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domingo, 3 de julho de 2011

A Propósito do Vidigal

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Junho, 2011

Discordo um pouco de quem diz que Vidigal é um miserável, sem entranhas. Nem tanto. Ele é apenas um sujeito comedido, prudente na administração de seu dinheiro. Pior seria se estivesse por aí dando calote em todo mundo. Tudo bem, a gente sabe que ele é rico, embora use calças surradas, antigas, herdadas de um tio falecido em 1947. Mas se o tio lhe deixou roupas hereditárias, para que jogar dinheiro fora comprando roupa em sua medida exata? Acho que ele concilia a virtude do comedimento e o pecado da avarícia de forma razoável.

Percebe-se que o tio foi homem de esguia compleição, já que as camisas herdadas magoam as axilas do Vidigal e não chegam à cintura, deixando-o de umbigo à mostra. Emendá-las, todavia, implicaria em remendo de outro tecido, o que só faria denunciar ainda mais a segunda-mão do legado.

Não tenho, igualmente, por que censurar meu bom colega de trabalho apenas por negar-nos companhia ao almoço, preferindo comprar um ovo cosido no boteco e comê-lo regado a cafezinho de garrafa, fornecido pelo empregador. Vá você somar os custos de almoços diários em restaurante... Vá suportar a conta no fim do mês! As calorias do açúcar no café e as proteínas do ovo são satisfatórias para esperar o jantar à noite, requentado pela patroa.

Não me venham com a máxima do Marquês de Maricá dizendo que o avarento não passa do mais leal e fiel depositário dos bens dos seus herdeiros. O Vidigal não tem herdeiros. Herdeiros pressupõem casamento, esposa, meeira... Esposa e meeira são dois conceitos que só entram na cabeça dele pela porta sinistra dos pesadelos. Nada de herdeiros! Se é moderado nos gastos é porque “pensa no dia de amanhã”. Afinal, quem dá o que tem, a pedir vem – ele sempre diz.

É fora de dúvida que a canícula dos trópicos em que vivemos não reclama ceroulas compridas, com cordinhas de amarrar nos tornozelos, como nos velhos tempos do seu primeiro usuário, o Tio Acácio (lá dele). Mas, pelo menos em duas ocasiões o Vidigal deve sentir-se mais feliz do que nós: nos dias gelados e na hora em que pagamos “os tubos” por essas sunguinhas de etiqueta, a que chamam cuecas, estreitas nas virilhas e largas no preço.   

Como veem, não faço restrições à “sobriedade econômica” do Vidigal. Não chegaria a forrar sapatos furados com palmilhas de jornal dobrado, como é hábito dele. Isto, não. Se o atrito contra o chão leva a sola do sapato a acabar primeiro que a pelica das partes laterais e superiores dos pés, penso que a melhor solução é a meia-sola de pneu. Além da durabilidade quase perpétua, é solução ecologicamente correta, proporcionando destino útil a essa praga planetária que é o pneu usado e, ainda, reduzindo casos de dengue.

Palmilhas improvisadas com folhas de jornal, revista ou papelão ondulado só se justificam, no meu modo de ver, em caráter provisório, por alguns dias (no máximo cinco semanas), para acudir à integridade e à higiene dos pés.

Exagero também não percebo na exigência que Vidigal faz à esposa de – nas horas vagas em que fica em casa de bobeira, apenas fazendo almoço, jantar, lavando e passando roupa, faxinando a casa e cuidando dos cinco filhos menores – munir-se de um estilete e, com cuidado, ir repartindo ao meio os palitos de fósforo para, de uma caixa, fazer duas! Claro, evitando a quebra dos frágeis palitinhos ao riscar, riscando-os num leve puxão... Jamais com golpes para frente.

Sempre busquei entender o Vidigal, razão igualmente não lhe negando no processo judicial em que litiga com seu mano, o peão de obras, “Zequinha da Cora”, residente em quarto de pensão numa das propriedades imóveis do abastado irmão, na capital mineira. Homem de tino comercial e regras claras, Vidigal, que detesta exceções (Bons vizinhos se fazem com divisas bem demarcadas – diz) foi logo prevenindo o irmão que os dois salários mínimos dos aluguéis mensais pelo quartinho de banheiro coletivo que ocupa na estalagem, deveriam ser pagos, sempre, até o primeiro dia do mês a vencer-se, sob pena de multa de 20% sobre o devido.

Deu-se, entretanto, que percalços na hospitalização de Da. Cora, a mãe de ambos (sustentada por Zequinha), ocasionaram atraso de um dia no pagamento do aluguel devido (adiantadamente) ao irmão. Pagou-o no dia dois do mês a vencer-se, e não no dia primeiro. Vidigal exigiu, na justiça, a multa de cento e oito reais. O devedor achou injusto, alegando não estar atrasado um dia, mas sim adiantado, 29, pois janeiro tem 31 dias e o aluguel foi pago no dia dois!


Enfim, mais um processo para acúmulo no Tribunal. O valor em questão é mesquinho. Mas, como justifica o Vidigal, “é aos pinguinhos que a caixa d`água enche e é, também, aos pinguinhos que ela se esvazia”. Zequinha não se exalta, não emite qualquer juízo de valor em desfavor do irmão. É quase certo que mãe em comum o iniba de aplicar cognome pertinente ao Vidigal.  

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(Publicada em 30.06.2011 em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/mariahelena/)

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