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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Sépia Virgínia

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Janeiro, 2011



Uma dessas pessoas que sempre nos dizem coisas amenas e simpáticas me disse que sonhar colorido é bom. Quando alguém diz que um acontecimento assim é bom, não interessa bom pra quê, não é mesmo. Pode ser bom para a saúde, para os planos,  para o espírito da pessoa – sei lá. Afinal não sou chato ao ponto de questionar benefícios. É bom, ponto final. Que pintem logo as obsequiosas mercês.

Esta noite sonhei ter inventado um novo e radioso tom de sépia. Oops! Sonho colorido. Em linguagem cinematográfica não muito atual, um sonho em tecnicolor. Meu sépia era supinamente belo e a ele dei o nome de Sépia Virgínia, associando-o a este sublime nome de mulher que tanto me fascina desde a adolescência. Não por acaso meu sonho o terá tomado para definir a graça virginal do intocado matiz, sua luminescência estreme e genuína.

Devo confessar que sempre desejei ter uma filha que se chamasse Virgínia. Vencida, porém, em branco minha etapa reprodutiva dei de planejar, faute de mieux, ter em casa uma fêmea de arara azul à qual atribuir o luminoso nome. Tratando-se, entretanto, de pássaro ameaçado de extinção, como de fato é, passei a considerar a necessidade de drumondianas “milícias protegendo a arara”, o que me dissuadiu da quimera.

Mas voltando ao sonho cuja memória ainda me acossa, acabara de criar assim a maviosa nuança do Sépia Virgínia e não podia deixar que meu cérebro se desocupasse da tonalidade antes de registrá-la em algum lugar, com pincel e tinta. Enfrentava, porém, ainda no sonho, um duro questionamento. Certo personagem onírico, que não pude distinguir se homem ou mulher, me desancava a criação objetando, de um púlpito barroco, em severo discurso, que as cores primárias seriam apenas três – o azul, o amarelo e o vermelho. Que a combinação entre elas, ou delas com as cores secundárias, era uma rematada impostura, um plágio odioso da própria obra divina, uma apropriação indébita pela qual eu haveria de pagar na justiça, dos homens e de Deus!

Procurei defender-me do inflamado tribuno buscando convencer, a ele e ao distinto público (muita gente na plateia do meu sonho!) que meu opositor trazia à baila uma enorme tolice, pois quem junta uma ou mais cores e chega a certo resultado é um inventor, tanto quanto também o é quem junta um determinado número de parafusos e cria um motor movido a margarina.

De mais a mais – acrescentava eu, numa atitude segura de quem manjava de leis – os direitos hereditários do Divino Criador sobre cores fundamentais, ou seja, Jesus de Nazaré, falecido há muito mais de 70 anos, já estariam prescritos e Seu invento caído no domínio público... E arrematava:
Se passou ao domínio público não se pode falar em plágio!  

Como os exemplos ilustram, argumentei ainda que a mesma coisa já ocorrera com o belíssimo tango argentino, Por una Cabeza. Sua passagem ao domínio público permitiu fosse o mesmo tomado para tema do filme Perfume de Mulher, sem que Hollywood precisasse pagar uma micra de direitos autorais aos descendentes de Carlos Gardel e Le Pera .

Fim de papo, portanto! Inventei um novo tom de sépia, prodigiosamente belo, e só me falta reproduzir o extasiante matiz numa lâmina de porcelana ou metal para levá-lo a registro naquele prédio cinza, ao lado da Universidade do Brasil, na Avenida Pasteur, no Rio. Meus direitos autorais estarão assegurados. Um desdobramento seguinte seria levar minha nova e prodigiosa cor aos pássaros – em sonho vale tudo – sugerindo a Deus Pai, que a tudo preside e referenda, a criação de uma nova espécie de saíras indizivelmente belas, na cor Sépia Virgínia.

Ante tantos devaneios, uma angústia me comprimia o peito: e se eu não conseguisse, ao cabo de certo tempo – ou, quem sabe, por toda a vida – reproduzir num papel, numa parede ou num objeto qualquer, a minha cor? Se eu não conseguisse demonstrá-la? Afinal nunca fui pintor.
Minha mulher é! Mas não sei por que cargas d’água neste sonho ela não aparece em meu socorro!
Meu soberbo Sépia Virgínia poderia vir a não ingressar no mundo!

Sem saída diante da situação subi à tribuna com uma fala contraditória. Colocava em cheque toda a minha noite de criatividade estética.

– A lei não pode admitir – discursei enérgico – que uma criação artística não demonstrada seja declarada existente. Trata-se – e minhas palavras assumiam um tom didático – do “princípio da tangibilidade do invento”... Saibam os senhores que, noções abstratas à parte, tudo mais que não se materialize diante de nossos olhos deve ser considerado ausente do universo das coisas tangíveis. Ou o Sr. Pintor demonstra seu Sépia Virgínia ou a cor será considerada inexistente!

Diabos! Era o criador detonando sua própria criação! Acordei sobressaltado com atitude tão danosa a meus interesses. Comentando com minha mulher, ela admite tudo não passar de fruto da velha mania que tenho de querer ser “mais realista que o rei”...

– Ela está errada, e eu vou provar isto num outro sonho, assim que possível. 


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(Publicado em 27.01.2011 em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/mariahelena/)

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