Setembro, 2011
Quando jovem estagiário num escritório de advocacia, meu primeiro susto foi
quando lá apareceu um casal pedindo que eu os casasse. Entendi que desejavam
providências na documentação a ser levada ao Cartório do Registro Civil, para
os proclamas. O advogado titular me acudiu:
– Zé o que eles querem é um Contrato de
Prestação de Serviços Domésticos. Um deles (ou ambos) deve ser impedido,
legalmente, de casar-se.
– Como é que é?
Tive conhecimento, então, de um “instituto” do Direito de Família que não constava das leis: o “Casamento por Contrato”. Soube depois que era prática bastante usual pelo interior do país. Pessoas legalmente impedidas de casar valiam-se de um “contrato de prestação de serviços domésticos” com alguma alusão oblíqua à vida em comum e... pronto! Passavam a pisar o mundo na condição de casadas.
Como os usos e costumes são fontes do direito, os tribunais vieram dando guarida a situações de fato, até que o novo Código Civil, de 2002, ocupou-se de regular a chamada União Estável. Hoje, tão legalmente válida quanto o próprio casamento.
Daí que, sem compromisso com a melhor exegese do direito e atento apenas ao que percebo no âmbito da sociedade que me cerca, estive pensando numa melhora, ainda maior, nas regras do casamento: dar-lhe uma cláusula de PRAZO.
É certo que a união de duas pessoas que se amam (nos dias fluentes, independente de serem elas do mesmo sexo) se materializa num contrato matrimonial, um contrato como outro qualquer. Opss! Seria mesmo um contrato como outro qualquer? Nem tanto. É um contrato em que a justiça costuma, não poucas vezes, meter o bedelho, seja para defender a mulher, seja para proteger filhos menores, seja para calibrar gargantas largas na divisão do butim separatório.
Antigamente, ou seja, até a Lei do Divórcio, de 1977, o contrato de casamento deveria valer “até que a morte os separe”. Costumes menos ortodoxos, todavia, se impuseram. Veio o divórcio, no princípio sujeito a condicionantes quanto ao tempo de casamento ou de separação, para agradar segmentos conservadores que a ele se opunham, ao final estabelecido sem restrições.
Com efeito, em 2010, através da chamada Emenda 66, todos os entraves ao divórcio foram para o espaço: a separação prévia tornou-se desnecessária e quem quiser casar-se agora, para divorciar-se daqui a dois minutos, está liberado. Ou seja, nisto o Estado não se intromete mais. A responsabilidade é toda dos cônjuges.
Estive pensando se, diante de tanta liberdade e de tanta instabilidade nos matrimônios, não poderíamos aperfeiçoar ainda mais o instituto do casamento introduzindo o Contrato de Casamento por Prazo Determinado. Algo similar, por exemplo, ao contrato dos atletas de futebol com os clubes.
Ora, se as estatísticas provam que, decididamente, os casamentos modernos não são para sempre, qual a razão de seguir-se insistindo nessa hipocrisia de contratar, e até jurar, o reverso do previsível? Se ninguém mais é capaz de sustentar uma conexão emocional que supere os tropeços mínimos da vida a dois, por que não estabelecerem, os nubentes, um prazo para seus casamentos? Deu certo, prorroga. Deu errado, tchau no vencimento! Não precisa divórcio.
– Filhos? Se forem “nossos”, despesas rachadas. – Bens? Comunhão parcial; apenas os resultantes do esforço comum pertencerão a ambos. Aliás, já é assim. Jogo limpo!
Tenho certeza que isto faria mais
felizes as pessoas, livres de compromissos mirabolantes, desconectados da
realidade hodierna. Lembram o Raul Seixas: “Porque quando eu jurei meu amor eu traí a mim mesmo...” Maluco,
porém beleza.
Acabaria também o constrangimento que os homens sentem, até de admitir para si mesmos, alguma simpatia por mulheres casadas. Eu, por exemplo, gostaria de estar à vontade para topar com a simpática Renata Vasconcelos na Ponte Aérea e perguntar:
– Seu contrato com o maridão termina
quando? Ao que ela poderia retrucar com justa repulsa:
– Assinamos por vinte anos! E eu,
agravando a inconveniência:
– Estou disposto a assumir a multa rescisória...
Não seria um show de liberdade responsável? Se você gostou da ideia, ótimo. Vamos procurar, juntos, um deputado federal honesto (Ih, sujou!) que leve a plenário meu projeto de Casamento por Tempo Determinado. Não duvido, até, de um significativo aumento na durabilidade das uniões. Querem um exemplo?
Ruy Castro, no livro “Ela é Carioca”, conta que a modelo e socialite Ionita Salles Pinto, com seus 20 anos, em 1967, era uma das mulheres mais belas e desejadas do Rio de Janeiro, quando conheceu Jorginho Guinle na boate Le Bateau. O incorrigível playboy, simpático, mas baixinho e feinho que só ele, pediu-a em casamento na mesma hora. Vejam a perfeição da proposta feita à moça pelo conquistador magistral:
– Ionita, tenho 52 anos e você tem 20. Dê-me dois anos de sua vida. Para
você, isso não é nada. Para mim, é uma vida inteira.
Proposta óbvia de casamento a prazo, igual à minha. Ela topou. Foram tão felizes que a união durou a eternidade de sete anos! Evidência de que este meu projeto tem pé e tem cabeça.
POLÔNIO (à parte) – Apesar de louco, ainda assim revela método.
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(Publicado em 15.09.2011 em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/mariahelena/)
Excelente a proposta.Seria interessantíssimo. Nas vésperas do período para término do contrato o relacionamento do casal iria melhorar significativamente se uma das partes estivesse interessada na renovação.
ResponderExcluirPenso que essa sugestão pode salvar a instituição casamento.