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domingo, 16 de agosto de 2009

Menores à Noite

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Agosto, 2009

Em edição recente o Jornal Leopoldinense, de Leopoldina, MG, publicou decisão judicial digna de destaque. O MM Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Muriaé, Dr. Sérgio Murilo Paceli, determinou o Toque de Recolher, às 23 horas, em Muriaé, Rosário da Limeira e Laranjal, para menores de 18 anos considerados em situação de risco.

A decisão foi decorrência do alto índice de crimes envolvendo menores nas citadas localidades. Ao que parece é medida em caráter experimental, já que tem prazo para vigorar apenas até o final de agosto de 2009. Na execução se incluem representantes da OAB local, do Conselho Tutelar, do Comissário de Menores, Psicólogos, Assistentes Sociais e as Polícias, Civil e Militar.

Esclarece o Dr. Sérgio Pacelli que rapazes e moças que estiverem, por exemplo, em festa regularmente organizada com segurança e dentro da legalidade, não serão abordados. Que a medida tem como objetivo jovens em situação de risco, desprotegidos, expostos ao uso de álcool, drogas e à prostituição.

Haverá condução especial à disposição da polícia e os menores apanhados em situação de perigo serão, de início, levados às suas próprias casas. Somente a partir da terceira vez que incorrerem em falta estarão sujeitos a enquadramento nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A medida nos parece salutar e elogiável nestes tempos em que limites e disciplina por parte dos pais não parecem constituir o forte de uma juventude exposta à própria sorte, na sociedade licenciosa em que vivemos, com o crime ganhando terreno. Não é concebível que nossos adolescentes se percam na noite, praticando direção perigosa e vagando alterados pelas ruas da madrugada.

Culpar os pais não resolve. Uma estrábica filosofia de vida se afirmou no mundo ocidental. A chamada esquerda veio, através dos últimos tempos, granjeando simpatia nos espíritos democráticos ao colocar-se ao lado da quebra da disciplina - tida como apanágio dos dominadores da direita. Vale dizer, se os poderosos dominam os fracos via instrumentos da ordem e da disciplina, será debilitando tais instrumentos que os mais fracos romperão os grilhões que os aprisionam. Essa idéia falaciosa progride supostamente do lado do bem.

Conta com a simpatia dos justos, da intelectualidade, dos religiosos, dos democratas. Pais podem até ser presos se forem duros com os filhos rebeldes; professores podem apanhar dos alunos; a insubordinação e o vício são toleráveis na juventude; os governantes e os mais velhos podem ser desrespeitados, xingados. Como resultado, uma sociedade permissiva, condescendente com o erro, com o abuso e, certamente, com o crime.

Por isto entendemos ter agido muito bem o juiz de Muriaé. Talvez pudesse a medida ser, até, um pouco mais incisiva não se restringindo a jovens em situação de risco. Entendemos que, em princípio, todo jovem na rua, depois das 22 horas, não acompanhado dos pais ou de familiares, está em situação perigosa.

Quando a autoridade impõe obediência às leis e aos regulamentos, ela dá suporte à família que precisa mostrar aos filhos que a sociedade tem regras. É onde o rigor na fiscalização produz efeitos concorrentes importantíssimos.

Em seu Blog, Maria da Glória Costa Reis, ex Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Leopoldina, MG, aduz como oportuna e indispensável, também, a efetiva proibição pelas autoridades da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, como previsto nos artigos 81 e 243 do ECA. O crime é punível com pena de detenção, de dois a quatro anos. Não deve ser negligenciado pela fiscalização.
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(Publicado em 13.08.2009 em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/mariahelena/ e no Jornal Leopoldinense de 16.08.2009)

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