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Junho, 2006
Foto: Posse da Mesa Administrativa do Hospital período 1999/2001 - da esq. para a direita: Rogério de A. Junqueira (Representando, Arlen José Fontes Freire - Tesoureiro), Francisco Mendonça Gama - Secretário, José do Carmo Rodrigues - Provedor, Dr. Sérgio Maranha - Diretor Clínico, Nelito Barbosa Rodrigues - Administrador, Sérgio Roberto Vitoi - 2º Secretário
Junho, 2006
Foto: Posse da Mesa Administrativa do Hospital período 1999/2001 - da esq. para a direita: Rogério de A. Junqueira (Representando, Arlen José Fontes Freire - Tesoureiro), Francisco Mendonça Gama - Secretário, José do Carmo Rodrigues - Provedor, Dr. Sérgio Maranha - Diretor Clínico, Nelito Barbosa Rodrigues - Administrador, Sérgio Roberto Vitoi - 2º Secretário
Esta história é antiga. Só mudam os personagens.
A Casa de Caridade Leopoldinense notificou extrajudicialmente a Prefeitura de Leopoldina, de que resolveu rescindir o convênio firmado entre as partes para o funcionamento do Pronto Socorro Municipal nas dependências do hospital. Na mesma notificação extrajudicial a Casa de Caridade se propõe a ceder à Prefeitura as instalações onde funcionam hoje os serviços de urgência e emergência, em regime de comodato, por prazo a ser acordado, o que significa que se a Prefeitura se interessar em instalar e administrar o Pronto Socorro Municipal poderá fazê-lo no mesmo local onde funciona hoje, mas sem responsabilidade da Casa de Caridade Leopoldinense. De acordo com a notificação extrajudicial a Prefeitura tem prazo até o dia 10 de agosto para assumir o Pronto Socorro.
O Provedor da Casa de Caridade Leopoldinense, José Valverde Alves, disse ao jornal LEOPOLDINENSE, que o motivo da rescisão do convênio se prende aos limites físicos e orçamentários atribuídos à CCL pela Programação Pactuada Integrada (PPI) que não autoriza mais de 300 internações por mês.
Para Valverde, esse número está sub-dimensionado, pois a população estimada para atendimento é de 155 mil pessoas considerando os municípios vizinhos que estão na cota da CCL. Isto significa que para cada 534 pessoas somente uma por mês tem o direito de internar-se no hospital, pelo SUS, exemplifica o Provedor. “Se você levar essa situação para os casos de cirurgia, assevera Valverde, a coisa fica pior pois só podemos realizar 66 cirurgias por mês, o que vale dizer que para cada 2.348 pessoas somente uma pode fazer uma cirurgia, pelo SUS, mensalmente. O que passar disto, o SUS não paga.
O provedor conta que a partir de outubro de 2004, quando foram iniciados os cortes de verbas, a CCL veio acumulando excesso de internações que não pode faturar em virtude do teto orçamentário, pois o SUS não aceita que o limite seja ultrapassado. No entanto - é ainda Valverde quem diz - “...a partir daquela data o número de pacientes atendidos pelo SUS sempre foi superior ao limite estabelecido e foram sendo represadas para faturamento futuro, chegando ao mês de agosto de 2005 com um total de 980 internações pendentes, que representam um total de R$390 mil reais, verba esta que teria de ser repassada pelo Governo do Estado.
O Provedor lembra que o hospital da CCL é o único da cidade e que mesmo com o limite de atendimento já esgotado é obrigado a praticar os atendimentos, porque os casos de urgência não podem deixar de receber socorro. E assim - aduz o Provedor - ficando sem faturar, a CCL entra a atrasar pagamentos a fornecedores de materiais e de medicamentos, indispensáveis ao atendimento.
Hoje, encontram-se no setor de faturamento mais de 600 internações pendentes de pagamento, perfazendo um total de R$220 mil reais. Os gestores da saúde, tanto na área estadual como na área municipal, têm conhecimento dessa situação.
Valverde exibe cópia do Oficio Circular nº 014/2005, assinado pela Secretária Municipal de Saúde, Lucia Helena Fernandes da Gama, onde ela diz: “...é com grande pesar e insatisfação que informamos a V.Sa que por determinação da Secretaria Estadual da Saúde o teto/físico orçamentário da PPI-Programação Pactuada Integrada foi reajustado de acordo com a primeira PPI de três anos atrás....informamos-lhe, ainda, que em conjunto com secretários municipais de quatro DADS, estamos pleiteando junto aos órgãos competentes a revisão desta PPI, pois todos somos sabedores de que não é possível uma entidade sobreviver e prestar bons serviços com este teto financeiro”.
O teor desta correspondência é um reconhecimento, por parte da Secretária Municipal e, claro, do Sr. Prefeito, da realidade que vive o hospital. Explica Valverde que:
“Os principais motivos da denúncia do Convênio do Pronto Socorro pela Casa de Caridade são o teto orçamentário fixo mensal que é extrapolado constantemente. A maioria das internações realizadas pela CCL provém de atendimentos feitos no Pronto Socorro Municipal, o que torna difícil controlar a quantidade de internações, porque o paciente chega lá, o médico atende, vê a necessidade de internação e não pode deixar de pedi-la”.
Ou seja, mesmo com o teto atingido, o Hospital não pode deixar de internar e não tem a quem recorrer. A Portaria nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde determinou que até o ano de 2004 todo município teria que implantar uma Central de Vagas para controlar a regulação médica das urgências e emergências.
Em resumo, complementa Valverde: “A Casa de Caridade Leopoldinense não pode continuar sendo responsabilizada pelo excesso de internações que pratica. Quem tem que fazer isso é a Secretaria Municipal de Saúde, o que não vem ocorrendo. Por outro lado, a Casa de Caridade continuará atendendo os usuários do SUS dentro das normas estabelecidas pela legislação atribuída aos hospitais em geral”.
Assim sendo, o Provedor informa à população, que a partir do dia 10 de agosto de 2006 o Pronto Socorro será administrado pelo Município.
A VERDADE VERDADEIRA
Mais uma vez entrará no foco das atenções uma queda-de-braço entre a Prefeitura e a Provedoria do Hospital, a propósito da entrega do PS à municipalidade. Na origem da questão está a inviabilidade do modelo nosocomial representado pela Casa de Caridade Leopoldinense, um Hospital que o Sistema Único de Saúde – na teoria, perfeito - tornou, empresarialmente, inviável.
Os constituintes de 1988, ao instituírem, demagogicamente, o SUS, na Seção II, Capítulo II, do Título da Ordem Social, acharam que podiam resolver o problema da saúde dos brasileiros pobres com a simples inserção de “artigos milagrosos” no texto Constitucional. A ninguém ocorreu a pergunta que cabia:
- Quem financiará?
Os recursos orçamentários previstos no art. 195 da Constituição jamais serão suficientes para bancar saúde plena a 185 milhões de brasileiros (estimativa do IBGE, ano 1995).
Mesmo países desenvolvidos e ricos enfrentam dificuldades no setor. Uma meia-solução para minorar os problemas seria a imediata criação de impostos ou aumento dos já existentes. Mas sabemos todos que a sociedade brasileira não está disposta a aceitar aumento de impostos em montante suficiente para bancar a saúde pública. Mesmo porque é um balaio sem fundo. Os meios diagnósticos e tratamentos crescem em evolução vertiginosa, ficam cada dia mais sofisticados e caros, falindo até Seguros de Saúde de âmbito internacional.
Sendo assim - e assim é - não adianta brigar. Falta pão e ninguém tem razão. A situação da saúde no Brasil, como em qualquer país pobre ou emergente, é dramática.
No caso específico de Leopoldina, sempre estivemos a braços com a inviabilidade econômica do nosso Hospital e com os problemas (que são os mesmos) do Pronto Socorro. A Prefeitura certamente resistirá à “devolução” do PS porque o Prefeito sabe que não dispõe de verba para arrostar o déficit crônico a que o serviço está condenado. Aceitando, desgasta-se em poucas semanas. Por uma razão tão simples quanto límpida: o Pronto Atendimento é deficitário! É dependente de custos que não são cobertos pelo SUS, principalmente pela ultrapassagem de limites.
Será sempre oneroso porque ele é a própria SAÚDE PÚBLICA do Município. Há uma tendência de convergir para o Pronto Socorro do Hospital todas as necessidades médicas da população. E, quanto melhor e mais bem aparelhado ele estiver, maior será a convergência – tanto da população da cidade, quanto dos distritos e das cidades vizinhas. Claro, convergência na direção do SUS, em detrimento, portanto, de consultórios e clínicas particulares. Por isso, talvez, haja até quem prefira que ele não funcione... ou que funcione mal... (Censurado será quem maldade pensar!)
Uma coisa, entretanto, é muito clara: o Pronto Socorro é da Prefeitura. Não é do Hospital. Funciona no Hospital em razão de um antigo Convênio. Exatamente o Convênio que se pretende extinguir. Tentativas nesse sentido já foram feitas no passado. Mas todos os prefeitos resistiram a receber de volta o Pronto Socorro, por verem nele - como sugerido acima - uma batata quente... O Pronto Socorro é, de fato, uma batata quente.
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(Publicado no jornal LEOPOLDINENSE de junho de 2006)
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