma Bíblia imaginária, que iria dedicar-se um pouco mais à matemática no ano seguinte, não deve ter percebido o quanto rolava de finória comédia naquelas práticas.
O problema é que mesmo o critino que percebesse a sutileza do mestre, certamente não teria coragem de rir. Só passei a desconfiar de chiste muito depois. Nada me tira da cabeça que o Machado, pelo menos algumas vezes, se divertia consigo mesmo.
- Fala vurdade, não se divertia? Ele repetindo én, én vezes, aquela história do menino burrinho, burrinho, que a orelha foi crescendo, crescendo até chegar ao teto...
Lembro-me do dia em que ele confessou, humildemente, em classe, sua dificuldade para pronunciar a letra “n”, com acento brasileiro:“êni”. Ele, por mais que tentasse – dizia – só conseguia dizer én, én... E sorria.
Todo ex-aluno tem um boa história do Machado para contar. Eu também.
Minhas aulas com ele começaram na segunda série ginasial. Contava, então, onze anos. Habituado, o Machado, até os anos 50, a lecionar para rapazes bem mais crescidos, do internato do Colégio, parece que não gostou muito daquela criançada na faixa dos dez anos que a reforma do ensino jogou no secundário. Lembro-me perfeitamente que a juventude excessiva da nossa turma o incomodava.
- Já avisei pra ó Diretor. Quem não conseguir acompanhar bai repetir ó ano...
Eu, particularmente, exibia todas as ferramentas do fedelho imaturo, pois vinha da escola rural, de uma infância pouco comunicativa na roça, sem traquejo urbano, meio fora do meu elemento. Além do mais, desatento e avesso a números. Mesmo assim jamais me senti – digamos – amedrontado pelo Machado. Ao contrário, cumulava-me ele de atenções, muito provavelmente por haver percebido minhas desvantagens em relação aos colegas.
Para mim uma evidência clara de que no verso daquele estilo pedagógico personalíssimo, militava um coração extremamente atento, doce e solidário.
Bem lá na frente, no primeiro ano do colegial, precisei lições de reforço. Até as colunas dóricas do Colégio sabiam que o Prof. Machado abominava dar aulas particulares. Naquele ano, no entanto, aceitara lecionar em sua casa para uns cinco ou seis recalcitrantes. Claro, uma forma de lidar com as dificuldades dos muito jovens.
Deu-se então que em certa manhã de chuva torrencial fui pego na estrada, a cavalo, vindo de minha casa na roça à cidade, exatamente para aula de recuperação em matemática. Cheguei à casa do Prof. Machado em estado lastimável. Roupas e sapatos encharcados, tossindo, cabelos escorrendo. E ele:
-Meu Deus, é a pneumonia! Judith, vamos secar a camisa dele! Vou buscar-lhe um binho.
Da. Judith socorreu-me com uma toalha de banho enquanto, lá dentro, a empregada da família secava a ferro minha camisa. Machado serviu-me uma taça de vinho tinto, delicioso, que a custo tomei, com o queixo tremendo, telegrafando de frio. Confuso com a linda taça, não atinava se devia beber de um só gole ou, com educação, aos pouquinhos...
-“Beba tudo de uma vez” - acudiu-me ele com inefável ternura.
Guardo até hoje, e guardarei para sempre em meu coração, a suavidade daquele vinho.
É assim que, decompondo e diferenciando gratas recordações do mestre, chego a um teste de três questões que Machado nos aplicou, se não me engano, na quarta série ginasial.
Prova surpreendentemente fácil. Como de hábito, os problemas amanheceram caprichosamente dispostos à lousa, com a ponta fina do giz.
Sala na penumbra, janelas hermeticamente cerradas (para que ninguém visse, antecipadamente, as questões), curiosos enxotados da varanda fronteiriça. À porta o Machado, meio mestre de cerimônias meio lanterninha de cinema, apontava com o apagador a carteira que cada um deveria ocupar. Nada de mau aluno atrás de bom aluno, para “colar”...
De um banco dianteiro, ponderava eu as questões na pedra enquanto as mãos trêmulas iam destacando as folhas da prova, na dobra interna do caderno. Sussurrei comigo:
- Meu Deus, que barbada! Vou tirar dez! Machado converteu-se ao cristianismo! Fácil demais.
Dada a largada, caprichei nas contas com desvelos de relojoeiro. Meu primeiro dez em matemática não podia escapar. O tempo fluía em suave encadenamento algébrico. Suavemente ia também o Machado, de mãos unidas às costas, progredindo silencioso entre as carteiras. O rabo de olho nos raciocínios cabisbaixos, concentrados. Ninguém arriscava virar a cabeça.
Súbito, dou fé que ele se aproxima, pisando leve, parecendo deter-se bem atrás de mim. Cadê coragem para virar o pescoço e conferir. Não havia dúvida, ele respirava sobre minha cabeça. Um fio de cabelo despegado do Gumex palpitou um titilo bem no olho do meu redemoinho. Ih, não devo coçar agora. Vai parecer que o enxoto. Está conferindo meus cálculos. Resvalei um olho pelo chão e um bico de sapato preto, bem ali atrás, me energizou um fluído na medula. Ele percebeu o arrepio, retomou os passos discretamente. Parece que seguiu sem bronca.
Pensei comigo: ele conferiu, estou acertando. Vai ser dez!
Na aula seguinte, as notas. Tirei sete. Das três, duas questões corretas.
Na terceira questão, a resposta era dois. Encontrei raiz de quatro que, para mim, seria a mesma coisa. Para o Machado, não. Teria que apurar. Errado!
Bom, nota sete para um avoado do meu calibre era troço pra chuchu. Mesmo assim, coube-me receber aquela prova da mão do Machado ao som de exasperados superlativos. Merecidos, claro. Não tenho dúvida de que ele gostaria de ter-me dado dez. Mas, critério é critério.
De fato, minha exponencial inequação à disciplina dos números sempre foi um tormento. No segundo ano do Clássico, fiquei para exame de segunda época em matemática. Ou seja, recuperação. Fui à prova oral precisando de nota altíssima para passar. Nove e meio! Algo impensável de se obter com o Machado. Verdadeiro desastre. Minha amizade com os colegas de turma era grande e iria perdê-los, para o ano seguinte. O Machado jamais me daria nove e meio numa prova oral.
Arrasado, desmotivado, decidi brincar o carnaval em vez de estudar para a prova. Durante o dia, ia para a sinuca do bar do Sô Orlando, na Cotegipe. Estudar pra quê? Estava reprovado!
Veio a prova oral e lá fui eu para o sacrifício final. Na janela da sala, a presença de alguns colegas curiosos era mais opressão que apoio. Seriam, todos, meus ex-colegas de turma em poucos minutos...
Minha vez de ir ao quadro. Machado me oferece uma sacolinha preta:
- O senhor tire o ponto! Quanto o senhor precisa para passar?
Nove e meio, Professor.
-Jesus, nove e meio! (De mãos unidas, o mestre acelera dois passos na direção do crucifixo na parede de frente. Retorna ao rubro)
-Só acredito vendo. O senhor faça o cálculo aí à lousa.
Escrevi minhas notas. Demonstrei: precisava, realmente, de nove e meio para passar.
-O senhor sabe que já está reprovado, não é? Eu não tenho culpa, não estudou, vai ser reprovado... Eu não tenho culpa!
Vamos lá, primeira questão: Binômio de Newton. (Desenvolvi o problema. Machado o conferiu com cuidado)
-É, o senhor acertou.
Segunda questão: Progressão geométrica. (Estava com sorte, acertei de novo.)
Terceira questão: Nem me lembro o que foi. Mas acertei também... e era a última! Vou passar, pensei! É incrível! Vou passar de ano!
Só que, ao concluir o problema, vi que o professor estava estático, de costas para mim. Acompanhara o correto desenvolvimento da questão mas, temendo que algum cochilo final meu pusesse tudo a perder, preferiu não ver a conclusão. Se erro ele estaria obrigado a me anunciar a “sentença bruta” da reprovação. Gritou:
-O senhor terminou?
Sim professor, terminei. (E ele, ainda de costas)
-A resposta está certa?
Está certa, professor.
-Então apaga. Eu não quero ver! Apaga!
Meio decepcionado (eu queria que ele visse que acertei) apaguei tudo.
Calmamente, Machado aparelhou-se comigo, ergueu na palma da mão esquerda o livro de notas, bem à altura do meu nariz, e escreveu nele o nove e meio da minha redenção. Escreveu arrastado, com força, quase furando o papel com a caneta.
Foi mais que uma prova. Foi uma lição inesquecível. Daquelas para aluno criar vergonha e estudar mais no ano seguinte.
Assim era o meu inesquecível mestre, Professor Joaquim Guedes Machado. Meu e de muita, mas muita gente mais.
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(Publicada no jornalzinho REENCONTRO, dos alunos do Colégio Leopoldinense)
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Não vou contar aqui nenhuma daquelas repassadas anedotas atribuídas ao nosso querido professor Joaquim Guedes Machado, do Colégio Leopoldinense, daquelas em que o mestre aparece sempre qual iracundo preceptor a assombrar seus assustados discípulos.
O professor Machado, com sua personalidade ímpar, transformou-se num mito, num ícone dessa universidade que foi o Colégio Leopoldinense. E, como personagem mitológico, um alvo constante das brincadeiras e das simplificações do imaginário saudoso-piadista de seus ex-alunos, nostálgicos carinhosos da falsa iracúndia do mestre. Fez-se um folclore em torno das tiradas do Machado.
Machado foi professor sensível e justo. Superdotado da ciência matemática e superdotado das melhores qualidades humanas, tinha um coração tão largo e azul quanto esse mar atlântico que pela maior parte da vida o separou de sua pátria portuguesa.
Seus xingamentos não conduziam insultos. Simples bordões, marcas registradas do apurado humor guedemachadiano. Humor a seu modo, original e sutil, que as crianças nem sempre entendiam.
Se você, meu bom colega de Colégio Leopoldinense, já foi obrigado a jurar com as mãos sobre uma Bíblia imaginária, que iria dedicar-se um pouco mais à matemática no ano seguinte, não deve ter percebido o quanto rolava de finória comédia naquelas práticas.
O problema é que mesmo o critino que percebesse a sutileza do mestre, certamente não teria coragem de rir. Só passei a desconfiar de chiste muito depois. Nada me tira da cabeça que o Machado, pelo menos algumas vezes, se divertia consigo mesmo.
- Fala vurdade, não se divertia? Ele repetindo én, én vezes, aquela história do menino burrinho, burrinho, que a orelha foi crescendo, crescendo até chegar ao teto...
Lembro-me do dia em que ele confessou, humildemente, em classe, sua dificuldade para pronunciar a letra “n”, com acento brasileiro:“êni”. Ele, por mais que tentasse – dizia – só conseguia dizer én, én... E sorria.
Todo ex-aluno tem um boa história do Machado para contar. Eu também.
Minhas aulas com ele começaram na segunda série ginasial. Contava, então, onze anos. Habituado, o Machado, até os anos 50, a lecionar para rapazes bem mais crescidos, do internato do Colégio, parece que não gostou muito daquela criançada na faixa dos dez anos que a reforma do ensino jogou no secundário. Lembro-me perfeitamente que a juventude excessiva da nossa turma o incomodava.
- Já avisei pra ó Diretor. Quem não conseguir acompanhar bai repetir ó ano...
Eu, particularmente, exibia todas as ferramentas do fedelho imaturo, pois vinha da escola rural, de uma infância pouco comunicativa na roça, sem traquejo urbano, meio fora do meu elemento. Além do mais, desatento e avesso a números. Mesmo assim jamais me senti – digamos – amedrontado pelo Machado. Ao contrário, cumulava-me ele de atenções, muito provavelmente por haver percebido minhas desvantagens em relação aos colegas.
Para mim uma evidência clara de que no verso daquele estilo pedagógico personalíssimo, militava um coração extremamente atento, doce e solidário.
Bem lá na frente, no primeiro ano do colegial, precisei lições de reforço. Até as colunas dóricas do Colégio sabiam que o Prof. Machado abominava dar aulas particulares. Naquele ano, no entanto, aceitara lecionar em sua casa para uns cinco ou seis recalcitrantes. Claro, uma forma de lidar com as dificuldades dos muito jovens.
Deu-se então que em certa manhã de chuva torrencial fui pego na estrada, a cavalo, vindo de minha casa na roça à cidade, exatamente para aula de recuperação em matemática. Cheguei à casa do Prof. Machado em estado lastimável. Roupas e sapatos encharcados, tossindo, cabelos escorrendo. E ele:
-Meu Deus, é a pneumonia! Judith, vamos secar a camisa dele! Vou buscar-lhe um binho.
Da. Judith socorreu-me com uma toalha de banho enquanto, lá dentro, a empregada da família secava a ferro minha camisa. Machado serviu-me uma taça de vinho tinto, delicioso, que a custo tomei, com o queixo tremendo, telegrafando de frio. Confuso com a linda taça, não atinava se devia beber de um só gole ou, com educação, aos pouquinhos...
-“Beba tudo de uma vez” - acudiu-me ele com inefável ternura.
Guardo até hoje, e guardarei para sempre em meu coração, a suavidade daquele vinho.
É assim que, decompondo e diferenciando gratas recordações do mestre, chego a um teste de três questões que Machado nos aplicou, se não me engano, na quarta série ginasial.
Prova surpreendentemente fácil. Como de hábito, os problemas amanheceram caprichosamente dispostos à lousa, com a ponta fina do giz.
Sala na penumbra, janelas hermeticamente cerradas (para que ninguém visse, antecipadamente, as questões), curiosos enxotados da varanda fronteiriça. À porta o Machado, meio mestre de cerimônias meio lanterninha de cinema, apontava com o apagador a carteira que cada um deveria ocupar. Nada de mau aluno atrás de bom aluno, para “colar”...
De um banco dianteiro, ponderava eu as questões na pedra enquanto as mãos trêmulas iam destacando as folhas da prova, na dobra interna do caderno. Sussurrei comigo:
- Meu Deus, que barbada! Vou tirar dez! Machado converteu-se ao cristianismo! Fácil demais.
Dada a largada, caprichei nas contas com desvelos de relojoeiro. Meu primeiro dez em matemática não podia escapar. O tempo fluía em suave encadenamento algébrico. Suavemente ia também o Machado, de mãos unidas às costas, progredindo silencioso entre as carteiras. O rabo de olho nos raciocínios cabisbaixos, concentrados. Ninguém arriscava virar a cabeça.
Súbito, dou fé que ele se aproxima, pisando leve, parecendo deter-se bem atrás de mim. Cadê coragem para virar o pescoço e conferir. Não havia dúvida, ele respirava sobre minha cabeça. Um fio de cabelo despegado do Gumex palpitou um titilo bem no olho do meu redemoinho. Ih, não devo coçar agora. Vai parecer que o enxoto. Está conferindo meus cálculos. Resvalei um olho pelo chão e um bico de sapato preto, bem ali atrás, me energizou um fluído na medula. Ele percebeu o arrepio, retomou os passos discretamente. Parece que seguiu sem bronca.
Pensei comigo: ele conferiu, estou acertando. Vai ser dez!
Na aula seguinte, as notas. Tirei sete. Das três, duas questões corretas.
Na terceira questão, a resposta era dois. Encontrei raiz de quatro que, para mim, seria a mesma coisa. Para o Machado, não. Teria que apurar. Errado!
Bom, nota sete para um avoado do meu calibre era troço pra chuchu. Mesmo assim, coube-me receber aquela prova da mão do Machado ao som de exasperados superlativos. Merecidos, claro. Não tenho dúvida de que ele gostaria de ter-me dado dez. Mas, critério é critério.
De fato, minha exponencial inequação à disciplina dos números sempre foi um tormento. No segundo ano do Clássico, fiquei para exame de segunda época em matemática. Ou seja, recuperação. Fui à prova oral precisando de nota altíssima para passar. Nove e meio! Algo impensável de se obter com o Machado. Verdadeiro desastre. Minha amizade com os colegas de turma era grande e iria perdê-los, para o ano seguinte. O Machado jamais me daria nove e meio numa prova oral.
Arrasado, desmotivado, decidi brincar o carnaval em vez de estudar para a prova. Durante o dia, ia para a sinuca do bar do Sô Orlando, na Cotegipe. Estudar pra quê? Estava reprovado!
Veio a prova oral e lá fui eu para o sacrifício final. Na janela da sala, a presença de alguns colegas curiosos era mais opressão que apoio. Seriam, todos, meus ex-colegas de turma em poucos minutos...
Minha vez de ir ao quadro. Machado me oferece uma sacolinha preta:
- O senhor tire o ponto! Quanto o senhor precisa para passar?
Nove e meio, Professor.
-Jesus, nove e meio! (De mãos unidas, o mestre acelera dois passos na direção do crucifixo na parede de frente. Retorna ao rubro)
-Só acredito vendo. O senhor faça o cálculo aí à lousa.
Escrevi minhas notas. Demonstrei: precisava, realmente, de nove e meio para passar.
-O senhor sabe que já está reprovado, não é? Eu não tenho culpa, não estudou, vai ser reprovado... Eu não tenho culpa!
Vamos lá, primeira questão: Binômio de Newton. (Desenvolvi o problema. Machado o conferiu com cuidado)
-É, o senhor acertou.
Segunda questão: Progressão geométrica. (Estava com sorte, acertei de novo.)
Terceira questão: Nem me lembro o que foi. Mas acertei também... e era a última! Vou passar, pensei! É incrível! Vou passar de ano!
Só que, ao concluir o problema, vi que o professor estava estático, de costas para mim. Acompanhara o correto desenvolvimento da questão mas, temendo que algum cochilo final meu pusesse tudo a perder, preferiu não ver a conclusão. Se erro ele estaria obrigado a me anunciar a “sentença bruta” da reprovação. Gritou:
-O senhor terminou?
Sim professor, terminei. (E ele, ainda de costas)
-A resposta está certa?
Está certa, professor.
-Então apaga. Eu não quero ver! Apaga!
Meio decepcionado (eu queria que ele visse que acertei) apaguei tudo.
Calmamente, Machado aparelhou-se comigo, ergueu na palma da mão esquerda o livro de notas, bem à altura do meu nariz, e escreveu nele o nove e meio da minha redenção. Escreveu arrastado, com força, quase furando o papel com a caneta.
Foi mais que uma prova. Foi uma lição inesquecível. Daquelas para aluno criar vergonha e estudar mais no ano seguinte.
Assim era o meu inesquecível mestre, Professor Joaquim Guedes Machado. Meu e de muita, mas muita gente mais.
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