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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Iluminismo, Revolução Francesa, Liberalismo

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(Achegas superficiais para estudo)

O intervencionismo estatal no âmbito das obrigações e dos contratos, o princípio da boa-fé objetiva e da preservação do equilíbrio das prestações, etc., às vezes parece afrontar os ideais de liberalismo, amplamente consagrados em nossa codificação civil revogada, de 1916, que deita suas raízes no Iluminismo ou, mais diretamente, no Código de Napoleão.

Vem a propósito, assim, uma rápida digressão no tempo sobre o movimento iluminista, mercê das profundas e decisivas repercussões em nossa cultura ocidental.

O ILUMINISMO foi o movimento intelectual que caracterizou o pensamento europeu do Século XVIII - chamado “Século das Luzes”. Os alemães o denominam AUFKLARUNG ou “Filosofia das Luzes” - anos 1700, em especial na França, Inglaterra e Alemanha, baseado na crença no poder da razão, com abandono de preconceitos, objetivando a crença no progresso dos múltiplos setores da atividade humana, sobretudo no que diz respeito à liberdade de pensar.
Tudo isto também como instrumento de solução para os problemas sociais.

Às vezes divergindo, os iluministas foram adeptos do deísmo, do empirismo e do materialismo e se opunham à tradição, representada sobretudo pela Igreja Católica. Lutavam por uma nova ordem social e política.

A democracia e o liberalismo modernos, bem assim a renovação industrial, tiveram íntima relação com o iluminismo, e a Revolução Francesa foi sua principal expressão no plano político.

Dentre os principais iluministas destacam-se, o filósofo inglês John Locke (1632-1704), Pierre Bayle (1647-1706), Montesquieu (1689-1755), Voltaire (1694-1778), Hume (1711-1776), Rousseau (1712-1778), Diderot (1713-1784), Claude Adrien Helvetius (filósofo, 1715-1771), Jean Marie Condorcet (filósofo, 1743-1794), Goethe (1749-1832), Lessing (1729-1781), Holbach (1723-1789), Immanuel Kant (1724-1804) e os enciclopedistas. (que são os colaboradores da Enciclopédia de Diderot – a primeira a usar a ordem alfabética dos Dicionários)

Na América as idéias iluministas inspiraram os movimentos de independência dos EE.UU, a partir de 1774, com a derrota final dos ingleses em 1781, em Yorktown, e o reconhecimento da Independência pelo Tratado de Versalhes, em 1783.

No Brasil, o iluminismo inspirou o Inconfidentes de Minas Gerais (1787-1792), que eram, quase todos, intelectuais (Juizes, Poetas, Sacerdotes, Militares, Comerciantes, Fazendeiros e Escritores)

Mas influenciou, sobretudo, a Revolução Francesa, no Século XVIII.

A sociedade francesa era uma sociedade dita de ESTAMENTOS:
1º ESTADO era o Clero;
2º ESTADO nobreza;
3º ESTADO burgueses, camponeses, e os Sans Culottes: artesão, aprendizes e proletários.

O Terceiro Estado, sozinho, pagava pesados impostos para o Rei, para o Clero e para a Nobreza, a salvo, estes, de quaisquer taxações. Os iluministas denunciavam esse quadro de injustiças sociais, dentre outras, e propunham reformas. Com isto lograram sublevar, “levantar” o 3º Estado.

Eclode a Revolução.
Em 1789 o Terceiro Estado toma a Bastilha (fortaleza onde o Rei Luiz XVI encarcerava os inimigos)

Em 1791 estabelece-se na França a Monarquia Constitucional. O poder executivo, segundo a Constituição de 1791, continua com o Rei que, entretanto, conspirava contra a Revolução. Politicamente atuam o Partido Independente, o cordeliers (Jean Paul Marat, inimigo dos girondinos); os liderados de La Faiyette, os feuillantes; os girondinos, representando a alta burguesia, que eram maioria e tinham apoio do Rei; os jacobinos, liderados por Robespierre – média e pequena burguesia, buscando apoio dos Sans Culottes. Não se detém a Revolução.

Em 1793 Luis XVI é guilhotinado pelo lider dos jacobinos, Robespiere, que guilhotina também Danton, líder do indulgentes, e mais inúmeros outro líderes de outras facções políticas.
Em 1794 é o próprio Robespiere a ser guilhotinado com a volta da Alta Burguesia ao poder, através dos girondinos.

Em 1799, após golpes e contra-golpes, a burguesia coloca no poder um jovem oficial chamado Napoleão Bonaparte, que vem a proclamar-se Imperador, em 1803. Com poderes absolutos, Napoleão forma uma nova Corte. Quanto mais elevados os títulos de nobreza, mais importantes as funções que o nobre exercia. Napoleão reorganiza a França.

Em 1804 dá ao país sua obra mais importante: O Código Civil (Código de Napoleão) que, em sua essência, chega até nossos dias. Esse código é inspirado no Direito Romano, nas Ordenações Reais de França, e no Direito Revolucionário (Revolução Francesa). A França passa a viver anos de glória e domina quase toda a Europa, em sucessivas guerras de conquista.

Em 18l5 Napoleão é vencido pelos Ingleses em Waterloo. Exilado em Elba, morre em 1821.
A Inglaterra adquire, então, a supremacia marítima e colonial no mundo.
Só com o fim da 2ª Guerra Mundial, em 1944, a Inglaterra, inteiramente arrasada pelo Eixo, perde essa supremacia para os Estados Unidos, que a detém até os dias atuais.

LIBERALISMO – É de inspiração iluminista, como se vê. É uma doutrina que privilegia o indivíduo e a sua liberdade, o livre jogo das ações individuais que, segundo se acredita, conduz ao interesse geral. Como doutrina política, visa limitar os poderes do Estado em relação às liberdades individuais, bem assim aumentar a independência do Legislativo e de Judiciário em relação ao Poder Executivo.

Em sua vertente econômica o liberalismo tem suas maiores expressões, na Inglaterra, em Adam Smith, Malthus, Davi Ricardo, John Stuart Mill e, na França, Jean-Baptiste Say, Frédéric Bastiat. No Brasil o pioneiro das teses econômicas liberais foi José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu (1788-1864) escritor e político - Abertura dos Portos, 1808 (eternizada em esculturas de bronze, em frente ao Hotel Glória, no Rio de Janeiro), “Princípios de Economia Política”.

A doutrina liberal se desenvolveu essencialmente no Século XVIII, em oposição ao absolutismo monárquico e ao colonialismo. Seus principais pontos; o Estado devia obedecer ao princípio da separação dos poderes; o regime seria representativo e parlamentar; o Estado se submeteria ao Direito, que garantiria aos indivíduos direitos e liberdades inalienáveis, especialmente o direito de propriedade.

É sob essa inspiração que já se erigira no Código de Napoleão (1804), e sob a qual surge, no Brasil, o Código Civil de 1916, buscando abarcar, nas palavras de Gustavo Tepedino (Temas de Direito Civil) “todos os possíveis centro de interesse jurídico de que o sujeito privado viesse a ser titular”.

As mudanças sociais vieram, entretanto, reclamando, cada vez mais, a intervenção do Estado na tutela ao hipo-suficiente. Orlando Gomes nos adverte com o clássico brocardo de Lacordaire:

“Quando o fraco contrata com o forte, é a liberdade de contratar que escraviza, e é o Judiciário (o Estado) que liberta.”

Ainda do emérito professor baiano colhe-se a ressalva:

“O propósito de dar ao equilíbrio social sentido mais humano e moralizador conduziu a política legislativa para vigorosa limitação da autonomia privada”.

Logo, quando se fala em dar mais força ao Estado, não é para vê-lo voltar a oprimir, como antes. Ao contrário, o que se deseja é levá-lo a exercer sua função reguladora, assegurando a igualdade e promovendo a fraternidade entre as pessoas, com o fim de assegurar entre elas “um padrão ético de confiança e lealdade”. De outra coisa não se trata que a “Boa-fé Objetiva”.

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3 comentários:

  1. quais eram os interesses do 3º estado da Rev.Francesa

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  2. Sucinto, mas de muito boa qualidade o texto, ajuda bastante em nossas pesquisas rápidas na net para subsidiar a leitura de outros textos.

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  3. Parece-me que, principalmente, parar de sutentar a nobreza e o clero, construindo uma sociedade mais justa - ou não?

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